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Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Governo Federal fará pagamento extra do Auxílio Emergencial para grupo específico. Entenda se inscritos no CadÚnico tem direito
Última atualização 08/08/2022 15:32
Tempo estimado de leitura: 3 minutos
Recentemente, o Governo Federal autorizou uma parcela extra do auxílio emergencial para um grupo específico, composto por pais solteiros e chefes de família que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O pagamento ganhou o nome de Auxílio Emergencial Retroativo e não será uma prorrogação do Auxílio Emergencial, que foi encerrado em outubro do ano passado.
O Ministério da Cidadania realizará uma verificação no registro dos beneficiários, para comprovar se eles realmente sustentam a família totalmente sozinhos ou se possuem pelo menos um filho com menos de 18 anos.
Estar inscrito no CadÚnico é um dos requisitos para receber o Auxílio Emergencial Retroativo. Vale ressaltar que o pagamento será feito apenas para homens que recebiam o Auxílio Emergencial em 2020, mas que não sacaram as primeiras cinco parcelas do benefício entre abril e agosto de 2020, no valor de R$ 600.
Requisitos para receber o Auxílio Emergencial Retroativo
Os requisitos a serem cumpridos para receber o Auxílio Emergencial Retroativo são:
- Ter recebido ao menos uma das cinco parcelas distribuídas entre abril e agosto de 2020;
- Ser homem chefe de família monoparental;
- Comprovar não possuir cônjuge ou companheira;
- Cuidar dos filhos ou filho menor de 18 anos sozinho;
- Estar cadastrado como “Responsável Familiar”;
- Ter recebido cota simples do Auxílio Emergencial;
- Estar inscrito no CadÚnico até o dia 2 de abril de 2020;
- Ter efetuado o cadastro do Auxílio Emergencial através das plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020.
Como consultar o Auxílio Emergencial em 2022
Veja, a seguir, o passo a passo para consultar se você receberá o Auxílio Emergencial Retroativo.
- Entre no portal de Consulta ao Auxílio Emergencial;
- Clique na opção “Entrar com Gov.Br“;
- Faça o login na sua conta do Gov.Br, se for sua primeira vez, é preciso se cadastrar;
- Pronto, você já terá acesso ao painel de consulta do benefício.
A consulta também pode ser realizada por telefone, por meio do número 111, da Caixa Econômica Federal (CEF).
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com