Cálculo do Seguro DesempregoNOVA LEI SEGURO DESEMPREGOEm 30/12/2014 foi publicada a Medida Provisória 665, alterando a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro Desemprego. A MP 665 altera o Art. 3º, sobre o direito à percepção do benefício e o Art. 4º, sobre os meses trabalhados e parcelas a receber. As mudanças afetam basicamente àqueles que solicitam o seguro desemprego pela primeira e segunda vez. A partir da terceira solicitação, as regras permanecem praticamente as mesmas. Show
Primeira solicitação do Seguro Desemprego REQUISITOS ( a partir de 28/02/2015) TER RECEBIDO SALÁRIOS RELATIVOS A: Para ter direito ao seguro desemprego pela primeira vez, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada em, pelo menos, 18 meses nos últimos 24 meses, imediatamente anteriores à data da dispensa. Segunda solicitação do Seguro Desemprego Para ter direito ao seguro desemprego pela segunda vez, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada em, pelo menos, 12 meses nos últimos 16 meses, imediatamente anteriores à data da dispensa. Demais solicitações do Seguro Desemprego (a partir da terceira solicitação). Para ter direito ao seguro desemprego a partir da terceira vez, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada em, pelo menos, 6 meses, imediatamente anteriores à data da dispensa. PARCELAS ( a partir de 28/02/2015) Primeiro solicitação. Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 18 meses e no máximo 23 meses nos últimos 36 meses, ou Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vinculo empregatício de, no mínimo 24 meses. Segunda solicitação. Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vinculo empregatício de, no mínimo 12 meses e, no máximo , 23 meses; ou Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vinculo empregatício de, no mínimo 24 meses. Contagem dos salários recebidos e meses trabalhados Na contagem dos salários recebidos, para determinar o direito ao seguro desemprego, basta que o empregado tenha trabalhado 1 dia no mês, para contar como salário recebido. Na contagem dos meses trabalhados, para determinar o tempo de vínculo e estipular a quantidade de parcelas, basta que o empregado tenha trabalhado 15 dias no mês, para contar como mês trabalhado. Os meses trabalhados que forem contabilizados para uma determinada solicitação do seguro desemprego não podem ser contabilizados para uma nova solicitação. Tanto para a contagem dos salários, como para a contagem dos meses trabalhados, vale o aviso prévio, trabalhado ou indenizado. Dúvidas com a nova lei do Seguro Desemprego. Cálculo Trabalhista - Clique aqui Todos os anos, o Brasil atualiza as regras para o pagamento do seguro-desemprego a milhões de trabalhadores brasileiros. Só em 2022, por exemplo, a expectativa é de que o custo desse repasse chegue a R$ 41,7 bilhões, segundo o governo federal. Mas você sabe quem tem direito a receber? E sabe como dar entrada no pedido? Se você tem dúvidas sobre o tema, leia nosso guia sobre seguro-desemprego a seguir. Inspire-se nos conselhos de sucesso de Jorge Paulo Lemann, o homem mais rico do Brasil, em uma Masterclass exclusiva da Escola de Liderança. Saiba mais!Pule direto para a parte que te interessa:
Leia também: CLT ou PJ? Entenda as diferenças e vantagens dos regimesO que é o seguro desemprego?O seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios trabalhistas existentes no Brasil. Trata-se de um pagamento, feito a contribuintes do INSS que são demitidos sem justa causa, durante um período determinado. O benefício é fiscalizado pelo Ministério da Economia, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios como o abono salarial, por exemplo. O pagamento, no entanto, é feito pela Caixa Econômica Federal. Leia mais: O que é a uberização do trabalho e qual o impacto delaQuem tem direito a receber o seguro-desemprego?Algo muito importante sobre o seguro-desemprego é que ele não pode ser pago a qualquer trabalhador. Há um grupo de pessoas, previamente determinado, a quem o benefício se destina. São eles os trabalhadores:
Você faz parte de algum desses grupos descritos acima? Sim? Então leia a seguir quais as condições necessárias para dar entrada ao pedido do benefício. Condições necessárias para receber o seguro por desemprego (por categoria)Cada categoria descrita no tópico anterior precisa atender a um conjunto de condições determinadas pelo governo federal. Confira cada um delas, de acordo com informações da Caixa Economia Federal: TRABALHADOR FORMAL
BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALEstar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em EMPREGADO DOMÉSTICO
PESCADOR ARTESANAL
TRABALHADOR RESGATADO
Baixe o e-Book Grátis: Como se destacar em Processos Seletivos Valores e quantidade de parcelas do seguro-desempregoEm 2022, o valor das parcelas do seguro-desemprego pago aos brasileiros aumentou. Agora, está assim: Valor mínimo pago: R$ 1100 Valor máximo pago: R$ 1911,84 Ainda assim, é possível que esses valores sejam ampliados novamente com base em na alta do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No fim, é possível que o valor máximo e o valor mínimo chegue a R$ 1210 e R$ 2103, respectivamente. Mas isso é uma projeção. O valor definido oficialmente para 2022 é esse descrito anteriormente. Como saber quanto eu posso receber?O valor do seguro-desemprego mensal pago a cada trabalhador vai depender de qual é o salário médio recebido nos últimos 3 meses pelo assegurado no trabalho anterior.
