Como calcular 200 horas trabalhadas

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

Jornada de trabalho é o período de tempo que um empregado fica à disposição do empregador.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a jornada de trabalho não pode ultrapassassar as 8 hs diárias e  44 hs Semanais. (CF 1988 Art. 7º inciso XIII – “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais”).

Exemplo:

Jornada de Segunda à Sexta:

8 horas x 5 dias=

40 Horas


Jornada aos Sábados

4 Horas=

+ 4 Horas



INTERVALO

Para calcular as horas trabalhadas por dia, não se deve incluir o Intervalo, ou seja, o tempo concedido ao empregado para reposu ou alimenta ção.


Entrada

Saída para intervalo

Retorno do intervalo

Término da Jornada

Horas na
Empresa

Jornada de Trabalho

07:00

12:00

13:00

16:00

9:00

8:00



JORNADA DE TRABALHO 12x36


Em áreas de saúde e segurança,  a legislação tolera uma jornada especial de 12 x 36; ou seja, 12 horas trabalhadas em um dia, seguidas de 36 horas destinadas ao Descanso. (O período de almoço deve ser no MÍNIMO 1 hora e não pode exceder 2 horas).

Jornada de Trabalho Mensal Para fins legais, o mês comercial tem 5 semanas. Assim 44 horas por semana x 5 = 220 horas mensais.


Horas Diárias
x6

Horas por Semana

Horas por
Mês

8 (7 hr 20 min) 44 220
7 42 210
6 hr 40 min 40 200
6 36 180
5 30 150
4 24 120
2 12 60
Horas DiáriasSemanalMensal
8 hr + 4 hr
8 horas de Segunda a Sexta + 4 horas nos Sábados
44 220
6 hr x 5 dias
6 horas de Segunda a Sexta (Ex. Bancário)
30 150
12 x 36
12 horas de trabalho e 36 de descanso
36 180
4 hr x 5 dias
4 horas diárias por 5 dias.
20 100

HORAS EXTRAS

Horas extras consistem no tempo trabalhado além da jornada diária estabelecida pela legislação ou contrato de trabalho

Horas Extras tem o limite diário máximo de duas horas.

Em caso de emergência, , o empregador deverá avisar a DRT, e o limited de 2 horas por ser extendido, mas nunca deverá ultrapassar 12 horas total de trabalho diário.



VALOR DA HORA EXTRA


Para beneficiar o empregado, a legislação determinou que se deve acrescentar sobre as horas normais:

Dia da SemanaAcréssimoSalário-HoraAcréssimoTotal
Segunda à Sabado 50% $8.00 $4.00 $8.00 + $4.00 = $12.00
Domingos e Feriados 100% $8.00 $8.00 $8.00 + $8.00 = $16.00

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Tempo de Leitura: 10 minutos

Como calcular hora de trabalho? Essa é uma das perguntas mais comuns entre gestores e funcionários do Departamento Pessoal.

Especialmente para empresas que acabaram de surgir, é normal ter essa dúvida. Isso porque fazer o cálculo não é uma tarefa tão simples, especialmente se a empresa não conta com um controle de ponto moderno.

Deve-se levar em consideração fatores como horas extras, faltas justificadas e outras várias questões.

Claro, existem muitos softwares que facilitam a vida de quem precisa calcular a hora de trabalho, contudo, adquirir esses programas não é a realidade de todas as empresas.

Sendo assim, criamos este texto para ajudar você a não passar mais por esse sufoco todo fim de mês. Entenda tudo sobre o cálculo da jornada de trabalho neste guia! Vamos lá?

Para facilitar a sua leitura, siga nosso índice.

O que é a jornada de trabalho? Entenda como funciona

A jornada de trabalho é um conceito relativamente simples. Trata-se das horas diárias nas quais o trabalhador está à disposição do empregador, ou seja, desempenhando as funções delegadas a ele.

Há conceitos mais amplos que dizem que a jornada de trabalho também deve considerar outros momentos em que o trabalhador não estiver efetivamente desempenhando suas funções específicas, mas aguardando instruções, ou seja, ainda à disposição.

Indo mais além, podemos incluir que a jornada de trabalho soma o tempo de transporte para ir ao local de trabalho e retornar para a sua residência.

Apesar de serem conceitos interessantes para elevar a discussão sobre o tema, o que deve ser considerado para o cálculo da hora trabalhada é o acordado em contrato.

