A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 nesta segunda-feira (7). Entre as novidades no sistema neste ano, está a possibilidade de receber a restituição ou pagar valores devidos via Pix, a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala a partir da autenticação gov.br em nível prata e
ouro, e a possibilidade de fazer o preenchimento da declaração em dispositivos móveis. Para este ano são esperadas 34,1 milhões de declarações, número próximo das 34.168.569 recebidas em 2021. Serão obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado. Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural,
obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000; Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000 As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes: *Publicado por Ligia TuonDocumentos necessários:
Calendário de restituições:
Imposto de Renda 2022: regras, documentos e quem precisa declarar (Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil )
Começou esta semana o prazo definido pela Receita Federal para o envio das declarações do Imposto de Renda (IR). Quem precisa declarar? Quais documentos são necessários? Quais bens e serviços devo incluir? O contador Fabiano Azevedo, da Omie, plataforma de Planejamento de Recursos Empresariais (ERP), responde essas e outras questões.
O contador explica que o primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda, no site da Receita Federal, onde a declaração deve ser preenchida e enviada até 29 de abril. Este ano, a obrigatoriedade de declaração do IR aos contribuintes que receberam auxílio emergencial será para quem teve rendimentos tributáveis e somados ultrapassam o valor de R$28.559,70.
Quem precisa declarar?
- Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil;
- Contribuintes que, até o final do ano-calendário anterior, somaram bens acima de R$300 mil;
- Quem obteve receita bruta anual, decorrente de atividade rural, acima do limite de R$142.798,50;
- Quem, durante o ano-calendário anterior, obteve ganho de capital na venda de bens;
- Quem realizou operações com bolsas de valores;
- Quem optou por isenção na venda de imóvel para adquirir outro no prazo máximo de 180 dias;
- Quem passou a morar no Brasil durante o ano-calendário anterior.
Quais documentos são necessários?
CPF, comprovante de residência, título de eleitor, última declaração de ajuste anual do IR (se houver), dados bancários e nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (caso tenha).
“Há a possibilidade de alguns documentos adicionais, que dependerá de movimentações financeiras de cada pessoa. Por exemplo, comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, informe de rendimentos de bancos, corretoras e outras instituições financeiras, comprovantes de carnê-leão com os devidos DARFs pagos (em caso de contribuintes que recebem aluguéis, por exemplo) e informe de rendimentos do cônjuge e dependentes”, afirma o profissional de contabilidade.
Quais bens e serviços devem ser incluídos?
Apenas bens com valor acima de R$ 300 mil são obrigatórios na declaração. “Em regras gerais, os bens não são tributados, mas precisam ser enquadrados na declaração de ajuste anual do IR. Essa ficha possibilita que a Receita Federal consiga acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte, inclusive, comparando se os rendimentos declarados foram suficientes ou não para esse crescimento”, disse Fábio.
Em serviços, o contador recomenda a inclusão de documentos que podem auxiliar na diminuição de imposto a pagar, como, por exemplo, comprovantes de despesas com educação do titular e dependentes, notas fiscais e recibos que comprovem despesas com a saúde do contribuinte e de seus dependentes (consultas médicas e odontológicas, planos de saúde e exames laboratoriais), previdência complementar e pensão alimentícia.
+ Leilão online do TRT tem imóveis e veículos com lances a partir de R$ 1.300
Como aumentar a restituição ou diminuir o valor a pagar para a Receita?
“Ao declarar os bens, o contribuinte informará sua evolução patrimonial à Receita Federal e, caso venda algum bem com ganho de capital no futuro, em regra geral, pagará imposto. Mas quando houver aquisição de serviços para melhorias do bem, dependendo da despesa, o contribuinte pode somar ao valor do bem para reduzir o imposto a pagar no momento da venda com ganho de capital, por isso contabilizar o investimento se torna mais favorável”, diz o contador.
Para melhorar o valor da restituição ou reduzir o valor a pagar, Fábio indica “analisar o formato de declaração mais econômico (se por desconto simplificado ou por deduções legais) e não incluir os filhos que recebem pensão como dependentes. Se o cônjuge tiver rendimentos tributáveis, normalmente, é mais viável não fazer declaração em conjunto para não somar os rendimentos e o titular subir de faixa de tributação, e contabilizar gastos com reformas para evitar, no futuro, o pagamento de IR sobre ganho de capital caso o imóvel seja vendido’”, explica.
Como incluir dependentes?
No caso de dependentes, deve constar no IR nome completo, data de nascimento e CPF – desde 2020 a Receita Federal exige o documento, independentemente da idade.
Segundo Azevedo, nem todas as pessoas que residem juntas podem ser declaradas como dependentes. Segundo o contador, entram:
- Companheiro(a) com o(a) qual o(a) contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos;
- Filho(a) ou enteado(a) cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 anos;
- Filho(a) ou enteado(a), em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos se ainda estiver cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido a sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial em quaisquer idades, desde que incapacitado física e mentalmente para o trabalho;
- Menor pobre de até 21 anos, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, crie e eduque;
- Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Veja também
- + Bruna Lombardi posta foto seminua e reflete sobre intimidade
- + Novo RG: quanto tempo você tem para providenciar o documento
- + Filha de Ana Maria Braga exibe vida simples no interior de SP
- + Agência dos EUA alerta: nunca lave carne de frango crua