Muito se fala em golpe, quando há um casamento de uma moça mais nova com um senhor na melhor fase da vida, idade superior a 70 anos. O contrário, aliás, também é plenamente possível! Entretanto, buscando evitar esses golpes, a lei obriga aos nubentes a adesão ao regime de separação de bens. Por ser feito em obediência a lei e não por desejo das partes, a esse tipo de regime de bens é dado o nome de separação legal de bens ou separação obrigatóriade bens. Nesse artigo, explicaremos as consequências do casamento após os 70 anos, seja reflexos na pensão por morte, na herança e na vida financeira. Show
Separação legal de bens no casamento, quais efeitos?Inicialmente, explica-se que a separação legalde bens ao casamento com pessoas de idade superior a 70 anos decorre por força do inciso II do Art. 1.641 do Código Civil, veja:
Assim, não cabe a escolha de outro regime de bens por parte do casal. A lei obriga! Não há necessidade, portanto, de pacto pre-nupcial. A incomunicabilidade dos bens explicadaEsse é o efeito mais comum. O que é de cada um, não pertence ao outro. Inexistem bens comuns, apenas pessoais. Entretanto, se o casal deseja dividir um bem, não há impedimento de comprar um imóvel no nome dos dois, mesmo se o dinheiro venha só de um cônjuge, ou de ser realizada doação para o outro. Aliás, retornando a incomunicabilidade, no caso da separação obrigatória de bens, há alguns benefícios, principalmente, econômicos. Por exemplo, um cônjuge pode dispor amplamente do seu patrimônio independentemente da autorização uxória.
Ou seja, se um cônjuge é devedor e sofre execução ou qualquer outra espécie de tomada de bens por decisão judicial, apenas a seus bens caberá esse ato judicial. Nesse sentido, há uma manchete da Veja que faz menção a esse proteção: Marcela Temer luta para que a Justiça reconheça separação de bens. Há direito a pensão por morte na separação legal de bens?A lei que regula os benefícios pagos pelo INSS não faz qualquer menção ao regime de bens ou se o casamento após os 70 anos impede a concessão de pensão por morte. Ademais, a esposa ou companheira estão presentes no inciso I do Art. 16 da Lei 8.213/91. Ou seja, há direito, sim, no regime geral de previdência social (benefícios pago pelo INSS). Fato que independe do regime de bens.
Assim, independentemente do casamento em idade superior de 70 anos, poderá o cônjuge sobrevivente pleitear pensão por morte. Se houve indeferimento de seu benefício de pensão por morte, saiba que a Ribeiro Cavalcante Advocacia atua com especialidade na seara previdenciária. Clique aqui e saiba mais. Quais reflexos na herança?Por fim, os reflexos na herança são controversos. Nesse sentido, há a súmula 377 do STF que, eventualmente, é afasta de diversos casos concretos. Ou seja, dependerá da situação. A Súmula 377 do STF é benéfica ao cônjuge sobrevivente, pois determina que haja comunhão parcial de bens quando esses foram adquiridos na constância do casamento. Entretanto, a regra geral é que não há direito a herdar quando há casamento com após os 70 anos. Todavia, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação, veja o que diz o Art. 1.831 do Código Civil:
ConclusãoO regime de bens na modalidade Separação Obrigatória ou Legal de bens traz importantes reflexos em diversos ramos do direito. Eventualmente, o auxílio de um advogado é necessário. Entre em contato com a gente por e-mail ou pelo WhatsApp (85) 2180-6488, pois encontraremos a solução do seu problema! Quem é casado com separação total de bens tem direito à pensão por morte?Quem é casado com separação total de bens tem direito a pensão? Sim! O direito ao recebimento da pensão alimentícia não pode ser interferido pelo regime da separação total de bens.
Como funciona à separação total de bens em caso de morte?Então, para casais que se submetem ao regime da Separação Convencional, em caso de morte, o cônjuge, ou companheiro, sobrevivente terá direito a participar da herança dos bens particulares, juntamente com os herdeiros do falecido. Diferente do que ocorre com casais que vivem sob o regime da Separação Obrigatória.
Quem herda Na separação total de bens?Sobre o assunto, o advogado Ulisses Simões da Silva, da banca L.O. Baptista Advogados, explica que mesmo em regime de separação total de bens, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário daquele falecido, em igualdade com os filhos.
Quem é casado com separação de bens têm direito à herança?Portanto, pelo regime da separação total de bens, o cônjuge é considerado herdeiro, tendo direito a quinhão equivalente aos dos descendentes do falecido. Em caso de concorrência com ascendentes, o cônjuge sobrevivente terá direito a um terço da herança, enquanto se houver só um ascendente vivo, receberá metade dela.
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