Confira também:
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Horas trabalhadas e a Reforma Trabalhista

É praticamente conhecimento geral que o limite de horas trabalhadas expresso na constituição são de oito horas diárias ou 44 horas semanais.

Contudo, após a Reforma Trabalhista sancionada pelo então presidente Temer, o trabalhador pode estar sujeito a jornadas de trabalho de até 12 horas.

Vale deixar claro que isso não altera o que está na Constituição Federal, os limites semanais e mensais (220 horas) continuam os mesmos.

O empregador também não pode mudar a jornada de uma hora para outra. Para aderir à nova regra é necessário firmar acordo individual com o trabalhador ou com o sindicato.

Depois disso, o trabalhador deverá desempenhar suas atividades de forma muito semelhante aos plantões de profissionais da saúde, o chamado 12×36: ele trabalha por 12 horas e descansa por 36 horas.

Vale ressaltar que nem todos os segmentos podem adotar esse tipo de jornada de trabalho.

Modelos de contratação por hora

O modelo de contratação por hora é bastante comum fora do Brasil. Apesar de não ser o modelo mais comum por aqui, também é uma possibilidade e está ganhando certa popularidade.

A mudança também foi introduzida pela Reforma Trabalhista, como descrito no trecho abaixo:

O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”

Art. 452-A

O texto da Lei explica muito sobre os direitos do trabalhador sob regime intermitente, contudo, existem algumas diferenças primordiais entre o regime de salário e o trabalho intermitente, como:

  • não ter direito ao seguro-desemprego;
  • FGTS, 13° salário, aviso-prévio, verbas rescisórias e férias são proporcionais ao tempo trabalhado.

Resumidamente, as novas formas de trabalho instituídas pela Reforma foram:

  • jornada parcial;
  • jornada 12×36;
  • trabalho intermitente;
  • teletrabalho ou home office.

A importância de calcular as horas trabalhadas

Por que controlar as horas trabalhadas de perto? Essa é uma pergunta mais que relevante para se fazer, já que monitorar a jornada é uma atividade necessária para que a empresa esteja de acordo com a legislação.

Contudo, responder essa pergunta buscando estar somente dentro da lei é algo bastante simplório. Existem diversos outros motivos.

Caso esteja ansioso para ir direto para o cálculo, basta pular para o próximo tópico onde falaremos sobre a matemática da coisa e daremos diversos exemplos. [CLIQUE AQUI]

Respeitar a legislação do trabalho

Esse pode ser considerado um motivo clichê, contudo, é uma forma de honrar o pacto entre empregador e empregado, além, claro, de manter a empresa fora dos tribunais da Justiça do Trabalho.

Um exemplo relevante aqui é ter o controle de horas extras. Não se deixe enganar, esse é um assunto seríssimo! Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, hora extra foi um dos principais assuntos das estatísticas dos processos trabalhistas.

Até julho de 2020 foram um total de 22.214 processos, sendo a principal causa trabalhista.

Dessa forma, podemos afirmar que o monitoramento das horas trabalhadas oferece segurança tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

O primeiro tem certeza de que está sendo devidamente remunerado, enquanto o segundo sabe que os funcionários estão cumprindo o acordado em contrato.

Uma empresa pequena, que não toma esse cuidado, pode ter que arcar com altos custos judiciais e ainda ter que indenizar o trabalhador que só está atrás dos seus direitos.

Analisar o desempenho e melhorar a produtividade

Entender como os funcionários desempenham suas funções pode trazer insights muito interessantes para a gestão, podendo resultar até mesmo em um aumento da produtividade.

Aqui é possível identificar os funcionários que estão desempenhando um trabalho inferior ao que é esperado em sua faixa salarial. A partir desse dado, é possível tomar uma série de atitudes. Recomendamos sempre praticar a cultura do feedback.

Fazer uma auditoria nos gastos

Fazer conta nem sempre é uma tarefa fácil, contudo, não tem como deixar isso de lado. 

Saber como calcular a hora de trabalho vai fazer toda a diferença na hora de colocar todos os gastos na ponta do lápis. Sendo especialmente relevante se você conta com horistas, onde o valor costuma variar mês a mês.

Não somente, isso também permite encontrar falhas em departamentos inteiros que precisam ser reestruturados a fim de otimizar o desempenho da empresa como um todo.

Avaliar o retorno sobre investimento (ROI) de projetos

A sigla ROI provém do inglês Return on Investment, que em tradução livre quer dizer o retorno obtido no investimento feito.

