E possível desconsiderar a personalidade jurídica apenas pela ausência de patrimônio?

Está no Código Civil

Ausência de bens não basta para desconsideração de personalidade jurídica

12 de setembro de 2020, 15h46

A mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa não basta para a desconsideração da pessoa jurídica, com afetação de patrimônio dos sócios por obrigação da sociedade. Para isso, são necessárias provas do abuso da personalidade, nos termos do artigo 50 do Código Civil.

E possível desconsiderar a personalidade jurídica apenas pela ausência de patrimônio?
O Tribunal de Justiça do Paraná descartou instauração do incidente 

Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento à apelação de credores que pediam a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com base na ausência de bens da empresa devedora e no seu encerramento irregular.

A empresa, que foi defendida no caso pelo advogado Alison Gonçalves da Silva, consta como ativa na Receita Federal, mas não está mais em funcionamento no endereço apontado no contrato social, indicando dissolução irregular. Os credores relataram dificuldade na localização de bens de titularidade da empresa.

Relator, o desembargador Nilson Mizuta destacou que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, que exige a efetiva comprovação dos requisitos estabelecidos no artigo 50 do Código Civil para seu deferimento.

"A desconsideração da personalidade jurídica torna-se possível quando verificado o desvio de finalidade, caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou quando evidenciada a confusão patrimonial, demonstrada pela inexistência de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios", apontou.

Não é o caso dos autos, em que a única comprovação é a inexistência de bens e numerários. O encerramento da empresa somente não ocorreu por causa de existência de débitos tributários perante os órgãos competentes, conforme confirmado pela parte.

"Ou seja, não há prova da existência da ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial", concluiu o desembargador Nilson Mizuta.

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0031656-56.2020.8.16.0000


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Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2020, 15h46

É possível desconsiderar a personalidade jurídica apenas pela ausência de patrimônio?

Ausência de bens não basta para desconsideração de personalidade jurídica. A mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa não basta para a desconsideração da pessoa jurídica, com afetação de patrimônio dos sócios por obrigação da sociedade.

Quando não cabe a desconsideração da personalidade jurídica?

“3. Não configura desvio de finalidade justificador de desconsideração da personalidade jurídica e penhora de bens pessoais do sócio para a satisfação de obrigações contraídas em nome da pessoa jurídica o fato de não terem sido encontrados bens passíveis de penhora em nome da empresa devedora.”

Quando se pode desconsiderar a personalidade jurídica?

Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

É possível desconsiderar a personalidade jurídica para atingir o patrimônio de qualquer um dos sócios?

Independente da espécie de pessoa jurídica, o juiz pode desconsiderar o princípio da autonomia patrimonial, vinculando o patrimônio do sócio ao da sociedade, se for caracterizado o abuso de direito ou a fraude contra credores.