Ate quando vai a fase emergencial

Ate quando vai a fase emergencial

Em atendimento à legislação eleitoral, os demais conteúdos deste site ficarão
indisponíveis de 2 de julho de 2022 até o final da eleição estadual em São Paulo.

Retomada consciente

Governo de São Paulo tem uma estratégia para retomar com segurança a economia do estado durante a pandemia do coronavírus

Entenda os critérios e fases

  • A retomada consciente dos setores da economia começa a funcionar em 1º de junho. O estado está dividido em 17 Departamentos Regionais de Saúde, que estão categorizados segundo uma escala de cinco níveis de abertura econômica.
  • Cada região poderá reabrir determinados setores de acordo com a fase em que se encontra. As regras são: média da taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivas para pacientes com coronavírus, número de novas internações no mesmo período e o número de óbitos.
  • A requalificação de fase para mais restritiva será feita semanalmente, caso a região tenha piora nos índices. Para que haja uma promoção a uma fase com menos restrições e mais aberturas, serão necessárias duas semanas.
  • O Plano São Paulo dá autonomia para que prefeitos aumentem as restrições de acordo com os limites estabelecidos pelo Estado.

  • Conheça o Plano SP

    O Plano São Paulo é a estratégia do Governo do Estado de São Paulo para vencer a COVID-19, baseado na ciência e na saúde.

    Conheça o PlanoSP
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Panorama atual do estado

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ATUALIZADO EM 07 DE JULHO DE 2021

Ate quando vai a fase emergencial

Município de São Paulo Sub-região Leste - RMSP Sub-região Norte - RMSP Sub-região Oeste - RMSP Sub-região Sudeste - RMSP Sub-região Sudoeste - RMSP II - Araçatuba III - Araraquara IV - Baixada Santista V - Barretos VI - Bauru VII - Campinas VIII - Franca IX - Marília X - Piracicaba XI - Presidente Prudente XII - Registro XIII - Ribeirão Preto XIV - São João da Boa Vista XV - São José do Rio Preto XVI - Sorocaba XVII - Taubaté

Fase Emergencial

Mudança em relação à fase vermelha

Fase Emergencial

  • Escritórios em geral e Atividades Administrativas

    • Obrigatoriedade de teletrabalho.

  • Repartições de Administração Pública

    • Obrigatoriedade de teletrabalho.

  • Telecomunicações

    • Obrigatoriedade de teletrabalho.

  • Serviços de Tecnologia da Informação

    • Obrigatoriedade de teletrabalho.

  • Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)

    • Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away)
    • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

  • Comércio de Material de Construção

    • Proibido atendimento presencial.
    • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

  • Comércio de Produtos Eletrônicos

    • Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).
    • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

  • Supermercados

    • Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público.

  • Restaurantes, Bares e Padarias

    • Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).
    • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
    • Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.

  • Hotelaria

    • Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

  • Transporte Coletivo

    • Haverá recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores dos setores da indústria, serviço e comércio.

  • Educação estadual, municipal e privada

    • Recesso da Rede Estadual de Educação por 15 dias. Recomendação para que as redes municipal e privada sigam o mesmo procedimento.

  • Esportes

    • Eventos coletivos profissionais e amadoras suspensos.

  • Atividades Religiosas

    • Proibição de realização de atividades coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual.

Atividades permitidas em cada fase

Atividades com atendimento presencial

“Shopping center”, galerias e estabelecimentos congêneres

  • Fase 1

    • Atividade não permitida.

  • Fase 2

    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
    • Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

  • Fase 3

    • Capacidade 40% limitada.
    • Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e antes das 22h
    • Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

  • Fase 4

    • Capacidade 60% limitada
    • Horário reduzido (12 horas).
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Comércio

  • Fase 1

    • Atividade não permitida.

  • Fase 2

    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

  • Fase 3

    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e antes das 22h
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

  • Fase 4

    • Capacidade 60% limitada
    • Horário reduzido (12 horas)
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Comércio varejista de mercadorias: Lojas de conveniência

  • Fase 1

    • Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h

  • Fase 2

    • Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h

  • Fase 3

    • Sem restrições

  • Fase 4

    • Sem restrições

Serviços

  • Fase 1

    • Atividade não permitida.

  • Fase 2

    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

  • Fase 3

    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 20h
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

  • Fase 4

    • Capacidade 60% limitada
    • Horário reduzido (12 horas)
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Consumo local (restaurantes e similares)

  • Fase 1

    • Atividade não permitida.

  • Fase 2

    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
    • Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

  • Fase 3

    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
    • Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

  • Fase 4

    • Capacidade 60% limitada
    • Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e antes das 22h
    • Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Consumo local (bares)

  • Fase 1

    • Atividade não permitida.

