Estrutura e organização do ensino brasileiro aspectos legais e organizacionais

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Estrutura e organização do ensino brasileiro aspectos legais e organizacionais

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A Estrutura e a Organização do Ensino no Brasil: Aspectos Legais,
Organizacionais e Estrutura dos Sistemas de Ensino
A atual estrutura e funcionamento da educação brasileira decorrem da aprovação da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96). Esta, por sua vez, vincula-se às diretrizes gerais da Constituição
Federal de 1988, bem como às respectivas Emendas Constitucionais em vigor.
Do ponto de vista de sua organização interna, o atual sistema brasileiro de ensino é resultado de
modificações importantes, introduzidas em 1971, 1988 e 1996. Até a década de 1970, o sistema
compreendia quatro níveis básicos, que atendiam a diferentes faixas etárias, enquanto o ensino
obrigatório se restringia à escola primária de quatro anos. (quadro 1)
Quadro 1: Estrutura do sistema educacional brasileiro anterior à reforma de 1971.
Fonte: Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968.
Com a Lei n.º 5.692/71, a escola primária e o ginásio foram fundidos e denominados de ensino de 1º
grau. O antigo colégio passou a se chamar ensino de 2º grau. O ensino obrigatório estendeu-se, assim,
para oito anos, embora a terminologia unificada não correspondesse a uma organização integrada das
oito séries. A organização passou a ser, então, conforme especifica o quadro 2.
Quadro 2: Estrutura do sistema educacional brasileiro após a reforma de 1971
Fonte: Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o sistema educacional brasileiro passou por um
processo de modificação, culminando com a aprovação da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei n.º9.394/96), que alterou a organização do sistema escolar, bem como a sua denominação.
(quadro 3) Quadro 3: Estrutura do sistema educacional brasileiro após aprovação da atual Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional. (Lei n.º 9.394/96)
Fonte: Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968.
A LDB reduz a dois os níveis de educação escolar: o da educação básica (composta por educação
infantil, ensino fundamental e médio) e a educação superior. Apresenta a educação profissional como
modalidade de ensino articulada com esses níveis, embora a admita, como habilitação profissional,
nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas
em educação profissional. Outras modalidades de ensino, como a educação especial e a educação
indígena, ganharam especificidade dentro da nova forma de organização, as quais você pode verificar
na figura abaixo. A Figura 1 apresenta a estrutura geral do sistema educacional:
Figura 1 - Estrutura e Organização da Educação Brasileira.
Fonte: Sistema Educativo Nacional de Brasil. Disponível em: <http://www.oei.es/quipu/brasil/estructura.
pdf>. Acesso em: 20 Set. 2011.
A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento
integral da criança até seis anos de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade (art. 29). A educação infantil é oferecida em creches
para crianças de zero a três anos de idade, e em pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos.
O ensino fundamental, cujo objetivo maior é a formação básica do cidadão, tem duração de oito anos e
é obrigatório e gratuito na escola pública a partir dos sete anos de idade, com matrícula facultativa aos
seis anos de idade. A oferta do ensino fundamental deve ser gratuita também aos que a ele não tiveram
acesso na idade própria. O ensino médio, etapa final da educação básica, objetiva a consolidação e o aprofundamento dos
objetivos adquiridos no ensino fundamental. Tem a duração mínima de três anos, com ingresso a partir
dos quinze anos de idade. Embora atualmente a matrícula neste nível de ensino não seja obrigatória,
a Constituição Federal de 1988 determina a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade da
sua oferta. A educação superior tem como algumas de suas finalidades: estimular a criação cultural e o
desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo e incentivar o trabalho de pesquisa e
de investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão
da cultura. Ela abrange cursos sequenciais nos diversos campos do saber, cursos de graduação, de
pós-graduação e de extensão. O acesso à educação superior ocorre a partir dos 18 anos, e o número
de anos de estudo varia de acordo com os cursos e sua complexidade.
No que se refere às modalidades de ensino que permeiam os níveis anteriormente citados, tem-se:
