A divida ativa na prefeitura é a mesma da procuradoria

A divida ativa na prefeitura é a mesma da procuradoria

Você sabia que no site da Procuradoria do Município é possível encontrar modelos de formulários para solicitar serviços junto à Dívida Ativa?

Você sabia que no site da Procuradoria do Município é possível encontrar modelos de formulários para solicitar serviços junto à Dívida Ativa? Não? Então, iremos esclarecer essa dúvida… A Procuradoria Geral do Município do Salvador - PGMS, informa que, para realizar este serviço, o contribuinte deve solicitar...

A divida ativa na prefeitura é a mesma da procuradoria

PGMS implanta posto de atendimento no Fórum Ruy Barbosa

A partir da próxima segunda-feira (06), a Procuradoria do Município do Salvador (PGMS) implantará um posto de atendimento da Dívida Ativa na sala de número 104 do Fórum Ruy Barbosa. No mesmo local já funciona, há algum tempo, o setor de controle do imposto de transmissão,...

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Termina hoje o prazo para pagamento de dívidas com a Prefeitura

Administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) e a Procuradoria Geral do Município do Salvador (PGMS), o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, destinado a promover a regularização de créditos do Município, tem prazo para adesão até está terça terça-feira (10). Não haverá prorrogação e...

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Você sabe o que é a Dívida Ativa? Se ainda não, fique ligado!

Dívida Ativa é o setor responsável por fazer a cobrança de débitos tributários, ou não, do município e estas são realizadas de forma administrativa ou judicial. E para não ter o nome inscrito nela é simples: estar em dia com o pagamento dos impostos e...

Guias e certidões já podem ser solicitadas na internet. Também foi restabelecido o atendimento nas lojas da Dívida Ativa localizadas na cidade.

Emissão de Guia de Pagamento à Vista

Emissão de Guias – Parcela em Atraso (Regularização)

Emissão de 2ª Via de Guias

Emissão da Guia de Liquidação

Requerimento de Certidão de Situação Fiscal

Consulta de Certidão

Impressão de Certidão

Confirmação de Autenticidade

O parcelamento de débitos da dívida ativa pode ser feito nas lojas físicas localizadas nos endereços abaixo.

Locais de atendimento presencial da Dívida Ativa

Cidade Nova – Av. Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, térreo. De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Barra da Tijuca – Av. das Américas, 700, Térreo, Bloco 6B, no shopping Città Office Mall, Barra da Tijuca. De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Campo Grande – Rua Amaral Costa, 140, Campo Grande. De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Madureira – Rua Carvalho de Souza, 274 / sala 6, Madureira. De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

TJERJ – Fórum Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina 1, 6° andar, sala 622, ao lado da 12° Vara de Fazenda Pública. De segunda a sexta-feira, das 11h às 18h.

Validade da Certidão de Regularidade Fiscal

A Procuradoria do Município do Rio prorrogou a validade das Certidões de Regularidade Fiscal da Dívida Ativa, com vencimento entre 07/08 e 10/09, para o dia 30 de setembro de 2022. As certidões com validade prorrogada poderão ser normalmente utilizadas pelos contribuintes, permitindo que o processo de renovação do documento seja realizado na ocasião da retomada do serviço de emissão.

Conheça abaixo algumas informações sobre a Dívida Ativa municipal

Quando o Município não recebe a comprovação do pagamento de determinado tributo ou multa administrativa, a dívida permanece registrada nos arquivos do órgão lançador, em geral, a Secretaria Municipal de Fazenda. Transcorrido o prazo para pagamento no órgão de origem, o cadastro dos devedores é encaminhado à Procuradoria para que a dívida seja cobrada. É aí que esse débito passa a estar inscrito em dívida ativa (débitos relativos a IPTU, taxas municipais, ISS, ITBI e multas). A PGM dispõe de uma equipe dedicada à cobrança desses débitos, a Procuradoria da Dívida Ativa (PG/PDA).

Em primeiro lugar, a PDA cobra amigavelmente a dívida, mediante o envio de cartas aos contribuintes. As cartas informam a existência do débito e fornecem os meios e/ou instruções para o seu pagamento.

  • Recebi o IPTU pelo correio. Como posso quitar meu débito?

