Filho que recebe pensão por morte pode casar

Será que o(a) viúvo(a) pensionista do INSS pode se casar novamente? Isso acarreta a cessação do benefício previdenciário?

Essas dúvidas acima são bem comuns, em razão do mito de que se o(a) pensionista que casar novamente perde a pensão por morte.

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes habilitados do falecido que era segurado da Previdência Social. Está previsto no art. 201, V da Constituição Federal e nos arts. 74 e seguintes da Lei 8.213/91.

A concessão desse benefício é devida tanto em razão do casamento, no caso dos cônjuges, como também da união estável, no caso dos companheiros.

Na atual legislação, é importante esclarecer que o(a) viúvo(a) pode casar novamente ou ter uma união estável e a pensão não cessará.

Porém, historicamente as leis já dispuseram em sentido contrário!

A LOPS (Lei 3.807/60) dispunha que a pensão por morte se extinguia com o novo casamento da pensionista do sexo feminino (art. 39).

Por outro lado, o Decreto 83.080/79 dispunha que a cota da pensão se extinguiria por ocasião do casamento do pensionista, inclusive do sexo masculino (art. 125, II).

As exceções atuais que existem e demais rumores são para outros regimes de previdência, como alguns regimes próprios (RPPS) ou dos militares.

É possível receber mais de uma pensão como viúvo(a)?

Veja o exemplo abaixo:

  • Maria teve concedida a pensão por morte em razão do óbito do seu marido João, ocorrido em 2016. Cerca de três anos após o falecimento, contrai novo matrimônio com Marcos, em 2019, o qual vem falecer em 2021.

Na situação acima, não poderá cumular duas pensões de cônjuge e companheiro. Essa vedação, todavia, não se aplica para o recebimento de pensão em razão do falecimento de cônjuge e filho.

Além disso, há uma exceção para o período de 1991 a 1995, quando era possível o acúmulo de pensões por morte em decorrência do óbito de maridos / esposas / companheiros.

Aliado a isso, hoje o pensionista pode cumular a pensão por morte com outro benefício previdenciário, como aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária.

Assim, o(a) viúvo(a) pensionista do INSS pode casar novamente, sem ter receio de perder a pensão por morte!

Precisa de ajuda? Confira abaixo modelos de petições relacionados ao tema:

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Filho que recebe pensão por morte pode casar
Filho que recebe pensão por morte pode casar
Imagem por @rawpixel.com / freepik

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Essa é uma questão que sempre causa dúvidas entre os pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Quem recebe pensão por morte pode casar em alguns casos, em outros não, como, por exemplo, se recebe a pensão do pai ou quando se tem regime próprio. 

Acompanhe a leitura a seguir e tire suas dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.

Quem recebe pensão por morte pode casar?

Nos casos de viúvos, quem recebe pensão por morte pode se casar, sim! Isso porque o regulamento da Previdência Social não proíbe o casamento, portanto, o casamento não irá fazer com que o viúvo (a) perca o seu benefício de pensão por morte. 

Desse modo, pode ter casamento ou, ainda, um novo casamento para os beneficiários do INSS. Entretanto, quando se tratar de Regime Próprio, principalmente militares, pode haver alguma limitação a um novo casamento. Assim, é preciso observar as regras do regime ao qual o falecido se vincula.

Quem recebe pensão por morte do pai pode casar?

O dependente que recebe pensão por morte do pai não pode se casar, porque o casamento é considerado uma “perda da qualidade de dependente”, portanto, sendo uma das hipóteses de perda da dependência e com isso dá cessação do benefício de pensão por morte. 

Quando a (o) viúva (o) perde direito à pensão por morte?

O viúvo ou a viúva só vai perder o direito a pensão por morte nas seguintes situações:

  • quando for condenado(a) por prática de crime que resultou na morte do segurado;
  • se existir e for comprovada a fraude no casamento, união estável ou formalização destes apenas para receber o benefício,
  • pelo falecimento do beneficiário, ou seja, do dependente viúvo ou viúva;
  • anulação do casamento após a concessão da pensão ao viúvo(a);
  • pelo encerramento do período previsto de pagamento de pensão para cônjuges, companheiros ou companheiras, inclusive divorciados ou separados judicialmente ou, de fato, com pensão alimentícia estabelecida judicialmente.

Quem é pensionista pode fazer união estável?

Sim. Quem é pensionista pode fazer união estável, da mesma forma que pode se casar, se for viúvo, havendo restrição no caso de filhos(as). A união estável possui os mesmos efeitos jurídicos que o casamento, desse modo, o regulamento da Previdência Social não proíbe o casamento. Portanto, a união estável não irá fazer com o que o viúvo(a) perca o seu benefício de pensão por morte.

Portanto, é possível ter uma união estável. Mas se o seu caso for com Regime Próprio, principalmente militares, a formalização da união estável não vai ser possível e o ideal é observar o regime ao qual o segurado está vinculado. Do mesmo modo, se for filho, precisa observar que a união estável também interrompe a condição de dependente e, logo, a pensão.

Não, se for viúvo, você não vai perder a pensão se se casar de novo. Assim, o viúvo que recebe pensão por morte pode se casar sem perder o benefício de pensão por morte porque o regulamento da Previdência Social não proíbe o novo casamento.

Portanto, um novo casamento não irá fazer com que o (a) viúvo(a) perca o seu benefício de pensão por morte no INSS.

Se o segurado for vinculado ao Regime Próprio, principalmente militares, pode haver a vedação a um novo casamento. Dessa forma, o ideal é buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso específico.

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