Como receber a diferença do fgts desde 1999

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  • O que é?

    É o serviço que possibilita ao interessado requerer a reanálise da situação dos débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para alegação de:

    - pagamento;

    - parcelamento;

    - suspensão de exigibilidade por decisão judicial;

    - decisão administrativa;

    - depósito judicial;

    - vício formal na constituição do crédito;

    - prescrição;

    - vício que impede a inscrição em dívida ativa do FGTS;

    - alteração de codevedor.

    Serão imediatamente indeferidos os pedidos de revisão apresentados sem a documentação exigida ou fundados em questão já decidida na esfera judicial de forma desfavorável ao empregador. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física e pessoa jurídica, desde que o empregador seja o devedor principal ou corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Protocolar requerimento

      • Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços> selecione a opção PRDI para FGTS - Pedido de Revisão de Débitos no FGTS.
      • Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      A dívida já foi paga, total ou parcialmente

      • Cópias dos comprovantes de pagamento.

      A dívida está parcelada ou liquidada por parcelamento

      • Documentos que comprovam a alegação, como a cópia do pedido de adesão ao parcelamento.

      A dívida está suspensa ou extinta por decisão judicial

      • Documentos que comprovam a suspensão ou extinção por decisão judicial, como a cópia da petição inicial e da decisão que suspendeu a exigibilidade ou cancelou a dívida.

      A dívida foi alterada, cancelada ou garantida por decisão administrativa

      • Documentos relativos à decisão administrativa.  

      Foi ofertado depósito judicial

      • Cópia da guia do depósito judicial.

      Há vício formal na constituição do crédito

      • Documentos que comprovam a existência de vício formal na constituição do crédito.

      Ocorreu a prescrição da dívida ou de parte dela

      • Documentos que comprovam a prescrição da dívida.

      Existe vício que impede a inscrição em dívida ativa

      • Documentos que comprovam a existência do vício alegado.

      Não sou responsável pela dívida

      • Documentos que comprovam a ausência de responsabilidade do requerente em relação à dívida.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    2. Acompanhar o andamento do requerimento

      Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    3. Apresentar informações complementares

      • Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento para apresentar as informações complementares, caso sejam solicitadas. 

      O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações ou documentos complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria

  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço

Como pedir a revisão do FGTS de 1999 a 2022?

Podem solicitar a operação os trabalhadores que atuaram entre 1999 até os dias atuais de carteira assinada. Para ter acesso a essa correção o trabalhador deve entrar com um pedido de revisão do FGTS, de acordo com a startup LOIT, que oferece o serviço de maneira gratuita.

Como receber a correção do FGTS de 1999?

O STF diz que todo trabalhador brasileiro que possuía saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013 têm direito à correção do saldo. Atenção: Quem deseja fazer a revisão do FGTS deverá entrar com uma ação judicial e, para isso, precisa da ajuda de um especialista.

Como eu faço para receber a correção do FGTS?

Em relação à correção monetária dos valores, o FGTS tem uma valorização de saldo por meio da capitalização de juros à taxa de 3% ao ano. Ou seja, os valores do FGTS rendem 3% a cada ano que passa.

Como faço para saber se tenho direito à revisão do FGTS?

Quem tem direito à revisão do FGTS? Caso a revisão do FGTS seja aprovada, a correção poderá ser solicitada pelos trabalhadores que resgataram total ou parcialmente o saldo das contas a partir de 1999 até os dias atuais. São eles: Trabalhadores de carteira assinada (CLT);