A cobrança amigável enviada pelo correio já encaminha o Documento de Arrecadação Municipal (DARM) para pagamento em qualquer agência bancária. A carta segue com guia de pagamento à vista e/ou com sugestão de parcelamento. Se o devedor acatar o parcelamento proposto, basta começar a pagar as guias enviadas a ele, sendo certo que as guias subseqüentes serão enviadas pelo correio, mas o devedor pode também obtê-las pela internet; se preferir outro parcelamento (em número de parcelas diferente), deve comparecer a um dos postos de atendimento. Se quiser pagar à vista e não houver recebido guia para tanto, pode obtê-la na internet ou nos postos de atendimento.Sobre a dívida incidem juros de 1% ao mês e multa moratória de 0,5% ao mês, além da correção monetária, anualmente, segundo o IPCA-E. Havendo parcelamento, cessa a incidência da multa moratória, mas os juros são ainda devidos, assim como a correção monetária. A cobrança dos juros, no parcelamento, não é feita antecipadamente, o que faz com que o valor das parcelas aumente. A primeira parcela corresponde ao valor total da dívida no mês de vencimento da parcela divido pelo número de parcelas do benefício. A segunda parcela corresponde ao valor da primeira, acrescido de 1%, e assim sucessivamente. A correção monetária incide na virada do ano.

  • Recebi a cobrança amigável do ISS, ou do ITBI, ou de Multa. Como posso encerrar esse débito?

No caso de o seu débito ser referente ao Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou a Multas, você poderá efetuar o pagamento à vista ou, querendo parcelar, deverá comparecer à Procuradoria da Dívida Ativa.

O contribuinte que vem aos nossos postos e faz o parcelamento recebe todas as guias com vencimento para o ano em curso. As guias para o ano seguinte são enviadas pelo correio, mas podem ser obtidas pelo contribuinte na internet. Para fazer a solicitação são necessários os seguintes documentos:

Pessoa Física:
O próprio inscrito na Divida Ativa:

– Carteira de Identidade (original e fotocópia)
–  CPF (original e fotocopia)

  • Recebi a cobrança amigável pelo correio, mas já tinha pago normalmente o imposto ou a multa que está sendo cobrado(a) – agora, já em dívida ativa. Como posso esclarecer essa situação?

Seu caso não é freqüente, mas acontece. De modo geral, trata-se de uma falha do sistema bancário que, por algum motivo, não notificou a Secretaria competente quando você efetuou o pagamento. Assim, apesar de você já ter pago, seu “débito” continuou existindo e veio a ser inscrito em dívida ativa.

Você deve comprovar que já pagou normalmente o imposto ou multa. Para tanto, dirija-se à Procuradoria da Dívida Ativa ou a um de nossos Postos de Atendimento, adiante relacionados.

Não esqueça de levar o documento original que comprova o pagamento.

Cobrança judicial

Se a cobrança amigável for ignorada – isto é, se o contribuinte nada fizer para pagar ou para esclarecer sua situação, conforme explicamos acima, o débito será ajuizado – ou seja – o Município vai iniciar uma ação judicial solicitando ao Poder Judiciário que efetue a cobrança. Nesse caso, você receberá uma citação postal da Justiça.

  • Recebi a citação postal da Justiça, informando-me sobre o ajuizamento de um débito de tributo municipal não pago. E agora, que faço?

Agora você tem duas alternativas:

1. pagar integralmente o seu débito, juntamente com as custas judiciais e os honorários advocatícios decorrentes do ajuizamento (as guias podem ser obtidas em nossos Postos de Atendimento, ou, em se tratando de IPTU, pela Internet).

2. requerer o parcelamento desse débito em um de nossos Postos de Atendimento.  São necessários os seguintes documentos:

Pessoa física e Pessoa jurídica:
– xerox da identidade e do CPF

  • Desejo obter certidão de débitos inscritos em dívida ativa.O que devo fazer?

A certidão de débitos inscritos em dívida ativa deve ser requerida na procuradoria da Dívida Ativa, na Rua Sete de Setembro, 58-A, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.

Quando a certidão for requerida por pessoa física, o requerimento deve ser instruído com cópias da identidade e do CPF do requerente e, se for o caso, com procuração passada pelo requerente autorizando o seu procurador especificamente a requerer e a receber a certidão a ser expedida, além de cópia do cartão do CPF e da identidade do procurador.

Quando a certidão for requerida por pessoa jurídica, o requerimento deve ser instruído com cópias do cartão do CNPJ do requerente; do cartão de inscrição municipal ou do alvará; do contrato social; da identidade e do CPF do representante legal da empresa; e, se for o caso, com a procuração passada pela requerente autorizando o seu procurador especificamente a requerer e a receber a certidão a ser expedida, além de cópia da identidade e do cartão do CPF do procurador.

O modelo do requerimento pode ser obtido clicando aqui.

