Como a CIPA atua na saúde e segurança dos trabalhadores das empresas?

O que é CIPA e quando ela é obrigatória

O significado de CIPA pode ser compreendido a partir do significado de cada palavra que compõe a sigla, no contexto da empresa.  O “C”, da palavra “Comissão”, significa que, se a empresa não puder interromper seu trabalho para que todos os trabalhadores e trabalhadoras possam participar, deve-se escolher um grupo encarregado de ouvir todos os demais e expressar sua opinião nas reuniões da mesma. O “I” é da palavra “Interna” e afirma que essa comissão pertence, apenas, à empresa onde as pessoas que a compõem trabalham e que devem discutir somente assuntos internos. O “P” é da palavra “Prevenção”, que deverá ser praticada pela comissão, que tem como atribuição inspecionar o local de trabalho e apresentar a melhor solução para evitar que o ambiente, o processo produtivo, os produtos produzidos e demais aspectos presentes na empresa apresentem algum perigo que atrapalhe a convivência do trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos e de todas na empresa. Por fim, o “A”, da palavra “Acidente” fecha a sigla. Esse acidente é exatamente o que o grupo de trabalhadores e trabalhadoras (Comissão) de uma determinada empresa (Interna) vai tentar evitar (Prevenção) através do controle dos riscos.

Ela é obrigatória a todas as empresas ou instituições que admitam trabalhadores como empregados de acordo com a CLT. Aquelas que contratarem menos de 20 colaboradores devem indicar um designado que será o responsável pelo cumprimento do objetivo da Norma Regulamentadora – NR5, que traz informações sobre a CIPA.

Importância da prevenção de acidentes na empresa

Agir de forma preventiva na empresa é importante, pois quando os acidentes e as doenças do trabalho são evitados todos ganham – os trabalhadores, que atuam em ambiente de trabalho seguro e saudável, e a empresa, que mantém seu alto nível de produtividade. Para que a prevenção aconteça é indispensável a aplicação das Normas Regulamentadoras que trazem benefícios para todos.

Composição e atribuições da CIPA

A CIPA, na maioria dos estabelecimentos, será composta de representantes do empregador e dos empregados. Para alguns setores econômicos específicos, existem normas que definem a composição de suas comissões. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em voto secreto, do qual participem, todos os empregados.

Durante a gestão, os seus componentes desenvolverão suas atribuições, que servirão para o cumprimento do objetivo da comissão, que é a prevenção do acidente e da doença do trabalho. Entre todos as atribuições, destaco as seguintes: identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT (setor de segurança), onde houver; colaborar no desenvolvimento e implementação do PPRA e PCMSO e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; promover anualmente em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

Como funciona o processo eleitoral

O processo acontece em cinco etapas:

  1. Convocação da eleição: divulgação do edital pelo empregador, convidando todos os trabalhadores para inscrição e eleição.
  2. Constituição da comissão eleitoral:a organização e o acompanhamento do processo eleitoral são de responsabilidade da comissão eleitoral, formada até o 5º dia, com participação de representantes, do empregador e dos empregados.
  3. Edital de inscrição: até o 15º dia, deve ser publicado e divulgado o edital de inscrição para a eleição, que precisa ficar exposto em local visível e de fácil acesso aos trabalhadores por um prazo mínimo de 15 dias.
  4. Eleição:a eleição deve ser realizada 30 dias antes do término do mandato, durante o expediente normal de trabalho, a fim de possibilitar a participação de todos os empregados. Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
  5. Posse:ocorre no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. Em se tratando de 1º mandato, essa data deverá ser estabelecida no edital de convocação para as eleições. Nesse momento, o presidente será indicado pelo empregador, e o vice-presidente será escolhido entre os titulares eleitos. O(a) secretário(a) e seu substituto(a) poderão, ou não, ser membros eleitos e serão indicados de comum acordo pelos representantes da CIPA.

Como funciona o treinamento da CIPA

A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. O treinamento deve ter carga horária de vinte horas, distribuídas em, no máximo, oito horas diárias, e realizado durante o expediente.

Como o SESI pode ajudar na criação da CIPA

O SESI tem uma equipe de profissionais na área de segurança e medicina do trabalho que atua nas empresas ministrando o curso de CIPA. O curso é uma exigência legal e só poderá fazer parte da CIPA ou atuar como designado quem receber um treinamento com duração de 20 horas e estiver de acordo com a NR5.

Texto baseado na Norma Regulamentadora de Medicina e Segurança do Trabalho e Manual da CIPA do SESI.

Qual o papel da CIPA na segurança do trabalho?

O principal objetivo da CIPA é prevenir acidentes de trabalho e promover a saúde dos funcionários. Para isso, a comissão realiza diferentes atividades e ações. Para atuar e conseguir atingir o proposto, há um checklist que a empresa deve realizar. Nele, estão todos os pontos que garantem a segurança do colaborador.

Como a CIPA pode contribuir para garantir a segurança dos trabalhadores?

A CIPA promove as medidas necessárias para prevenir qualquer infortúnio nos ambientes laborais e também busca sempre a melhoria contínua. Saber a causa de situações que levaram à ocorrência de eventos anormais é muito importante para a correção das devidas falhas, minimizando eventuais riscos.

Como é a atuação da CIPA?

A sigla CIPA significa “Comissão Interna de Prevenção a Acidentes”. Ela é constituída por alguns dos próprios colaboradores da empresa e tem como principal objetivo fiscalizar a segurança de todos os funcionários que trabalham lá, atuando na conscientização e prevenção a acidentes e doenças ocupacionais.

O que a CIPA pode realizar em seu meio de atuação para garantir a segurança dos funcionários?

A CIPA é sempre responsável por organizar campanhas, palestras e atividades que ajudam a conscientizar o trabalhador. Nestas seções são explicados sobre os riscos no ambiente de trabalho e a integridade física e saúde do colaborador.