Deve ser integralizado totalmente antes da constituição da sociedade?

CONSTITUI��O DE EMPRESA

Caracteriza-se empresa a pessoa jur�dica, constitu�da de um ou mais empres�rios, s�cios ou acionistas, visando o lucro.

Considera-se empres�rio quem exerce profissionalmente atividade econ�mica organizada para a produ��o ou a circula��o de bens ou de servi�os (artigo 966 do C�digo Civil).

Os s�cios ou acionistas podem ser tanto empres�rios (pessoa f�sica), quanto outras empresas (pessoa jur�dica).

A constitui��o de uma empresa obriga que seus atos constitutivos sejam registrados no Registro do Com�rcio ou no Registro Civil das Pessoas Jur�dicas.

Quando dois ou mais empres�rios ou s�cios constituem uma empresa, esta denomina-se "sociedade". Quanto somente um empres�rio a constitui, denomina-se "empresa individual".

Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou servi�os, para o exerc�cio de atividade econ�mica e a partilha, entre si, dos resultados.

A atividade pode restringir-se � realiza��o de um ou mais neg�cios determinados.

Considera-se nome empresarial a firma ou a denomina��o adotada para o exerc�cio de empresa.

Veja maiores detalhes no t�pico Nome Empresarial.

A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou p�blico, que, al�m de cl�usulas estipuladas pelas partes, mencionar�:

I - nome, nacionalidade, estado civil, profiss�o e resid�ncia dos s�cios, se pessoas naturais, e a firma ou a denomina��o, nacionalidade e sede dos s�cios, se jur�dicas;

II - denomina��o, objeto, sede e prazo da sociedade;

III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer esp�cie de bens, suscet�veis de avalia��o pecuni�ria;

IV - a quota de cada s�cio no capital social, e o modo de realiz�-la;

V - as presta��es a que se obriga o s�cio, cuja contribui��o consista em servi�os;

VI - as pessoas naturais incumbidas da administra��o da sociedade, e seus poderes e atribui��es;

VII - a participa��o de cada s�cio nos lucros e nas perdas;

VIII - se os s�cios respondem, ou n�o, subsidiariamente, pelas obriga��es sociais.

Subscri��o e Integraliza��o de Capital

Os s�cios ou empres�rios subscrevem o capital e, em seguida, realizam a integraliza��o total ou parcial do capital subscrito.

A subscri��o � a promessa do s�cio de conferir determinado montante de fundos para a forma��o do capital social, em dinheiro ou em bens.

A integraliza��o � a realiza��o, pelo s�cio, da promessa de entrega do montante com o qual se comprometeu para a forma��o do capital social.

Os s�cios s�o obrigados, na forma e prazo previstos, �s contribui��es estabelecidas no contrato social.

Quando os s�cios subscrevem o capital social, mas n�o o integralizam totalmente, � ajustado um prazo para a integraliza��o da parcela restante, surgindo, assim, a figura do �capital a integralizar�.

A integraliza��o do capital social poder� ser efetuada em dinheiro ou em bens m�veis ou im�veis suscet�veis de avalia��o em dinheiro.

Exemplo:

Os s�cios Beltrano e Fulano constitu�ram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A cl�usula do contrato social, relativa � forma da realiza��o do capital, est� redigida da seguinte forma:

Cl�usula 4� - O capital social � de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dividido em 500.000 (quinhentas mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, a ser integralizado da seguinte forma:

a) Beltrano, 250.000 (duzentas e cinq�enta mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 250.000,00 (duzentos e cinq�enta mil reais), sendo que: 100.000 (cem mil) quotas, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais) s�o integralizadas neste ato em moeda corrente do Pa�s, e 150.000 (cento e cinq�enta mil) quotas, totalizando R$ 150.000,00 (cento e cinq�enta mil reais) ser�o integralizadas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias em moeda corrente do Pa�s;

b) Fulano, 250.000 (duzentos e cinq�enta mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 250.000,00 (duzentos e cinq�enta mil reais) integralizadas neste ato, mediante incorpora��o � sociedade de um im�vel avaliado nesse mesmo valor, conforme laudo pericial, com destaque para as seguintes parcelas: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para o terreno e R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para as edifica��es.

T�picos relacionados:

Contrato Social

Empres�rio - Capacidade

Empres�rio - Caracteriza��o e Registro

Nome Empresarial

Transforma��o, Cis�o, Fus�o e Incorpora��o de Sociedades

Como é feita a integralização do capital social?

Para integrar valores em dinheiro ao Capital Social da empresa, basta o sócio que assumiu esse compromisso disponibilizar o montante ao caixa da empresa. Essa quantia, por sua vez, pode ser paga de uma única vez ou em parcelas, tudo depende do que foi acordado.

É possível que este valor ainda não integralizado seja exigida de qualquer um dos sócios?

Assim, se o patrimônio da sociedade limitada for insuficiente para satisfazer um crédito, o credor poderá cobrar de qualquer sócio até o limite do valor subscrito e não integralizado, inclusive de seu patrimônio particular, o que faltar para saldar seu crédito.

Qual o prazo para integralização do capital social?

O prazo para a integralização do capital social não é fixo. O processo de integralização precisa ser concluído até uma data limite, a ser definida pelos sócios, a qual ficará acertada também no contrato social da empresa.

O que acontece se não integralizar o capital social?

Conforme já demonstramos acima, o sócio que deixar de integralizar o capital social subscrito, ele pode ser excluído da sociedade. Assim, se não houver ingresso de um novo sócio, ou se um dos sócios não suprir a falta do capital subscrito, o valor do capital social deverá ser reduzido.