Como saber quanto ganho por hora extra

  1. Informe o seu salário bruto, que é o valor total sem os descontos;
  2. Informe a sua jornada mensal de trabalho;
  3. Informe a quantidade de horas extras normais;
  4. Informe a quantidade de horas extras noturnas;
  5. Por último, informe a quantidade de horas extras 100%;
  6. Clique em calcular e veja o resultado na tabela.

Super simples, não é? Agora é só fazer seus cálculos usando nossa calculadora de hora extra.

Aprenda a utilizar a Calculadora de Hora Extra

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8h por dia ou 44h semanais. No entanto, caso haja essa necessidade de ultrapassar esse limite, qualquer minuto ou hora é considerada hora extra.

A hora extra dá a possibilidade de estender horário antes acordado entre o colaborador e a empresa de uma forma legal, e a empresa precisa remunerar o seu colaborador de acordo com o tempo trabalhado a mais.

Porém, é preciso ficar atento ao cálculo dessas horas, pois existem situações em que o valor pode dobrar em relação às horas trabalhadas dentro da jornada.

Além disso, fazer hora extra, caso possível, pode ajudar em meses que o seu orçamento pessoal esteja apertado. Mas, nesse caso, é válido ressaltar que manter o controle financeiro para viver livre de imprevistos é fundamental.

Você pode fazer o cálculo de horas extras da seguinte forma:

  1. Primeiramente, divida o valor do seu salário bruto pelo seu número de horas trabalhadas no mês.
    Por exemplo: R$1500,00/250 = R$6,00 (Valor da hora)
  2. Em seguida, multiplique o valor da hora pelo percentual adicional:
    R$6,00 X 50% = R$ 3,00
  3. Então, some o valor da hora de trabalho ao valor adicional, no caso: R$6,00 + R$ 3,00 = R$9,00

No entanto, em casos de um percentual adicional de horas de 100%, o cálculo será este: $6,00 X 100% = R$6,00. Você deve somar, também, o valor da hora de trabalho ao valor adicional: R$6,00 + R$6,00 = R$12,00 (valor da hora extra).

No entanto, para que você não tenha tanto trabalho e deseje fazer o cálculo de uma maneira mais simples e fácil, basta utilizar a calculadora de hora extra da Mobills.

O banco de horas é, de maneira simples, uma modalidade que substitui o pagamento do adicional de horas extras por folgas que ou diminuição da jornada de trabalho.

Além disso, essa é uma forma de compensar os funcionários pelas horas a mais em que ele trabalhou.

O que são horas adicionais e como elas funcionam

Horas adicionais (ou horas extras) se definem como todo trabalho realizado após o término da jornada normal de trabalho que é, geralmente, de 8h por dia.

Por exemplo, se a jornada de trabalho termina às 18h, todo trabalho realizado após esse horário será considerado adicional, o que fará com que o colaborador tenha uma remuneração de trabalho conforme foi visto anteriormente.

Portanto, para saber quanto você deve ganhar por hora adicional de forma simples, basta utilizar uma calculadora de hora extra e seguir o passo a passo.

Reforma Trabalhista – O que muda em relação às horas adicionais

A nova lei trabalhista causa, ainda, muitas dúvidas em empresas e colaboradores, pois muitos não entendem o que mudou.

Por isso, confira os principais pontos que foram mudados em relação às horas extras.

Como eraComo fica
A porcentagem de cálculo no valor de horas extras era de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora da jornada de trabalho normal.A porcentagem mínima sobre o valor da hora normal passa a ser de 50%, o que pode variar para mais de acordo com as convenções coletivas.
Tabela que representa a mudança das horas adicionais com a Reforma Trabalhista

Dúvidas frequentes sobre o assunto

É comum muitas pessoas se confundirem com o que é ou não hora extra. Por isso, confira algumas situações que não são consideradas hora extra:

  1. Permanência ociosa no local de trabalho comprovada;
  2. Troca de mensagens com colegas de trabalho que não sejam atividades extras, como reunião ou envio de e-mail;
  3. Trabalho externo que excede o horário normal de trabalho sem solicitação ou comprovação;
  4. Tempo de deslocamento de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, entre outras coisas.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os profissionais podem fazer hora extra, com exceção dos menores de idade, como é o caso dos jovens aprendizes.

Pela lei, a remuneração das horas extras deve ter um adicional, no mínimo, de 50% do valor da hora de trabalho comum. No entanto, dependendo do Sindicato da área, a porcentagem pode ser maior.

