Como podem ser classificadas as sociedades quanto à responsabilidade dos sócios?

Responsabilidade dos S�cios nas Sociedades Simples e nas Sociedades LimitadaS

Os s�cios respondem por seus atos perante terceiros, desde o primeiro momento em que se inicia a opera��o negocial.

Direitos e Obriga��es dos S�cios

O C�digo Civil regula, nos artigos 1.001 a 1.009, a responsabilidade dos s�cios em rela��o aos direitos e obriga��es entre si e terceiros, que devem ser cumpridas durante todo tempo em que a rela��o jur�dica que foi firmada.

As obriga��es dos s�cios come�am imediatamente com o contrato, se este n�o fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.

O s�cio n�o pode ser substitu�do no exerc�cio das suas fun��es, sem o consentimento dos demais s�cios, expresso em modifica��o do contrato social.

Os s�cios s�o obrigados, na forma e prazo previstos, �s contribui��es estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de faz�-lo, nos trinta dias seguintes ao da notifica��o pela sociedade, responder� perante esta pelo dano emergente da mora.

O que no caso de incorrer a mora, poder� a maioria dos demais s�cios preferir, � indeniza��o, a exclus�o do s�cio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante j� realizado, o que dever� ser observado a situa��o do capital social em rela��o a quota do s�cio remisso.

Visto que nos casos em que a sociedade se resolver em rela��o a um s�cio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-�, salvo disposi��o contratual em contr�rio, com base na situa��o patrimonial da sociedade, � data da resolu��o, verificada em balan�o especialmente levantado.

 O capital social sofrer� a correspondente redu��o, salvo se os demais s�cios suprirem o valor da quota.

Cess�o de quota - Responsabilidade do Cedente e Cession�rio

A cess�o total ou parcial de quota, sem a correspondente modifica��o do contrato social com o consentimento dos demais s�cios, n�o ter� efic�cia quanto a estes e � sociedade.

Cumpre ressaltar que at� dois anos depois de averbada a modifica��o do contrato, responde o cedente solidariamente com o cession�rio, perante a sociedade e terceiros, pelas obriga��es que tinha como s�cio.

Transfer�ncia de Dom�nio

O s�cio que, a t�tulo de quota social, transmitir dom�nio, posse ou uso, responde pela evic��o; e pela solv�ncia do devedor, aquele que transferir cr�dito.

O s�cio, cuja contribui��o consista em servi�os, n�o pode, salvo conven��o em contr�rio, empregar-se em atividade estranha � sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela exclu�do.

Participa��o nos Lucros e Perdas

Salvo estipula��o em contr�rio, o s�cio participa dos lucros e das perdas, na propor��o das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribui��o consiste em servi�os, somente participa dos lucros na propor��o da m�dia do valor das quotas.

� nula qualquer cl�usula contratual que exclua qualquer s�cio de participar dos lucros e das perdas.

A distribui��o de lucros il�citos ou fict�cios acarreta responsabilidade solid�ria dos administradores que a realizarem e dos s�cios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.

Lucros il�citos s�o aqueles que s�o registrados, contabilmente, sem a observ�ncia da lei e das demais regras e normas de contabilidade no Brasil.

Lucros fict�cios s�o aqueles distribu�dos sem o correspondente levantamento patrimonial (balan�os ou balancetes), que o suportem.

Responsabilidade dos S�cios na Sociedade Simples

A Sociedade Simples constitui nova esp�cie societ�ria definida como sociedade personificada, prevista no C�digo Civil a partir do artigo 997 em diante.    

Importante registrar que ela assume papel de destaque no Direito de Empresa, posto que as disposi��es que a disciplinam funcionam, com rela��o aos demais tipos societ�rios, como legisla��o subsidi�ria.

Em sua forma t�pica, somente poder� ser utilizada para as atividades n�o empresariais, resumindo-se o seu campo de abrang�ncia ao exerc�cio de atividade de natureza intelectual.

Os atos constitutivos, que ter�o natureza contratual, exigem instrumento escrito, que poder� revestir a forma p�blica ou particular, no qual ser�o declaradas as condi��es e caracter�sticas b�sicas da sociedade - veja t�pico Contrato Social.

