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A Estrutura e a Organização do Ensino no Brasil: Aspectos Legais, Organizacionais e Estrutura dos Sistemas de Ensino A atual estrutura e funcionamento da educação brasileira decorrem da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96). Esta, por sua vez, vincula-se às diretrizes gerais da Constituição Federal de 1988, bem como às respectivas Emendas Constitucionais em vigor. Do ponto de vista de sua organização interna, o atual sistema brasileiro de ensino é resultado de modificações importantes, introduzidas em 1971, 1988 e 1996. Até a década de 1970, o sistema compreendia quatro níveis básicos, que atendiam a diferentes faixas etárias, enquanto o ensino obrigatório se restringia à escola primária de quatro anos. (quadro 1) Quadro 1: Estrutura do sistema educacional brasileiro anterior à reforma de 1971. Fonte: Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968. Com a Lei n.º 5.692/71, a escola primária e o ginásio foram fundidos e denominados de ensino de 1º grau. O antigo colégio passou a se chamar ensino de 2º grau. O ensino obrigatório estendeu-se, assim, para oito anos, embora a terminologia unificada não correspondesse a uma organização integrada das oito séries. A organização passou a ser, então, conforme especifica o quadro 2. Quadro 2: Estrutura do sistema educacional brasileiro após a reforma de 1971 Fonte: Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o sistema educacional brasileiro passou por um processo de modificação, culminando com a aprovação da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º9.394/96), que alterou a organização do sistema escolar, bem como a sua denominação. (quadro 3) Quadro 3: Estrutura do sistema educacional brasileiro após aprovação da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (Lei n.º 9.394/96) Fonte: Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968. A LDB reduz a dois os níveis de educação escolar: o da educação básica (composta por educação infantil, ensino fundamental e médio) e a educação superior. Apresenta a educação profissional como modalidade de ensino articulada com esses níveis, embora a admita, como habilitação profissional, nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. Outras modalidades de ensino, como a educação especial e a educação indígena, ganharam especificidade dentro da nova forma de organização, as quais você pode verificar na figura abaixo. A Figura 1 apresenta a estrutura geral do sistema educacional: Figura 1 - Estrutura e Organização da Educação Brasileira. Fonte: Sistema Educativo Nacional de Brasil. Disponível em: <//www.oei.es/quipu/brasil/estructura. pdf>. Acesso em: 20 Set. 2011. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (art. 29). A educação infantil é oferecida em creches para crianças de zero a três anos de idade, e em pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos. O ensino fundamental, cujo objetivo maior é a formação básica do cidadão, tem duração de oito anos e é obrigatório e gratuito na escola pública a partir dos sete anos de idade, com matrícula facultativa aos seis anos de idade. A oferta do ensino fundamental deve ser gratuita também aos que a ele não tiveram acesso na idade própria. O ensino médio, etapa final da educação básica, objetiva a consolidação e o aprofundamento dos objetivos adquiridos no ensino fundamental. Tem a duração mínima de três anos, com ingresso a partir dos quinze anos de idade. Embora atualmente a matrícula neste nível de ensino não seja obrigatória, a Constituição Federal de 1988 determina a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade da sua oferta. A educação superior tem como algumas de suas finalidades: estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo e incentivar o trabalho de pesquisa e de investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura. Ela abrange cursos sequenciais nos diversos campos do saber, cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão. O acesso à educação superior ocorre a partir dos 18 anos, e o número de anos de estudo varia de acordo com os cursos e sua complexidade. No que se refere às modalidades de ensino que permeiam os níveis anteriormente citados, tem-se: • Educação especial.• Educação de jovens e adultos. • Educação profissional. Além dos níveis e modalidades de ensino apresentados, no Brasil, por causa da existência de comunidades indígenas em algumas regiões, há a oferta de educação escolar bilíngue intercultural aos povos indígenas. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define para a educação básica, nos níveis fundamentais e médios, a carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias letivos de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado para os exames finais; para a educação superior, o ano letivo regular tem a duração de, no mínimo, duzentos dias de efetivo trabalho acadêmico, também excluído o tempo destinado aos exames finais. A mesma lei define que, para o ensino fundamental, seja cumprida a jornada escolar de, pelo menos, quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula (art. 34); além disso, ela prevê a progressiva ampliação do período de permanência do aluno na escola, à medida que se concretize a universalização desse nível de ensino, e determina que este seja, progressivamente, ministrado em tempo integral. Em 1971, a Lei nº 5.692 estendeu a obrigatoriedade do ensino fundamental para oito anos. Já em 1996, a LDB sinalizou para um ensino obrigatório de nove anos, a se iniciar aos seis anos de idade. Assim, a nova organização do ensino fundamental deverá incluir os dois elementos: os nove anos de trabalho escolar; a nova idade que integra esse ensino. Ele passará a contar com a seguinte nomenclatura: Quadro 4: Ensino Fundamental de nove anos. Fonte: Ministério da Educação. Disponível em: //portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ noveanorienger.pdf. Acesso em:22 set.2011. Constituição Federal e LDB Você sabia que a Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer a necessidade de elaboração de um Plano Nacional de Educação? Era necessário que ele coordenasse e supervisionasse as atividades de ensino em todos os níveis. Assim, foram regulamentadas as formas de financiamento do ensino oficial em cotas fixas para a Federação, os Estados e os Municípios, fixando-se ainda as competências dos respectivos níveis administrativos. Implantou-se a gratuidade e a obrigatoriedade do ensino primário, e o ensino religioso tornou-se optativo. Parte dessa legislação foi absorvida pela Constituição de 1937, na qual estiveram presentes dois novos parâmetros: o ensino profissionalizante e a obrigação das indústrias e dos sindicatos de criarem escolas de aprendizagem, na sua área de especialidade, para os filhos de seus funcionários ou sindicalizados. Foi ainda em 1937 que se declarou obrigatória a introdução da educação moral e política nos currículos. A Constituição de 1946 sinalizou a necessidade de novas leis educacionais que substituíssem as anteriores. Entre 1950 e 1960, o País conheceu as maiores taxas de expansão da alfabetização. Isto se deve ao fato de que, a partir de 1947, foram instaladas classes de ensino supletivo na maior parte dos municípios. De certa forma, tal ensino incentivou a matrícula em cursos profissionais ou pré-profissionais de nível primário. A Constituição Federal de 1988 enuncia o direito à educação como um direito social, trata do acesso e da qualidade, organiza o sistema educacional, vincula o financiamento e distribui encargos e competências para