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Menu Evinis Talon14/04/2021CURSO DE EXECUÇÃO PENAL Prepare-se para a prática da Execução Penal com dezenas de vídeos sobre progressão de regime, livramento condicional, detração, remição, atendimento e muito mais. CLIQUE AQUI Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct. STJ: cabível pena restritiva de direitos no tráfico privilegiadoA Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.390/SC, decidiu que é cabível a pena restritiva de direitos aos condenados por tráfico de drogas com causa de diminuição de pena (art. 33, §4º, Lei 11.343/06). Confira a ementa relacionada:
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Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui Orientações processuais para Advogados (teses, estratégias e dúvidas): clique aqui Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct. Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal. EVINIS TALON LEIA TAMBÉM O feudalismo penal9 de abril de 2017 O feudalismo penal Há feudalismo no Brasil, mas ele é judicial, especialmente na EVINIS TALON CONTATO (51) 99927 2030 EVINIS TALON SIGA-NOS EVINIS TALON Veja os meus livros CLIQUE NA IMAGEM EVINIS TALON LEIA MAIS
Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: É possível a conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos no tráfico de drogas previsto no artigo 33 da Lei 11.343 06?44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
É possível a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos quando se trata de condenação por crime hediondo?Sempre que aplicada pena privativa de liberdade em patamar não-superior a quatro anos, é admissível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, ainda que se trate dos crimes equiparados aos hediondos.
É possível a conversão de pena privativa de liberdade em restritivas de direitos em caso de tráfico minorado?89 da Lei 9099). Já o sursis da pena pode apresentar-se como possível no caso do tráfico minorado (art. 33, § 4.º), todavia o legislador proibiu tal benesse. Entendemos que o juiz pode, no caso concreto, justificar a redução máxima da pena em dois terços e conceder o sursis da pena, embora haja proibição legal.
É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no crime de tráfico de drogas?44 do Código Penal é possível a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos se o delito praticado não o for com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena de reclusão imposta não ultrapassar o limite de quatro anos e o agente preencher os requisitos subjetivos para receber o benefício.
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