O objeto social, que ser� especificado no contrato, compreender� qualquer atividade que se enquadre no conceito de natureza intelectual.

Em rela��o ao capital social, elemento importante a ser considerado em face da sua poss�vel vincula��o com futura limita��o da responsabilidade, como nas demais sociedades, poder� ser integralizado com qualquer bem suscet�vel de avalia��o em dinheiro.

Em s�ntese, a responsabilidade dos s�cios da sociedade simples comporta todo tipo poss�vel. Se a forma da sociedade for pura, a responsabilidade poder� ser subsidi�ria ou solid�ria, dependendo do que estabelecer o contrato social; se a forma for a especial, depender� da legisla��o espec�fica a ser aplicada obrigatoriamente; e se a forma for a alternativa, ficar� vinculada ao tipo societ�rio escolhido pelos s�cios.

Responsabilidade dos S�cios na Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada anteriormente ao advento do novo C�digo Civil/2002, era conhecida como Sociedade por quotas de responsabilidade limitada e era regulada pelo Decreto 3.708/1919.

Em rela��o a responsabilidade dos s�cios nesta sociedade, o C�digo Civil preceitua no art. 1.052, que a responsabilidade de cada s�cio � restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integraliza��o do capital social.

A obriga��o fundamental e indispens�vel de cada s�cio � a integraliza��o da sua quota de capital. Quando os s�cios assinam o contrato social para constitui��o da sociedade, naquele ato, subscrevem as quotas de capital com as quais passar� a participar do neg�cio. Esta subscri��o � a manifesta��o formal na qual assumem a obriga��o de integraliz�-la, ou seja, entrar com recursos na sociedade.

Portanto, os s�cios respondem pela integraliza��o de suas quotas de capital e estando o capital social totalmente integralizado, o patrim�nio pessoal dos s�cios n�o responde por d�vidas da sociedade.

Caso uma parte do capital n�o estiver devidamente integralizada os s�cios respondem solidariamente pela quantia que falta para a completa integraliza��o, cabendo a��o de regresso contra o s�cio que efetivamente n�o integralizou sua parte.

Podem ainda ocorrer algumas hip�teses em que os s�cios respondem de forma subsidi�ria e ilimitada com seu patrim�nio pessoal, no caso das delibera��es contr�rias � lei ou ao contrato social - neste caso deve ser observado o disposto no artigo 1.080 do C�digo Civil que determina que as delibera��es infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

Pela regra do artigo 977 do C�digo Civil, faculta-se aos c�njuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que n�o tenham casado no regime da comunh�o universal de bens, ou no da separa��o obrigat�ria. Na infring�ncia desta norma, torna-se ilimitada a responsabilidade, por clara infring�ncia � lei.

No caso de existirem d�bitos trabalhistas; e ainda na ocorr�ncia de fraude contra credores da sociedade, a responsabilidade social tamb�m � ilimitada.

Veja t�pico Responsabilidade dos S�cios pelas D�vidas Trabalhistas.

Cumpre destacar que em caso de algum ponto omisso ao previsto no cap�tulo das sociedades limitadas, as mesmas ser�o regidas pelas normas da sociedade simples.

O contrato social poder� prever a reg�ncia supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade an�nima.

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Contrato Social

Responsabilidade dos S�cios pelas D�vidas Trabalhistas

S�cios - Responsabilidade por D�bitos Tribut�rios

Como são classificadas as sociedades empresariais quanto à responsabilidade dos sócios?

Quando tratamos da responsabilidade dos sócios, a sociedades empresarias dividem-se em algumas classes, são elas: sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por ações.

Quais as formas de responsabilidades dos sócios nas sociedades?

Responsabilidade dos Sócios na Sociedade Limitada 1.052, que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. A obrigação fundamental e indispensável de cada sócio é a integralização da sua quota de capital.

Quanto à responsabilidade dos sócios podem ser?

De acordo com o artigo 1.052 do Código Civil2, a responsabilidade de cada sócio, na sociedade limitada, é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Como podem ser classificadas as sociedade?

As sociedades podem ser classificadas quanto ao seu objeto, à responsabilidade dos sócios, às qualidades dos sócios e à forma de sua constituição.