Como contar os meses para receber o seguro desemprego?

Cálculo do Seguro Desemprego

Como contar os meses para receber o seguro desemprego?
NOVA LEI SEGURO DESEMPREGO
Em 30/12/2014 foi publicada a Medida Provisória 665, alterando a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro Desemprego. A MP 665 altera o Art. 3º, sobre o direito à percepção do benefício e o Art. 4º, sobre os meses trabalhados e parcelas a receber. As mudanças afetam basicamente àqueles que solicitam o seguro desemprego pela primeira e segunda vez. A partir da terceira solicitação, as regras permanecem praticamente as mesmas.

Como contar os meses para receber o seguro desemprego?
Primeira solicitação do Seguro Desemprego REQUISITOS ( a partir de 28/02/2015) TER RECEBIDO SALÁRIOS RELATIVOS A:
Para ter direito ao seguro desemprego pela primeira vez, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada em, pelo menos, 18 meses nos últimos 24 meses, imediatamente anteriores à data da dispensa.

Como contar os meses para receber o seguro desemprego?
Segunda solicitação do Seguro Desemprego Para ter direito ao seguro desemprego pela segunda vez, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada em, pelo menos, 12 meses nos últimos 16 meses, imediatamente anteriores à data da dispensa.

Como contar os meses para receber o seguro desemprego?
Demais solicitações do Seguro Desemprego (a partir da terceira solicitação). Para ter direito ao seguro desemprego a partir da terceira vez, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada em, pelo menos, 6 meses, imediatamente anteriores à data da dispensa.

Como contar os meses para receber o seguro desemprego?
PARCELAS ( a partir de 28/02/2015) Primeiro solicitação. Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 18 meses e no máximo 23 meses nos últimos 36 meses, ou Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vinculo empregatício de, no mínimo 24 meses.

Como contar os meses para receber o seguro desemprego?
Segunda solicitação. Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vinculo empregatício de, no mínimo 12 meses e, no máximo , 23 meses; ou Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vinculo empregatício de, no mínimo 24 meses.

Como contar os meses para receber o seguro desemprego?
Contagem dos salários recebidos e meses trabalhados Na contagem dos salários recebidos, para determinar o direito ao seguro desemprego, basta que o empregado tenha trabalhado 1 dia no mês, para contar como salário recebido. Na contagem dos meses trabalhados, para determinar o tempo de vínculo e estipular a quantidade de parcelas, basta que o empregado tenha trabalhado 15 dias no mês, para contar como mês trabalhado. Os meses trabalhados que forem contabilizados para uma determinada solicitação do seguro desemprego não podem ser contabilizados para uma nova solicitação. Tanto para a contagem dos salários, como para a contagem dos meses trabalhados, vale o aviso prévio, trabalhado ou indenizado. Dúvidas com a nova lei do Seguro Desemprego.


Como contar os meses para receber o seguro desemprego?
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Como contar os meses para receber o seguro desemprego?

Todos os anos, o Brasil atualiza as regras para o pagamento do seguro-desemprego a milhões de trabalhadores brasileiros. Só em 2022, por exemplo, a expectativa é de que o custo desse repasse chegue a R$ 41,7 bilhões, segundo o governo federal.

Mas você sabe quem tem direito a receber? E sabe como dar entrada no pedido? Se você tem dúvidas sobre o tema, leia nosso guia sobre seguro-desemprego a seguir.

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Pule direto para a parte que te interessa:

  • O que é seguro-desemprego?
  • Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?
  • Quais as condições necessárias para receber?
  • Qual o valor do seguro-desemprego para 2022
  • Como dar entrada para receber

Leia também: CLT ou PJ? Entenda as diferenças e vantagens dos regimes

O que é o seguro desemprego?

O seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios trabalhistas existentes no Brasil. Trata-se de um pagamento, feito a contribuintes do INSS que são demitidos sem justa causa, durante um período determinado.

O benefício é fiscalizado pelo Ministério da Economia, custeado  pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios como o abono salarial, por exemplo.

O pagamento, no entanto, é feito pela Caixa Econômica Federal.

Leia mais: O que é a uberização do trabalho e qual o impacto dela

Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?

Algo muito importante sobre o seguro-desemprego é que ele não pode ser pago a qualquer trabalhador. Há um grupo de pessoas, previamente determinado, a quem o benefício se destina. São eles os trabalhadores:

  • formais
  • domésticos
  • formais com contrato de trabalho suspenso por receber bola de qualificação profissional
  • da pesca profissional durante o período do defeso
  • resgatados de condições análogas à de escravidão

Você faz parte de algum desses grupos descritos acima? Sim? Então leia a seguir quais as condições necessárias para dar entrada ao pedido do benefício.