Essa métrica é muito útil para comprovar a eficiência de alguma mudança na empresa, desde a adoção de um software para ponto eletrônico até a contratação de novos colaboradores.

Especialmente para empresas que trabalham com serviços, criar indicadores que permitem analisar as horas investidas por trabalhador para finalizar um projeto é uma excelente forma de saber se a empreitada foi realmente lucrativa.

Isso permite fazer inferências sobre a produtividade da equipe e até mesmo se o contrato está devidamente valorado.

Ao fornecer um novo serviço, nem sempre a valoração é a ideal, e isso é perfeitamente normal. O papel do gestor aqui é, justamente, identificar esse problema o quanto antes e resolvê-lo.

E como fazer isso sem calcular a hora trabalhada? Já adiantamos: não é possível. No próximo tópico te ensinaremos a chegar nesse valor.

Como calcular a hora trabalhada? Veja como fica cada caso

Para realizar esse cálculo, é necessário considerar que o mês comercial tem cinco semanas com jornadas de 44 horas semanais.

Assim, cada funcionário pode trabalhar no máximo 220 horas mensais, como falamos anteriormente.

Antes de cair na matemática, é importante ressaltar que existem quatro casos diferentes para ficar atento. Não se preocupe, vamos falar sobre todos eles.

Calcular a hora de trabalho comum

A hora de trabalho comum é aquela em que o funcionário realiza suas atividades em horário comercial e não está sujeito a riscos ocupacionais como periculosidade ou insalubridade.

Neste primeiro exemplo, digamos que um assistente de padeiro ganha um salário mínimo (R$ 1.045,00) com uma jornada de trabalho de 220 horas mensais. Basta inserir esses valores na seguinte fórmula:

Dessa forma, a cada hora que o assistente de padeiro trabalhar, ele deverá receber R$4,75 = 1.045/220.

Atente-se também para o fato de que esse é o valor/hora mínimo que qualquer trabalhador pode receber, uma vez que esse valor foi alcançado utilizando o salário mínimo.

Agora, neste segundo exemplo, vamos imaginar um profissional que recebe R$ 2.000,00 por mês e trabalha seis horas diárias, sendo um total de 150 horas mensais.

Para esse funcionário, o valor da sua hora é de 2.000/150 = R$ 13,33.

Uma dica para calcular as horas mensais é ficar de olho no número de semanas. É comum se confundir e considerar que o mês tem quatro semanas quando, na verdade, tem cinco. 

Outro erro comum no momento do cálculo é não considerar as quatro horas trabalhadas do sábado ou considerá-las como oito horas.

O cálculo das horas mensais para um contrato de 44 horas semanais, como no primeiro exemplo, seria da seguinte forma: 

(8 horas diárias x 5 dias úteis) + 4 horas do sábado = 

44 horas x 5 semanas =

 220 horas.

Já para o segundo exemplo, o empregado trabalha somente de segunda a sexta, seis horas por dia. Nesse caso, o cálculo é mais direto: 

6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.

Calcular a hora ficta ou adicional noturno

Como mencionamos anteriormente, existem alguns casos especiais para calcular a hora trabalhada de um funcionário. Um deles é a hora noturna.

Para ter direito ao adicional noturno, as atividades devem ser desempenhadas entre 22h e 5h para áreas urbanas e de 21h a 5h para áreas rurais.

De modo geral, o acréscimo mínimo é de 20% e 25% sobre a hora diurna para trabalhadores urbanos e rurais, respectivamente. Contudo, é possível que haja alguma Convenção Coletiva de Trabalho da categoria que deixe outros valores estabelecidos.

Esse é o caso dos analistas de TI. Esses profissionais devem receber um adicional noturno de 30%.

Para ficar ainda mais claro, veja o vídeo que preparamos sobre hora ficta e hora noturna:

Vamos usar o exemplo 1 acima, no qual o assistente de padeiro recebe R$ 4,75/hora, para mostrar como o cálculo deve ser feito.

Digamos que, de segunda a sexta, ele deve entrar no trabalho às 4h da manhã a fim de garantir que os pães estejam prontos a tempo. Isso quer dizer que ele trabalha 25 horas noturnas mensalmente.

Para contabilizar isso em seu salário, basta realizar a seguinte conta:

4,75 x 25 horas noturnas = 

118,75 x 0,2 (20%) = R$ 23,75

R$23,75 + R$118,75 = R$ 142,50 por 25 horas de trabalho noturno.

