É o princípio mais importante do Direito Previdenciário Brasileiro na qual Entende

Com a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, o país inteiro voltou sua atenção para um assunto muito importante, mas antes deixado de lado. Discussões e dúvidas surgiram e o que muitas pessoas descobriram é que existe uma área do direito especialmente focada nas questões ligadas à Previdência.

Essa área é chamada de Direito Previdenciário e deve ser o foco de sua atenção. Todos precisam entender melhor seus direitos junto à Seguridade Social, entre eles, a tão sonhada aposentadoria. Mas, não para por aí, temos a pensão por morte, auxílio doença, benefício da prestação continuada (BPC), dentre outros. 

Entendeu a importância? Então, continue a leitura que vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o Direito Previdenciário, quais seus princípios e quais são os benefícios garantidos por ele.

O que é o Direito Previdenciário?

Definido no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, o Direito Previdenciário é, basicamente, o ramo voltado aos direitos da população junto à Seguridade Social. Não se limitando apenas à previdência, mas também aos serviços de saúde, educação, alimentação, moradia, trabalho, amparo social, dentre outros.

O direito previdenciário é a área responsável pelo estudo e a regulamentação dos benefícios proporcionados pelo Estado. E, já que seu trabalho é disciplinar a Previdência Social, possui princípios e métodos próprios para isso. É de suma importância você conhecer, por ser um benefício fundamental de todo cidadão!

Quais são os princípios?

O direito é bastante complexo, e entendê-lo pode ser bastante complicado, principalmente para aqueles que não estão acostumados. Mas, seu entendimento se torna muito mais simples quando nos focamos em seus princípios. Eles são a base a partir da qual todas as leis, regras e suas aplicações foram criadas.

Vamos abordar aqui os cinco princípios do direito previdenciário, que são:

  • Princípio da dignidade humana

Presente no primeiro artigo da Constituição Federal, o princípio da dignidade humana é o mais importante do direito previdenciário. Afinal, é uma área que tem como objetivo a assistência à vida. Assim, ele garante o apoio social necessário para toda a população gozar das condições e utilidades básicas de existência, integridade e liberdade. 

Todas as leis e critérios do direito previdenciário existem para fazer com que o Estado proteja as pessoas, provendo condições sociais básicas. Sabendo disso, fica muito mais simples entender todo o restante.

  • Princípio da solidariedade social

O direito previdenciário controla e garante medidas sociais para assegurar a toda a população uma condição de vida digna. Mas,o princípio da solidariedade social também coloca que é dever da sociedade financiar essas medidas. Isso se traduz por meio dos impostos e outros tributos pagos. Todas as pessoas, mesmo aquelas que não usufruem de seus benefícios, devem colaborar para o bem comum.

  • Princípio do equilíbrio econômico

Como citado acima, o dinheiro utilizado pela Seguridade Social provém da população. Mas, precisa existir algum critério para definir o montante que será pago. O princípio do equilíbrio econômico surge, então, para garantir que o valor cobrado seja proporcional ao serviço prestado pelo Estado.  

Se o Governo cobra mais da população do que a beneficia, há um desequilíbrio. Isso pode fazer com que o Estado desampare seus beneficiários por não possuir dinheiro para isso, retrocedendo toda a proteção até então garantida, por um erro de gestão.

Tendo isso em vista, está previsto no direito previdenciário que cabe à administração pública fazer o controle financeiro do orçamento no curto, médio e longo prazo. Isso com o intuito de manter o equilíbrio e não prejudicar a população, independente de possíveis contratempos.

  • Princípio da proteção ao hipossuficiente

O direito previdenciário possui como princípio a proteção ao hipossuficiente. Ou seja, prover as necessidades básicas para aqueles que não possuem condições de a terem por conta própria. Leva em conta a dignidade humana, que sempre irá beneficiar os menos favorecidos.

