Como é o voto de legenda?

É possível digitar só os dois primeiros números na hora de escolher os deputados federal e estadual; confira as explicações do TSE

Primeiro turno das eleições acontece no dia 2 de outubro (Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil)

O eleitor que não quiser escolher os nomes dos candidatos a deputado federal e estadual pode optar por votar somente nos partidos neste domingo (2). Para isso, não precisa digitar os quatro ou cinco números, mas somente os dois primeiros. Chamada de “voto na legenda”, a modalidade é atestada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e tem validade específica para esses dois cargos.

De acordo com o órgão, como os dois primeiros números a serem digitados na urna desses cargos são os números do partido, o voto será computado para a legenda. Com isso, quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas. “Ao votar, você pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla ‘confirma’”, informa o TSE em um comunicado oficial.

COLINHA PARA VOTAR

Para quem tiver escolhido os candidatos para os cargos de deputado federal e estadual, no entanto, é possível levar a chamada “colinha” para não errar os números. A medida é recomendada, inclusive, pelo próprio órgão eleitoral. A dica serve ainda para não errar a ordem dos cinco cargos a serem escolhidos.

“Antes de sair de casa, anote em um papel a ordem dos cargos que você deverá preencher na urna eletrônica e os números das candidatas e dos candidatos em quem pretende votar. Essa colinha vai ajudar muito na hora que você estiver em frente à urna. Afinal, são muitos números para lembrar”, esclarece o TSE.

É possível também imprimir a colinha no Portal do TSE e preencher com os números dos candidatos escolhidos (CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR).

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ORDEM DE VOTAÇÃO

Os eleitores vão escolher os candidatos na seguinte ordem: deputado federal (com quatro dígitos), deputado estadual (com cinco dígitos), senador (com três dígitos), governador (com dois dígitos), e, por último, presidente da República (com dois dígitos). O TSE, porém, desmentiu uma fake news sobre o tema.

“Caso queira, você pode escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais”, detalha, por fim, o Tribunal Superior Eleitoral.

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No sistema eleitoral brasileiro é possível manifestar sua preferência diretamente por um candidato ou por um partido político.

O voto de legenda, como o nome sugere, é aquele em que o eleitor manifesta sua preferência em um partido. É diferente do voto nominal, em que se escolhe um candidato específico.

No Brasil, o voto de legenda é válido apenas para as eleições proporcionais, ou seja, para a escolha de deputados federais e estaduais, além de vereadores. Nas eleições de 2022, serão escolhidos os deputados federais e estaduais ou distritais.

De acordo com a Justiça Eleitoral, a manifestação do eleitor que vota na legenda é para que a vaga seja preenchida pelo partido, independentemente do candidato daquela sigla que venha a ocupá-la.

“O voto de legenda vai para o partido e o auxilia a eleger os mais votados da lista dele. Soma para o esforço do partido. O voto nominal reforça um candidato”, explica o professor Carlos Ranulfo, do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Segundo Leandro Consentino, doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP) e professor no Insper, o sistema proporcional de lista aberta garante ao eleitor duas escolhas ao mesmo tempo: o partido e o candidato que ocupará a cadeira no Legislativo federal, estadual ou municipal. “Quando o eleitor vota na legenda, ele abre mão da segunda escolha”, afirma. Isso, de acordo com o professor, traz consequências.

“Ele abre mão de uma escolha que outros eleitores farão, ou seja, de eleger um candidato específico. Além disso, se vota na legenda, pode comprometer candidatos que não vão chegar ao piso exigido para serem efetivamente eleitos."

A legislação eleitoral prevê uma cláusula de desempenho individual. É uma forma de amenizar o efeito dos chamados “puxadores de voto”. A regra prevê que o candidato, para se eleger, tenha votação de no mínimo 10% do quociente eleitoral do seu Estado.

Melo, da UFMG, lembra que tanto os votos de legenda quanto os nominais são somados para o partido. Essa soma será importante para o quociente partidário, que define o número de cadeiras que cada partido terá direito na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras municipais.

Esse quociente partidário é calculado pela divisão do número de votos válidos dado ao partido pelo quociente eleitoral. Com base nele, é definido quais partidos terão direito a ocupar as vagas no Legislativo e o número de cadeiras.

Nas eleições proporcionais, diz o professor Carlos Ranulfo, o melhor é que o eleitor se informe sobre as ideias e propostas do partido, independentemente se votará nominalmente ou em legenda. “Porque em qualquer caso o voto vai para o partido”, diz.

Consentino lembra que tanto isso é verdade que o mandato parlamentar pertence ao partido político, e não ao candidato eleito. No caso dos deputados e vereadores, se o parlamentar troca de partido fora da chamada "janela partidária" ele perde o mandato por infidelidade partidária e outro parlamentar daquele da sigla original assume a vaga.

É diferente do que ocorre com as candidaturas a presidente da República, governadores, senadores e prefeitos. Para as candidaturas majoritárias (em que os mais votados são eleitos), o entendimento da legislação eleitoral é que o mandato é do candidato e, logo, caso mude de partido após as eleições, ele não incorre em infidelidade partidária.