Condições necessárias para receber o seguro por desemprego (por categoria)

Cada categoria descrita no tópico anterior precisa atender a um conjunto de condições determinadas pelo governo federal. Confira cada um delas, de acordo com informações da Caixa Economia Federal:

TRABALHADOR FORMAL

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
    sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,
    com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
    • 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
      imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • 2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
      imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
      dispensa, quando das demais solicitações.

BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em
convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de
qualificação profissional oferecido pelo empregador. A periodicidade, os valores e a
quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal,
conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.

EMPREGADO DOMÉSTICO

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período
    mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que
    deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no
    mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de
    sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,
    com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

PESCADOR ARTESANAL

  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou
    cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao
    início do defeso;
  • Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência
    Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso
    e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido
    entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda
    diversa da decorrente da atividade pesqueira.

TRABALHADOR RESGATADO

  • Ter sido comprovadamente resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição
    análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do TEM;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,
    com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de
    sua família.

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Valores e quantidade de parcelas do seguro-desemprego

Em 2022, o valor das parcelas do seguro-desemprego pago aos brasileiros aumentou. Agora, está assim:

Valor mínimo pago: R$ 1100

Valor máximo pago: R$ 1911,84

Ainda assim, é possível que esses valores sejam ampliados novamente com base em na alta do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

No fim, é possível que o valor máximo e o valor mínimo chegue a R$ 1210 e R$ 2103, respectivamente. Mas isso é uma projeção. O valor definido oficialmente para 2022 é esse descrito anteriormente.

Como saber quanto eu posso receber?

O valor do seguro-desemprego mensal pago a cada trabalhador vai depender de qual é o salário médio recebido nos últimos 3 meses pelo assegurado no trabalho anterior.

Faixas de Salário Médio Valor da Parcela do seguro desemprego
Até R$ 1.683,74 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 O que exceder a R$ 1.683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53 O valor da parcela será de R$ 1.909,34

E por quanto tempo o seguro é pago?

O assegurado irá receber de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego.

Ele receberá:

  • 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses;
  • 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e
  • 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

Como dar entrada no pedido de seguro-desemprego?

Após o trabalhador conferir se ele atende às condições necessárias para dar entrada no pedido de seguro-desemprego, ele precisa passar por algumas etapas. Se for o seu caso, siga este guia:

Solicitação do seguro-desemprego

É possível solicitar o seguro-desemprego de forma presencial ou online.

De forma presencial, o trabalhador precisa comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).

Antes, porém, é necessário agendar um atendimento por telefone através do número 158.

Ou seja: você liga no 158, descobre a unidade mais próxima de você e comparece ao local.

Já de modo online, é possível entrar com o pedido de seguro-desemprego pelo portal Gov.brou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Em ambos os casos, é preciso possuir, no ato do pedido, os seguintes documentos:

a) Documento de identificação civil válido (Carteira de Trabalho); e
b) Número de inscrição do CPF.

O acesso ao dinheiro do seguro-desemprego

Após fazer o requerimento do seguro-desemprego, o dinheiro do trabalhador será depositado automaticamente na conta do assegurado.

Se o trabalhador não indicar uma conta, porém, o banco fará o depósito em uma conta selecionada automaticamente de forma individual do trabalhador, mesmo que não haja autorização.

Por isso, não deixe de indicar uma conta ao fazer o requerimento.

Resumo

O seguro-desemprego pode ser pago a quem trabalhou por pelo menos seis meses e foi demitidos sem justa causa. O valor mínimo e o máximo pago aos trabalhadores é de R$ 1100 e R$ 1911,84, respectivamente. Esses valores podem durar de 3 a 5 meses.

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Como contar os meses para o Seguro Desemprego?

Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da data da demissão, se for a primeira solicitação do benefício; Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à dispensa; Todos os 6 meses anteriores à data de demissão em todas as demais solicitações do seguro-desemprego.

Quando começa a contar o Seguro Desemprego?

Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa. Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.

Quem trabalhou 3 meses em uma empresa e 3 meses em outra tem direito ao Seguro Desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na terceira e demais, no mínimo 6 meses de trabalho.

Como fazer cálculo Seguro Desemprego 2022?

Como calcular o Seguro Desemprego 2022?.
Efetuar a média dos 3 últimos salários ;.
Até R$ 1.858,17 multiplica-se salário médio por 0,80 ( 80% ) ;.
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 o que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,50( 50%) e soma-se a R$ 1.486,53 ;.
Acima de R$ 3.097,26 o valor da parcela será de R$ 2.106,08..