Estagiários não podem fazer horas de trabalho extra. De acordo com a legislação, por se tratar de uma condição para a graduação de ensino médio ou superior, a carga horária já prevista para os estagiários deve ser cumprida.

De acordo com o artigo 59 da CLT, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, caso necessário, em um número não excedente de 2 horas.

O artigo 61 da CLT determina que o empregado pode se recusar a realizar horas extras, uma vez que a necessidade da realização dessas horas adicionais não seja por motivo de força maior, para concluir serviços inadiáveis, ou que acarrete em prejuízo para a empresa deixar de executá-las.

A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à hora normal, se trabalhada de segunda a sábado. No caso de domingos ou feriados, 100%.

Caso o colaborador, durante a jornada de trabalho, se alimentar de forma muito rápida (de 10 a 15 minutos), o pagamento de hora extra deve ser feito pela empresa, com os acréscimos que forem determinados pela lei.

Na jornada de trabalho diurna, o pagamento de hora extra deve ser feito com o adicional de, no mínimo, 50% da hora normal. Já a hora noturna deve ser paga com adicional de 20% sobre o valor da diurna.

No Brasil, o trabalhador que fizer hora extra tem o direito de receber um acréscimo de 50% a 100% sobre a remuneração paga pela hora comum de serviço.

No cálculo o primeiro passo é dividir o salário mensal pelo número de horas trabalhadas ao mês na jornada habitual. O mais comum é dividir pelas 220 horas, correspondente a 44 horas semanais. O acréscimo de 50% é feito às horas extras durante a semana ou sábados e o de 100% aos domingos e feriados.

Com o valor hora conhecido, será preciso multiplicar ao acréscimo correspondente:

  • Hora extra a 50%: se a hora extra foi feita durante a semana ou aos sábados, multiplicar por 1,5;
  • Hora extra a 100%: se a hora extra foi feita durante domingos ou feriados, multiplicar por 2,0;
  • Hora extra noturna: além do adicional, é preciso considerar mais 20% sobre o valor da hora extra em horários noturnos. Multiplicar 1,2 sobre o valor da hora extra.

Por fim, basta multiplicar a quantidade de horas extras realizadas, correspondente ao seu acréscimo. Aprenda em mais detalhes nos tópicos abaixo.

Confira em detalhes como calcular o valor da hora extra e a quantia paga.

1. Defina a sua jornada de trabalho

Segundo a legislação brasileira, a maioria dos trabalhadores possui uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, com uma limitação de 8 horas por dia. Esses limites, porém, podem ser diferentes para as categorias beneficiadas por acordos e convenções coletivas que prevejam uma carga horária menor.

Saber a carga horária prevista na jornada de trabalho é necessário para verificar quanto o trabalhador ganha por hora, e para definir o valor da hora extra. Mas, para fazer esse cálculo, antes é preciso saber quanto a jornada de trabalho representa de horas trabalhadas em um mês.

Para uma jornada de 44 horas semanais, a base de cálculo é de 220 horas no mês. Se a jornada for de 40 horas, a base será de 200 horas.

2. Calcule o valor da hora comum

Para determinar o valor pago pela hora de trabalho comum, é preciso dividir o salário do funcionário pelo total de horas previstas em sua jornada de trabalho para o mês.

Considere como exemplo o salário de um trabalhador de R$ 1.969 mensais que faz uma jornada de 44 horas (220 horas no mês). O valor que ele tem direito por hora é calculado da seguinte forma:

  • Salário por hora = salário mensal ÷ jornada de trabalho mensal
  • Salário por hora = R$ 1.969 ÷ 220 = R$ 8,95

3. Confira o percentual de acréscimo a que tem direito

O cálculo da hora extra depende do valor do acréscimo a que o trabalhador tem direito. Acompanhe:

  • Aos dias da semana e nos sábados: a hora extra deverá ser paga com um bônus de 50%
  • Aos domingos e feriados possui um acréscimo de 100% (o dobro da hora comum)

Esses percentuais se aplicam à maioria dos trabalhadores. No entanto, algumas categorias conquistaram o direito a valores maiores, como é o caso dos comerciários de São Paulo, cuja hora extra durante a semana vale 60% a mais do que a hora comum.

Veja abaixo como calcular a hora extra com acréscimos de 50% e de 100%.

