A quem cabe coordenar todas as atribuições da CIPA

A quem cabe coordenar todas as atribuições da CIPA

Entre os objetivos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) se destaca a prevenção dos acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais decorrentes das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores na empresa. E, as atribuições da CIPA são caracterizadas por um conjunto de ações preventivas que buscam tornar compatível as atividades de trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Cuidar da saúde dos trabalhadores e promover um ambiente de trabalho seguro é dever de toda empresa. É um esforço que deve ser realizado com a colaboração dos trabalhadores e profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Além disso, deve ser construído atendendo aos requisitos normativos e dependendo do tipo de risco, tamanho da empresa e atividade econômica é necessário constituir uma CIPA. Os participantes desta comissão também devem participar, monitorar e apoiar todas as ações ou melhorias necessárias no ambiente de trabalho.

Promover a prevenção da segurança e saúde do trabalho é um passo inicial para reduzir o número de acidentes de trabalhos registrados nas nossas empresas. Dados indicam que em 2020 foram mais de 446,9 Mil CATs e os 10 setores econômicos com maior frequência são as atividades de atendimento hospitalar, setor de serviços, órgão públicos, transportes, construção, correios, abatedouros, restaurantes, usinas e coleta de resíduos. Neste contexto, a CIPA é uma das ações que pode somar esforços para melhorar a SST da sua empresa!

A quem cabe coordenar todas as atribuições da CIPA
Setores Econômicos com Mais CATs Abertas em Média por Ano no Período de 2012 – 2020.

Manter uma cultura de segurança e saúde do trabalho dentro das empresas depende de vários fatores e ações como, por exemplo, identificar riscos do ambiente de trabalho, elaborar planos de ações preventivas, participar da implantação das ações, entre outros aspectos administrativos e operacionais para a SST.

Neste contexto, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem um papel fundamental para aprimorar a comunicação entre as partes envolvidas (empregados, empregador e profissionais da SST), garantir que os requisitos normativos sejam atendidos e, em alguns momentos, a CIPA deve requisitar e garantir acesso as informações relacionadas com acidentes de trabalho, níveis de exposição, controle da saúde ocupacional, entre outros aspectos.

Percebe-se que são várias atribuições associadas com a CIPA! Com o objetivo de destacar e relacionar as atribuições da CIPA preparamos um post trazendo informações relevantes para os profissionais da SST e/ou empresas que estão organizando a implantação da CIPA no seu ambiente de trabalho. Veja a seguir!

O que é CIPA?


A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma comissão, prevista pela legislação brasileira, formada por trabalhadores e por representantes do empregador eleitos para ela, que tem como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais.

Os membros da CIPA ou “ciperos” são os próprios funcionários (titulares e suplentes) que irão dividir suas funções rotineiras de trabalho com o trabalho voluntário de prevenção e manutenção da Segurança do Trabalho da CIPA.

O principal objetivo da CIPA é inspecionar e evidenciar nos ambientes de trabalho os riscos à saúde e segurança das pessoas. É uma comissão que deve solicitar, planejar, implantar e manter medidas preventivas que eliminem ou reduzam os riscos. Além disso, analisar os acidentes de trabalho e estabelecer um plano de ações junto com o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

Outro objetivo básico da atuação da CIPA é a orientação aos trabalhadores quanto à prevenção de acidentes de trabalho, treinamentos de outras Normas Regulamentadoras (NR’s) buscando introduzir na empresa uma Cultura de Segurança do Trabalho.

A comissão tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas e na NR 05, que é a Norma Regulamentadora que trata especificamente dela. Nas situações em que a empresa tem entre 0 – 19 funcionários não é necessário constituir a CIPA, entretanto, deverá designar um trabalhador como responsável pelas atribuições e objetivos da CIPA.

Os dados disponíveis no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil (Radar SIT) demonstram que no período de 2016 até 2021 em 32.592 fiscalizações realizadas foram identificadas 93.759 irregularidades relacionadas com requisitos da NR 05 em diversos setores econômicos do Brasil. Uma análise mais detalhada demonstra que a média de irregularidades da NR 05 vem aumentando desde 2018 com um valor médio global de aproximadamente 3 (2,88) itens não-conformes por fiscalização realizada durante este período.

A quem cabe coordenar todas as atribuições da CIPA
Quantidade de Irregularidades com NR 05 por Fiscalizações de SST no Brasil – CNAE -NR-05 Fonte: SIT (2021)

Lembre-se que a CIPA também precisa do apoio e a implantação de práticas para melhorar o desempenho da SST na empresa. E, entre as atividades que podem ser organizadas estão a realização de uma auditoria interna, elaboração do cronograma de ações, conhecimento das Normas Regulamentadoras (NR’s), apoio da diretoria, investimento em tecnologia, recursos materiais e humanos, conscientização e treinamento, implantação da gestão de SST e documentação.

Para destacar as atribuições da CIPA utilizamos como referência a própria lista de atribuições destacadas pela NR 05, visto que, é a partir dos requisitos normativos que vamos estabelecer as ações que devem ser atendidas e implantadas pelos profissionais da SST na própria empresa:

“a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.”

Entre as atribuições da CIPA são necessárias destacar as relacionadas com o processo de comunicação e controle que deve ser estabelecido para identificar os riscos de acidentes de trabalho, as ações preventivas como, por exemplo, a SIPAT, o monitoramento da saúde do trabalhador junto ao SESMT e a partir de 2021 iniciar um processo de participação e análise das informações que serão utilizadas pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).