  • Fase 2

    • Atividade não permitida.

  • Fase 3

    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 20h
    • Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

  • Fase 4

    • Capacidade 60% limitada
    • Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e antes das 22h
    • Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Salões de beleza e barbearias

  • Fase 1

    • Atividade não permitida.

  • Fase 2

    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

  • Fase 3

    • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
    • Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

  • Fase 4

    • Capacidade 60% limitada
    • Horário reduzido (12 horas)
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica

  • Fase 1

    • Atividade não permitida.

  • Fase 2

    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
    • Agendamento prévio e hora marcada
    • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

  • Fase 3

    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
    • Agendamento prévio e hora marcada
    • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

  • Fase 4

    • Capacidade 60% limitada
    • Horário reduzido (12 horas)
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Eventos, convenções e atividades culturais

  • Fase 1

    • Atividade não permitida.

  • Fase 2

    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
    • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
    • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
    • Proibição de atividades com público em pé
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

  • Fase 3

    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
    • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
    • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
    • Proibição de atividades com público em pé
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específico

  • Fase 4

    • Classificação na fase no período anterior de, pelo menos, 28 dias consecutivos
    • Capacidade 60% limitada
    • Horário reduzido (12 horas)
    • Obrigação de controle de acesso e hora marcada
    • Filas e espaços com demarcações, respeitando distanciamento mínimo
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Demais atividades que geram aglomeração

  • Fase 1

    • Não permitido.

  • Fase 2

    • Não permitido.

  • Fase 3

    • Não permitido.

  • Fase 4

    • Não permitido.

Atividades religiosas coletivas

  • Fase 1

    • Atividade não permitida.

  • Fase 2

    • Atividade permitida com adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

  • Fase 3

    • Atividade permitida com adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

  • Fase 4

    • Atividade permitida com adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Protocolos de operação

  • Ate quando vai a fase emergencial

    Adotar boas práticas de higiene pessoal: higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%, além do uso de máscaras

  • Ate quando vai a fase emergencial

    Reforçar a limpeza e higienização de ambientes, aumentando a frequência e utilizando produtos adequados para eliminação do vírus

  • Ate quando vai a fase emergencial

    Manter uma boa comunicação sobre os procedimentos vigentes no estabelecimento, garantindo mais adesão às diretrizes adotadas

  • Ate quando vai a fase emergencial

    Estruturar o monitoramento das condições de saúde garantindo a triagem de sintomas e o acompanhamento de casos suspeitos e confirmados na empresa

Acesse os protocolos do Estado de São Paulo

Como encontrar as diretrizes aplicáveis ao meu negócio?

Atente-se às diretrizes do Protocolo Intersetorial, tanto transversais quanto as por ambientes, considerando os que fazem parte dos estabelecimentos de sua empresa


Busque por um protocolo setorial que contemple seu negócio: - Caso mais de um se aplique, considere-os de acordo com o ramo do negócio ou com a atividade específica relacionada - Caso não encontre um protocolo específico*, siga apenas o protocolo intersetorial *Novos protocolos setoriais serão disponibilizados em atualizações futuras do Plano SP

Observe as diretrizes do protocolo de testagem. Ele é recomendado a todas as empresas


Dados e análises

  • Conheça o SIMI

    Sistema de Monitoramento Inteligente integra dados de saúde, economia e sociedade para dar transparência dos indicadores e medidas adotadas durante a pandemia

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  • Análises setoriais

    As análises econômicas avaliam o impacto da pandemia para os diferentes setores e regiões do estado, além de avaliar a vulnerabilidade econômica deles

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Protocolos de operação

  • Protocolo Intersetorial

    Principal protocolo de diretrizes para redução do contágio, aplicável a todos os setores, empresas e estabelecimentos

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  • Protocolos setoriais

    Protocolos complementares de diretrizes para redução do contágio, focados em alguns setores da economia

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Protocolos para educação

  • PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022

    Protocolos Sanitários
    1º semestre de 2022
    (3ª edição - março)

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Orientações para organizações privadas

  • PROTOCOLO DE
    ACOMPANHAMENTO DA SAÚDE

    Voltado a gestores de organizações privadas para prevenção e acompanhamento das condições de saúde de seus colaboradores

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  • Normas para testagem

    Resolução nº 85 Trata da obrigatoriedade da notificação de testes e do processo de envio dos dados

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  • Envio de dados e resultados

    Modelo de formulário Para envio de dados de testes realizados por empresas, prefeituras e laboratórios

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