Cabe ao requerente, ademais, e sempre que for o caso, providenciar a documentação comprobatória de qualquer circunstância que determine a suspensão da exigibilidade dos créditos inscritos em dívida ativa ou a sua extinção.

O prazo para a expedição da certidão é de 10 dias, não sendo aceitos pedidos para que a certidão seja fornecida em prazo menor.

Transação Tributária

Informações gerais

Realizadas no município do Rio desde 2012, a autocomposição, das quais fazem parte as transações tributárias (assim como a conciliação, a medidação e a negociação) possibilitam a resolução de conflitos por meio da consensualidade. O instrumento está amparado na Lei 7.000/2021 e no Decreto 50032/2021 e alcança débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa.

O que é?

A transação tributária é uma espécie de acordo firmado entre o município do Rio e o contribuinte que possui débitos de IPTU, ISS e ITBI, inscritos ou não em dívida ativa, e que sejam objeto de algum litígio administrativo ou judicial. O procedimento prevê a incidência de descontos nos acréscimos moratórios e multas, além do parcelamento da dívida tributária.

Quem tem direito?

Podem fazer uso do instrumento de transação os contribuintes com dívidas de IPTU, ISS e ITBI, cujos valores não tenham sido regularizados devido à existência de alguma controvérsia, seja ela administrativa ou judicial. Também podem transacionar valores o contribuinte pessoa jurídica que esteja em falência ou em processo de recuperação judicial.

Quais são os benefícios?

A prática da autocomposição, realizada por meio da transação tributária, possibilita ao contribuinte regularizar, com desconto, seus débitos junto ao município. O percentual de abatimento incide apenas sobre os acréscimos moratórios e multas e varia de acordo com a modalidade de pagamento e o número de parcelas escolhido.

– Redução de 80% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação à vista do saldo da dívida;

– Redução de 70% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até seis parcelas consecutivas;

– Redução de 60% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até doze parcelas consecutivas;

– Redução de 50% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até dezoito parcelas consecutivas;

– Redução de 40% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até vinte e quatro parcelas consecutivas;

– Redução de 25% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até quarenta e oito parcelas consecutivas.

Como requerer?

A transação tributária pode ser proposta pelo município (de ofício) ou pelo devedor. Em casos de débitos já inscritos em dívida ativa, a transação de valores deve ser solicitada por meio de requerimento específico, junto a Procuradoria Geral do Município (PGM). No caso de débitos não inscritos em dívida ativa, o  requerimento deve ocorrer diretamente nos autos do processo administrativo em que estiver em curso o litígio administrativo junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP).

Não podem fazer uso da transação tributária os contribuintes integrantes do Simples Nacional, os que estejam incluídos no Programa Concilia Rio e os beneficiados pela Lei nº 6.625, de 22 de julho de 2019, que institui remissão e anistia de créditos tributários relativos aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais de que trata o subitem 21.01 do art. 8º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.

AVISO:

Atendimento presencial volta a ocorrer em todos os postos da Dívida Ativa

Com a melhora do cenário epidemiológico na cidade, o atendimento presencial nas lojas da Dívida Ativa, localizadas em Madureira, Campo Grande e no Fórum do Rio voltou a ser realizado e ocorre normalmente de segunda a sexta-feira nos horários indicados abaixo.

Em caso de requerimentos administrativos, os pedidos devem ser realizados por meio do e-mail: 

O que acontece com quem está na dívida ativa?

Uma das principais consequências dívida ativa funciona como qualquer outro débito, ou seja, o nome do consumidor ficará negativado dentro dos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC. Basicamente, ao ser inscrito, o consumidor gera uma certidão positiva quanto aos débitos pendentes do contribuinte.

Como tirar o nome da dívida ativa?

Como regularizar uma dívida ativa?.
Você deve comparecer a um posto da Secretaria da Fazenda da cidade onde o seu veículo é emplacado;.
Um boleto será gerado para a quitação da dívida;.
Após o pagamento, está livre desse débito e com a situação do seu veículo regularizada..

Quem entra na dívida ativa?

O que acontece com quem tem o nome na dívida ativa? Todas as contas que devem ser pagas ao governo, como impostos (IPVA ou IPTU), multas de trânsito, multas ambientais e taxas de ocupação, quando não pagas, podem se transformar em uma dívida ativa.

Como resolver pendências na Procuradoria da Fazenda Nacional?

O REGULARIZE é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A pessoa física tem duas opções: fazer o cadastro no REGULARIZE ou acessar diretamente por meio da conta gov.br (login único do Governo). Já para pessoa jurídica a única opção é fazer o cadastro no REGULARIZE.