Sendo assim, esse será o valor adicionado ao seu salário com base no adicional noturno.

Para calcular o adicional de insalubridade, primeiro é necessário saber qual o grau de risco.

Isso porque o adicional varia de forma proporcional ao risco, contudo, diferente dos outros adicionais, esse é baseado sobre o valor do salário mínimo

Veja abaixo como funciona o adicional de insalubridade:

  • grau máximo: 40%;
  • grau médio: 20%;
  • grau mínimo: 10%.

Sendo assim, o cálculo é bastante direto, veja os exemplos abaixo:

  • R$ 1.045 x 0,10 (grau mínimo) = R$ 104,50;
  • R$ 1.045 x 0,20 (grau médio) = R$ 209,00;
  • R$ 1.045 x 0,40 (grau máximo) = R$ 418,00.

Esses são os valores que devem ser adicionados ao pagamento do trabalhador que atua em ambiente insalubre.

Se esse é o seu caso, recomendamos nosso texto sobre o adicional de insalubridade no qual falamos tudo o que você precisa saber sobre esse tema em detalhes.

Para calcular o adicional de periculosidade, o empregador deverá acrescentar um adicional de 30% sobre o salário. Não pode confundir com o caso acima, que é sobre o salário mínimo.

Vale ressaltar que não são levados em consideração prêmios, gratificações ou mesmo participação nos lucros da empresa.

Sendo assim, basta aplicar o valor pago ao funcionário na seguinte fórmula para ter o resultado:

adicional de periculosidade = salário do trabalhador x 0,30.

Para um profissional que ganha R$ 3.000,00, o cálculo seria: 3.000 x 0,30 = R$ 900,00. Este é o valor que deve ser acrescido ao salário mensalmente.

Temos alguns materiais que podem expandir os seus conhecimentos:
📚 Planilha de custo dos colaboradores
📚 Planilha de cálculo do adicional noturno
📚 Miniguia ágil do Departamento Pessoal 4.0
📚 [Kit] Tudo que o seu Departamento Pessoal precisa 

Como dissemos acima, hora extra é o principal motivo pelo qual os funcionários levam as empresas para o Tribunal Superior do Trabalho. 

Por isso, saber calcular e pagar as horas extras em dia é primordial!

O valor da hora extra é de 50% sobre o valor da hora de trabalho quando o trabalho é desempenhado em dias de semana.

Ou seja, para o nosso amigo auxiliar de padeiro, a hora extra (com base no salário mínimo) custaria:

4,75 x 1,50* (adicional hora extra) = R$ 7,13/hora

*Note que ao usar 1,50 e não 0,50 como nos exemplos anteriores, chegamos ao valor total e não ao adicional da hora extra. Isso facilita o cálculo, pois o número já está incluindo a soma do valor original (4,75). Esse é um artifício que você pode utilizar em suas contas.

Caso as horas extras sejam realizadas em finais de semana e feriados, o valor do adicional é de 100%. 

Nesses casos, basta multiplicar o valor da hora do trabalhador por dois. Utilizando o mesmo exemplo, a hora do auxiliar fica:

4,75 x 2 (adicional hora extra feriados) = R$ 9,50/hora.

E nos casos de rescisão contratual?

Para os casos de rescisão contratual, o cálculo é bastante diferente já que não se leva em consideração as horas trabalhadas, mas, sim, os dias.

Tendo em vista que um mês tem 30 dias, para um funcionário que ganha R$ 3.000,00 o valor da sua diária é de R$ 100,00.

Sendo assim, basta somar o valor de cada dia trabalhado para calcular a rescisão. Se foram 11 dias, por exemplo, o valor é de R$ 1.100,00.

Como manter o controle das horas trabalhadas

Depois de toda essa conversa sobre valor de horas trabalhadas, fica evidente a importância de saber quantas horas cada empregado realmente estava em atividade.

Sendo assim, um controle de jornada de trabalho moderno e que facilite a vida do Departamento Pessoal é mais que necessário para qualquer empresa.

É pensando nessas facilidades que nós do Tangerino criamos um aplicativo 100% legal que te ajudará nessa empreitada.

A partir dessa solução é possível ter controle total e simples, acompanhando o ponto diariamente com alguns cliques.

Não somente, você pode integrar o Tangerino às ferramentas que você já usa! Gerando relatórios personalizados e em tempo real que ajudarão a tomar decisões e, claro, fazer o cálculo correto para fechar a folha de pagamento todo mês.

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