Cálculo da hora extra com acréscimo de 50%

Para calcular a hora extra trabalhada durante a semana ou aos sábados, multiplica-se o valor do salário-hora por 1,5. No caso do trabalhador que tem um salário-hora de R$ 8,95, fica assim:

  • Hora extra com 50% = salário por hora x 1,5
  • Hora extra com 50% = R$ 8,95 x 1,5 = R$ 13,42

Para saber o acréscimo total no salário, basta multiplicar esse valor pelo número de horas extras feitas no mês. Se o funcionário trabalhou 8 horas extras em dias da semana, o cálculo fica:

  • Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra
  • Acréscimo no salário = 8 x R$ 13,42 = R$ 107,36

Assim, em vez dos R$ 1.969 habituais, no fim do mês esse trabalhador receberá R$ 2.076,36.

Cálculo da hora extra com acréscimo de 100%

Para calcular a hora extra trabalhada de domingo ou feriado, é preciso multiplicar o valor do salário-hora por 2. No caso do trabalhador acima, o cálculo da hora extra será:

  • Hora extra com 100% = salário por hora x 2
  • Hora extra com 100% = R$ 8,95 x 2 = R$ 17,90

Se ele fez um total de 8 horas extras aos domingos no mês, o acréscimo em seu salário deverá ser calculado assim:

  • Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra
  • Acréscimo no salário = 8 x R$ 17,90 = R$ 143,20

No fim do mês, esse trabalhador receberá R$ 2.112,20.

Cálculo da hora extra noturna

Se a hora extra foi feita pelo trabalhador no período que vai das 22h de um dia até as 5h do outro, ela possui um acréscimo diferenciado. Por ser mais desgastante, a hora extra noturna tem um adicional de 20% sobre o valor da hora extra diurna.

Para calcular a hora extra com adicional noturno, primeiro se deve calcular o valor da hora extra diurna (com acréscimo de 50%) e só depois acrescentar os outros 20%. Ou seja, primeiro o valor-hora é multiplicado por 1,5 e depois por 1,2, este último por conta do adicional noturno. Na prática é um acréscimo de 80% ao valor-hora do trabalhador.

Considerando o caso do trabalhador que recebe R$ 1.969 mensais (R$ 8,95 por hora), o cálculo correto ficará assim:

  • Hora extra noturna = hora extra comum x 1,2
  • Hora extra noturna = (hora comum x 1,5) x 1,2
  • Hora extra noturna = (R$ 8,95 x 1,5) x 1,2 = R$ 13,42 x 1,2 = R$ 16,10

Exemplo

Para sintetizar os passos anteriores, consideramos um exemplo em que seja preciso calcular a quantia recebida em horas extras por um trabalhador com salário mensal de R$ 2.450 e jornada de 220 horas mensais.

Com a informação anterior, já sabemos que o seu salário equivale a R$ 11,14 a hora (2.450 ÷ 220). Outra informação importante é saber quantas e em que períodos as horas extras foram feitas.

Para isso consideramos no mês foram realizadas 15 horas em dias de semana, em que 5 delas foram a partir das 22h. Além disso, o trabalhador realizou 8 horas extras em um feriado.

Referência Horas extras Valor da hora extra Proventos
Hora extra semanal 10 horas R$ 11,14 × 1,5 = R$ 16,71 R$ 167,10
Hora extra semanal noturna 5 horas R$ 11,14 × 1,5 × 1,2 = R$ 20,05 R$ 100,25
Hora extra em feriado 8 horas R$ 11,14 × 2,0 = R$ 22,28 R$ 178,24
R$ 445,59

O pagamento de hora extra na nova legislação

A reforma trabalhista aprovada em 2017 não acabou com o direito à hora extra. Exceto nos casos em que houver acordo coletivo, a jornada normal continua em 8 horas diárias e 44 semanais.

Caso seja firmado um acordo coletivo, a jornada máxima diária poderá ser aumentada para até 12 horas sem o pagamento de horas extras. Porém, mesmo no caso da jornada "12 por 36", o trabalhador não poderá fazer mais do que 220 horas por mês. Qualquer jornada que ultrapassar esses limites legais continuará sendo paga com acréscimos de 50% ou 100%, conforme o caso.

Entre patrão e empregado é ainda possível recorrer ao banco de horas. O saldo deve ser utilizado em até 6 meses, em que o trabalhador se ausenta nas horas em que já trabalhou no tempo extra.