Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram a Certidão Negativa de Débitos (CND) unificada, por meio da Portaria nº 1.751, publicada no dia 3. O documento, que comprova a regularidade fiscal dos contribuintes, valerá também para as contribuições previdenciárias. Tributaristas, porém, afirmam que as empresas podem sair prejudicadas.

A partir do dia 20, passam a ser abrangidas pela CND as contribuições sociais descritas na Lei nº 8.212, de 1991: dos empregadores domésticos; de empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.

A nova CND poderá ser utilizada por 180 dias. Por ora, as empresas precisam de dois documentos, uma certidão conjunta para a comprovação de ausência de débitos tributários perante a Receita Federal e a PGFN e outra específica para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E seus prazos de validade são diferentes.

Segundo a Receita disse ao Valor PRO, quando foi publicada a Portaria do Ministério da Fazenda autorizando a emissão da nova certidão, a unificação representará economia de custos por não ser mais preciso emitir duas certidões. E a medida permitirá, no futuro, o uso de créditos tributários em geral para quitar débitos previdenciários.

Mas advogados e contabilistas apontam prejuízos com a inclusão das contribuições previdenciárias. Segundo o advogado Marcelo Bolognese, , a certidão unificada será ruim para os casos em que a empresa só precisaria comprovar regularidade fiscal (CND Conjunta) para participar de licitação em determinadas autarquias do governo federal e contratos particulares. “Agora, se a empresa tiver uma irregularidade referente à Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), por exemplo, não terá a certidão negativa se não regularizar a situação”, diz.

Segundo o advogado, regularizar a situação perante a Receita ou PGFN é algo que pode ser feito por meio eletrônico, com resultado em 48 horas. “Mas a retificação referente ao INSS tem que ser feita pessoalmente e pode demorar até dez dias”, afirma.

Por nota, a Receita informou que o novo sistema foi baseado na CND Conjunta, mas que “todas as verificações referentes a contribuições previdenciárias foram refeitas e, quando possível, automatizadas”. Um exemplo de procedimento automatizado, de acordo com o Fisco, é a verificação da regularidade dos parcelamentos previdenciários. “Antes, mesmo que eles estivessem em dia, o contribuinte tinha de se deslocar ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) para obter a certidão. Agora, a certidão sai pela internet.”

As empresas terão que enfrentar obstáculos parecidos com os da época da criação da Certidão Conjunta, segundo o advogado Filipe Richter. Na ocasião, alguns foram prejudicados porque estavam regulares na PGFN, mas não na Receita. “Novamente cria-se uma situação prejudicial porque não conseguir a CND pode impedir a obtenção de crédito”, diz. “No desespero, quando a certidão conjunta foi criada, empresas acabaram recolhendo até débitos indevidos para obter o documento numa situação urgente e, depois, arcaram com os custos para pedir a restituição na Justiça.”

Além disso, as empresas deverão ter que investir mais no controle das obrigações previdenciárias. “De imediato, a medida diminui os custos da máquina pública para a fiscalização e aumenta sua arrecadação, elevando os gastos das empresas”, diz Richter.

Por Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

Sobre o que estamos falando?

  • As certidões negativas de débitos da empresa servem para comprovar que não há pendências com órgãos federais ou estaduais no momento da emissão do documento;
  • As certidões negativas são exigidas em ações judiciais, em licitações ou em acordos com órgãos do Governo, como o financiamento de recursos via bancos públicos (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, etc.);
  • Para te auxiliar nesse processo, você pode contar com a ajuda de um contador de sua confiança!

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Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros

As certidões negativas de débitos da empresa permitem comprovar que não há pendências com órgãos federais ou estaduais no momento da emissão do documento. O objetivo é simples, mas cada órgão possui procedimentos próprios, e isso exige atenção dos empresários.

Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros

A boa notícia é que várias certidões podem ser emitidas online, o que agiliza a tarefa de quem depende da documentação. Entenda, neste artigo, quando é necessário apresentar as certidões, e descubra como emitir cinco modelos de certidões negativas de débitos pela internet.

Por que tirar certidões negativas de débito da empresa

Como já explicamos, a certidão negativa serve para atestar que uma entidade não possui débitos junto a órgãos públicos, nem ações de natureza civil, criminal ou federal. Já a finalidade específica de cada certidão depende do órgão que a emitiu.

Além disso, as certidões ajudam a controlar a situação da empresa. Por desatenção, desorganização ou desconhecimento, você pode deixar de cumprir obrigações legais, mas não perceber o problema até ser acionado judicialmente. Nesse caso, a certidão é uma garantia de que suas relações com o Governo e com o fisco transcorrem sem pendências.

Normalmente, as certidões negativas são exigidas em ações judiciais, em licitações ou em acordos com órgãos do Governo, como o financiamento de recursos via bancos públicos (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, etc.).

