E possível a emissão de atestado de capacidade técnica por empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico entre si para fins de habilitação em certames licitatórios?

Possibilidade de apresentação de Atestados de Capacidade Técnica de empresas do mesmo Grupo Econômico

É possível a participação de certames licitatórios apresentando atestados de empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico ?

Resposta: Sim é possível, pois não há vedação na Lei de Licitações e o Tribunal de Contas da União se posiciona no sentido de que não há impedimento legal pois trata-se de empresas com personalidade jurídica distinta, por meio do qual adquirem direitos e obrigações individualizadas.

Resumo:

“Sobre os motivos pelos quais considerou insuficiente o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa xxxxxx., a afirmação da empresa YYYYY sobre a inviabilidade do atestado de capacidade técnica por ter sido emitido por empresa do mesmo grupo econômico não prospera. Em primeiro lugar, porque não há vedação na Lei n° 8.666/93 e nem no edital da licitação. Em segundo lugar, porque o art. 266 da Lei 6.404/76 estabelece que as sociedades (controladora e controlada) conservam a personalidade e patrimônios distintos, além de ser um princípio da contabilidade: o princípio da entidade. Assim, não se misturam transações de uma empresa com as de outra. Mesmo que ambas sejam do mesmo grupo econômico, respeita-se a individualidade de cada uma.”(Fonte: TC 007.497/2012-1)

Benicia Montelli
Consultora Especialista em Licitações.

E possível a emissão de atestado de capacidade técnica por empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico entre si para fins de habilitação em certames licitatórios?

Resposta: Sim é possível, pois não há vedação na Lei de Licitações e o Tribunal de Contas da União se posiciona no sentido de que não há impedimento legal pois trata-se de empresas com personalidade jurídica distinta, por meio do qual adquirem direitos e obrigações individualizadas.

Quem pode emitir o atestado de capacidade técnica?

O Atestado de Capacidade Técnica deve ser emitido por uma empresa privada ou órgão público com o qual a empresa licitante já tenha feito negócios anteriormente.

E irregular a exigência de atestado de capacidade técnico

É irregular a exigência de atestado de capacidade técnico-operacional com quantitativo mínimo superior a 50% do quantitativo de bens e serviços que se pretende contratar, a não ser que a especificidade do objeto o recomende, situação em que os motivos de fato e de direito deverão estar devidamente explicitados no ...

Como funciona o atestado de capacidade técnica?

O Atestado de Capacidade Técnica é um documento que comprova a qualificação técnica de uma empresa, também é a comprovação de capacidade para desempenho da atividade proposta no edital licitatório. Ela pode ser de dois tipos: capacidade técnico-operacional e capacidade técnico-profissional.