Possibilidade de apresentação de Atestados de Capacidade Técnica de empresas do mesmo Grupo Econômico Show
É possível a participação de certames licitatórios apresentando atestados de empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico ? Resposta: Sim é possível, pois não há vedação na Lei de Licitações e o Tribunal de Contas da União se posiciona no sentido de que não há impedimento legal pois trata-se de empresas com personalidade jurídica distinta, por meio do qual adquirem direitos e obrigações individualizadas. Resumo: “Sobre os motivos pelos quais considerou insuficiente o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa xxxxxx., a afirmação da empresa YYYYY sobre a inviabilidade do atestado de capacidade técnica por ter sido emitido por empresa do mesmo grupo econômico não prospera. Em primeiro lugar, porque não há vedação na Lei n° 8.666/93 e nem no edital da licitação. Em segundo lugar, porque o art. 266 da Lei 6.404/76 estabelece que as sociedades (controladora e controlada) conservam a personalidade e patrimônios distintos, além de ser um princípio da contabilidade: o princípio da entidade. Assim, não se misturam transações de uma empresa com as de outra. Mesmo que ambas sejam do mesmo grupo econômico, respeita-se a individualidade de cada uma.”(Fonte: TC 007.497/2012-1) Benicia Montelli E possível a emissão de atestado de capacidade técnica por empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico entre si para fins de habilitação em certames licitatórios?Resposta: Sim é possível, pois não há vedação na Lei de Licitações e o Tribunal de Contas da União se posiciona no sentido de que não há impedimento legal pois trata-se de empresas com personalidade jurídica distinta, por meio do qual adquirem direitos e obrigações individualizadas.
Quem pode emitir o atestado de capacidade técnica?O Atestado de Capacidade Técnica deve ser emitido por uma empresa privada ou órgão público com o qual a empresa licitante já tenha feito negócios anteriormente.
E irregular a exigência de atestado de capacidade técnicoÉ irregular a exigência de atestado de capacidade técnico-operacional com quantitativo mínimo superior a 50% do quantitativo de bens e serviços que se pretende contratar, a não ser que a especificidade do objeto o recomende, situação em que os motivos de fato e de direito deverão estar devidamente explicitados no ...
Como funciona o atestado de capacidade técnica?O Atestado de Capacidade Técnica é um documento que comprova a qualificação técnica de uma empresa, também é a comprovação de capacidade para desempenho da atividade proposta no edital licitatório. Ela pode ser de dois tipos: capacidade técnico-operacional e capacidade técnico-profissional.
|