• Educação especial.• Educação de jovens e adultos. • Educação profissional.
Além dos níveis e modalidades de ensino apresentados, no Brasil, por causa da existência de
comunidades indígenas em algumas regiões, há a oferta de educação escolar bilíngue intercultural aos
povos indígenas. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define para a educação básica, nos níveis fundamentais e médios, a carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos
dias letivos de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado para os exames finais; para a
educação superior, o ano letivo regular tem a duração de, no mínimo, duzentos dias de efetivo trabalho
acadêmico, também excluído o tempo destinado aos exames finais.
A mesma lei define que, para o ensino fundamental, seja cumprida a jornada escolar de, pelo menos,
quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula (art. 34); além disso, ela prevê a progressiva ampliação
do período de permanência do aluno na escola, à medida que se concretize a universalização desse
nível de ensino, e determina que este seja, progressivamente, ministrado em tempo integral.
Em 1971, a Lei nº 5.692 estendeu a obrigatoriedade do ensino fundamental para oito anos. Já em 1996,
a LDB sinalizou para um ensino obrigatório de nove anos, a se iniciar aos seis anos de idade.
Assim, a nova organização do ensino fundamental deverá incluir os dois elementos: os nove anos
de trabalho escolar; a nova idade que integra esse ensino. Ele passará a contar com a seguinte
nomenclatura:
Quadro 4: Ensino Fundamental de nove anos.
Fonte: Ministério da Educação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/
noveanorienger.pdf. Acesso em:22 set.2011.
Constituição Federal e LDB
Você sabia que a Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer a necessidade de elaboração de um
Plano Nacional de Educação? Era necessário que ele coordenasse e supervisionasse as atividades de
ensino em todos os níveis. Assim, foram regulamentadas as formas de financiamento do ensino oficial
em cotas fixas para a Federação, os Estados e os Municípios, fixando-se ainda as competências dos
respectivos níveis administrativos. Implantou-se a gratuidade e a obrigatoriedade do ensino primário, e
o ensino religioso tornou-se optativo. Parte dessa legislação foi absorvida pela Constituição de 1937, na qual estiveram presentes dois novos parâmetros: o ensino profissionalizante e a obrigação das indústrias e dos sindicatos de criarem escolas de aprendizagem, na sua área de especialidade, para os filhos de seus funcionários ou sindicalizados.
Foi ainda em 1937 que se declarou obrigatória a introdução da educação moral e política nos currículos.
A Constituição de 1946 sinalizou a necessidade de novas leis educacionais que substituíssem as
anteriores. Entre 1950 e 1960, o País conheceu as maiores taxas de expansão da alfabetização. Isto se
deve ao fato de que, a partir de 1947, foram instaladas classes de ensino supletivo na maior parte dos municípios. De certa forma, tal ensino incentivou a matrícula em cursos profissionais ou pré-profissionais
de nível primário. A Constituição Federal de 1988 enuncia o direito à educação como um direito social, trata do acesso e da
qualidade, organiza o sistema educacional, vincula o financiamento e distribui encargos e competências
para

Qual a estrutura e organização da educação brasileira?

Os órgãos responsáveis pela educação, em nível federal, são o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em nível estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação.

Quais são as três principais leis que norteiam a organização do sistema educacional brasileiro?

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Constituição Federal de 1988..
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. ... .
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Quais são as características do sistema estruturado de ensino?

O ensino estruturado pode abranger tanto uma aula expositiva, totalmente centrada no professor, ou apoiada em textos, livros didáticos ou exercícios, ou até mesmo um sistema de ensino programado para ser utilizado num computador, com maior ou menor grau de interatividade e feedback.

Como a legislação educacional contribui para a estruturação e organização do sistema educacional brasileiro?

A legislação educacional é fundamental para regular o sistema de educação no país. Estabelecer direitos e padrões de funcionamento é o primeiro passo para garantir que a população receba um serviço de qualidade tanto em instituições públicas quanto privadas.