E por quanto tempo o seguro é pago?O assegurado irá receber de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego. Ele receberá:
Como dar entrada no pedido de seguro-desemprego?Após o trabalhador conferir se ele atende às condições necessárias para dar entrada no pedido de seguro-desemprego, ele precisa passar por algumas etapas. Se for o seu caso, siga este guia: Solicitação do seguro-desempregoÉ possível solicitar o seguro-desemprego de forma presencial ou online. De forma presencial, o trabalhador precisa comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE). Antes, porém, é necessário agendar um atendimento por telefone através do número 158. Ou seja: você liga no 158, descobre a unidade mais próxima de você e comparece ao local. Já de modo online, é possível entrar com o pedido de seguro-desemprego pelo portal Gov.brou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Em ambos os casos, é preciso possuir, no ato do pedido, os seguintes documentos: a) Documento de identificação civil válido (Carteira de Trabalho); e O acesso ao dinheiro do seguro-desempregoApós fazer o requerimento do seguro-desemprego, o dinheiro do trabalhador será depositado automaticamente na conta do assegurado. Se o trabalhador não indicar uma conta, porém, o banco fará o depósito em uma conta selecionada automaticamente de forma individual do trabalhador, mesmo que não haja autorização. Por isso, não deixe de indicar uma conta ao fazer o requerimento. ResumoO seguro-desemprego pode ser pago a quem trabalhou por pelo menos seis meses e foi demitidos sem justa causa. O valor mínimo e o máximo pago aos trabalhadores é de R$ 1100 e R$ 1911,84, respectivamente. Esses valores podem durar de 3 a 5 meses. Está buscando se recolocar no mercado de trabalho?Prepare-se com a trilha de conteúdos “Acelerar Carreira”, inclusa na plataforma Escola de Liderança, onde você terá acesso a cursos e materiais desenvolvidos para ajudar você a evoluir habilidades essenciais como inteligência emocional, autoconhecimento e liderança, para impulsionar a sua carreira . E se você estiver precisando daquela ajuda para se preparar para os Processos Seletivos, na Escola de Liderança você ainda encontra um curso e conteúdos especiais para te ajudar a conquistar a vaga dos sonhos. Os melhores conteúdos para impulsionar seu desenvolvimento pessoal e na carreira.Casdastro realizado, fique ligado para os conteúdos exclusivos!Seu cadastro não foi realizado, tente novamente!Como contar os meses para o Seguro Desemprego?Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da data da demissão, se for a primeira solicitação do benefício; Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à dispensa; Todos os 6 meses anteriores à data de demissão em todas as demais solicitações do seguro-desemprego.
Quando começa a contar o Seguro Desemprego?Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa. Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
Quem trabalhou 3 meses em uma empresa e 3 meses em outra tem direito ao Seguro Desemprego?Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na terceira e demais, no mínimo 6 meses de trabalho.
Como fazer cálculo Seguro Desemprego 2022?Como calcular o Seguro Desemprego 2022?. Efetuar a média dos 3 últimos salários ;. Até R$ 1.858,17 multiplica-se salário médio por 0,80 ( 80% ) ;. De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 o que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,50( 50%) e soma-se a R$ 1.486,53 ;. Acima de R$ 3.097,26 o valor da parcela será de R$ 2.106,08.. |