Para auxiliar nesse processo, você pode contar com a ajuda do contador de sua confiança. Especializado em legislação empresarial e nos processos tributários, ele saberá exatamente a quem recorrer para eliminar dúvidas, e prestará auxílio para garantir que a empresa cumpra todos os encargos sociais no prazo determinado.

Certidões negativas habilitam participação em licitações

Você já cogitou prestar serviços para a prefeitura da sua cidade? Ter o governo na lista de clientes é um privilégio de poucos, ainda mais quando tratamos das micro e pequenas empresas. Mas não é impossível, desde que você cumpra os requisitos necessários.

Para coibir a corrupção e evitar que a Administração Pública seja gerida de acordo com interesses pessoais – pelo menos em tese –, os contratos públicos dependem de licitações, como determina a Constituição Federal de 1988.

O processo licitatório é regulado pela lei 8.666, de 1993, e tem como pilares a isonomia entre os concorrentes e a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Isso impede que a seleção de produtos ou serviços seja determinada pelo critério da marca ou em favorecimento de empresas específicas.

E um dos critérios para concorrer em uma licitação é justamente a inexistência de pendências. Se você não apresentar certidões negativas de débitos da empresa com a Justiça do Trabalho, por exemplo, não estará habilitado a disputar a concorrência pública.

Agora que você já sabe quando e por que emitir as certidões negativas, chegou a hora de entender como o processo funciona na prática. Apresentamos, a seguir, um passo a passo simplificado para emitir cinco modelos de certidões:

1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

Emitida pela Receita Federal, essa certidão negativa será liberada quando for verificada a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.

Para isso, a empresa não pode possuir pendências relativas a débitos, a dados cadastrais e à apresentação de declarações. Vale lembrar que, desde setembro de 2014, essa certidão inclui  também as pendências relativas às contribuições previdenciárias. Assim, o documento que era conhecido como certidão do INSS ou certidão previdenciária deixou de existir.

A certidão negativa é válida por 180 dias, a partir da data de emissão. Para emitir a certidão, basta acessar o portal da Receita Federal e informar o número do CNPJ.

2. Certificado de regularidade do FGTS

Emitida pela Caixa Econômica Federal, essa certidão é condição para que o empresário possa relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito, como indica a própria página de emissão.

O empresário deve ter cumprido todas as obrigações legais junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, tanto no que diz respeito às contribuições quanto a empréstimos com recursos originários do FGTS.

Para emitir o Certificado de regularidade do FGTS, basta acessar o portal da Caixa Econômica Federal e informar o número do CNPJ.

3. Certidão Negativa de Débito Estadual

Esta certidão erá emitida quando for verificada a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários estaduais administrados pela Secretaria Estadual da Fazenda. Por isso, cada estado possui critérios próprios para permitir a emissão do documento.

Confira, a seguir, a lista de links para emitir a CND Estadual:


- Acre

- Alagoas

- Amapá

- Amazonas

- Bahia

- Ceará

- Distrito Federal

- Espírito Santo

- Goiás

- Maranhão

- Mato Grosso

- Mato Grosso do Sul

- Minas Gerais

- Pará

- Paraíba

- Paraná

- Pernambuco

- Piauí

- Rio de Janeiro

- Rio Grande do Norte

- Rio Grande do Sul

- Rondônia

- Roraima

- Santa Catarina

- São Paulo

- Sergipe

- Tocantins

4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

A Lei das Licitações exige do interessado em participar da concorrência a comprovação de sua regularidade trabalhista por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, essa certidão é baseada nas informações remetidas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. A certidão será negativa se a pessoa física ou jurídica não estiver inscrita como devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.

De acordo com o TST, esse banco registra “dívidas relativas a obrigações trabalhistas, acordos trabalhistas não cumpridos, acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia e não cumpridos, termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho e não cumpridos, custas processuais, emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não adimplidas”.

A Certidão é nacional e tem validade de 180 dias. Para emitir, basta acessar o portal do Tribunal Superior do Trabalho e informar o CNPJ.

5. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários

Essa certidão é um documento expedido pela Prefeitura de cada município, mas não são todas as cidades brasileiras que oferecem a funcionalidade pela internet. É baseada em dados constantes no Cadastro de Contribuinte Mobiliários, que inclui Pessoas Físicas e Jurídicas que exercem atividades em determinado município.

O documento Mobiliário atesta a inexistência de débitos referentes ao Imposto sobre Serviços e a taxas relacionadas à prestação de serviços, enquanto o documento Imobiliário comprova que não existem dívidas relacionadas ao IPTU ou a outras taxas imobiliárias (como taxa de asfalto, taxa de conservação e coleta de lixo).

Para emitir a certidão, a recomendação é acessar o portal da prefeitura da cidade onde a sua empresa está instalada e descobrir se a emissão pode ser feita pela internet.

Ufa! Com tantas informações, é natural ficar um pouco confuso, e é isso que nos remete novamente à figura do contador. Não hesite em procurar apoio especializado quando surgirem dúvidas, seja a respeito da legislação ou da emissão de documentos.

Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros

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