  • Princípio da vedação do retrocesso

O princípio da vedação do retrocesso também protege o hipossuficiente, garantindo que os benefícios e direitos dados não sejam retirados. Ainda assim,  são passíveis de modificação, como o que ocorre com a Reforma da Previdência. Entretanto, não pode ser excluído ou alterado um proveito sem uma justificativa e análise válida.

Quais são os benefícios do Direito Previdenciário?

Deu para entender os pilares que norteiam o Direito Previdenciário em sua criação e aplicação de benefícios? Mas, afinal, quais são as vantagens concedidas? Podemos dividi-las em três: saúde, assistência social e previdência social.

  1. Saúde

Como dita o artigo 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e um dever do Estado”. Assim, cabe ao Governo oferecer políticas sociais e econômicas que visem a redução e a prevenção de doenças. Essas ações são um benefício para toda a população, de forma igualitária.

Ainda com base na CF/88, o Sistema Único de Saúde (SUS) é o meio pelo qual a Administração Pública prestará os serviços de saúde à população. E, todos os recursos necessários para seu funcionamento, são financiados pelo orçamento da seguridade social e entidades públicas federativas.

  1. Assistência Social

Outro benefício garantido pelo direito previdenciário a todos que necessitarem, é a assistência social. Entendida aqui como todo o amparo e proteção à população carente.Pode-se citar como exemplo: proteção à maternidade, à infância, à adolescência, promoção da integração ao mercado de trabalho, dentre outros. Leva-se em consideração sempre os princípios que a regem.

Além disso, é a assistência social que garante o recebimento de um salário mínimo para idosos e deficientes. Além disso, benefícios como cestas básicas ou auxílio maternidade para aqueles que não possuem condição de se manterem sozinhos. Todas essas medidas só são adotadas após análise aprofundada de cada caso.

  • Previdência Social

Dentre as ações garantidas pelo direito previdenciário, com certeza a Previdência Social é a mais conhecida. É ela quem garante os benefícios como aposentadoria, pensão, auxílio doença e desemprego, salário maternidade e acidente, dentre tantos outros. 

Mas, diferente do que ocorre com a saúde e assistência social, esse benefício não é garantido para toda a população de forma igualitária. E, sim, apenas para aqueles que contribuem ao longo da vida para o INSS.

Como citado acima, apesar de ter várias especificações, o direito previdenciário não é nada de outro mundo. Fica mais simples entendê-lo quando conhecemos seus princípios. O direito previdenciário garante nossos direitos como contribuintes e beneficiários. 

Gostou desse conteúdo sobre direito previdenciário? Então, aproveite para ver a participação da nossa Diretora Jurídica, Victória Vitti de Laurentiz, no Programa Conectado, onde abordou questões sobre Benefícios previdenciários, reforma da previdência e a pandemia.

Qual é o princípio previdenciário mais importante é por quê?

Presente no primeiro artigo da Constituição Federal, o princípio da dignidade humana é o mais importante do direito previdenciário. Afinal, é uma área que tem como objetivo a assistência à vida.

É o princípio mais importante do Direito Previdenciário Brasileiro na qual Entende

Princípio da Solidariedade Social Este pode ser considerado o princípio mais importante do Direito Previdenciário brasileiro, na medida em que é o responsável por orientar toda a Ordem Social da Constituição, de modo que os demais princípios giram em torno dele.

Qual é o princípio implícito mais importante do Direito Previdenciário?

Princípio da proteção ao hipossuficiente Do mesmo modo que no direito consumerista, o direito previdenciário possui como princípio a proteção ao hipossuficiente. Afinal, a relação previdenciária se estabelece entre o indivíduo e o Estado.

Quais os princípios específicos do Direito Previdenciário Brasileiro?

DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O DIREITO PREVIDENCIÁRIO - 3.1. Princípio da Universalidade de Cobertura e do Atendimento - 3.2. Princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais - 3.3. Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços 3.4.