O Auxílio Emergencial foi um programa do governo federal brasileiro de renda mínima aos mais vulneráveis durante a pandemia de Covid-19. A intenção era auxiliar os cidadãos que foram impactados economicamente durante o período da pandemia.
O Auxílio Emergencial terminou em outubro de 2021, e muitas pessoas que receberam o benefício de maneira indevida ainda não devolveram o dinheiro para os cofres do governo. Por esse motivo, o deputado Charles Fernandes (PSD-BA) prevê a devolução em dobro dos valores recebidos de forma irregular, por meio do Projeto de Lei 1925/22 de sua autoria.
Sendo comprovado que a pessoa recebeu o auxílio de forma irregular, ela terá que ressarcir a União em valor dobrado.
“Supostos candidatos a beneficiários agiram de má-fé e receberam o auxílio emergencial sem que tivessem direito ou o fizeram mediante fraude nas informações entregues ao órgão público responsável pela coleta de dados”, afirma o deputado.
Em outras palavras, os valores foram repassados a quem não atendia aos requisitos do programa, logo não teria direito de recebê-lo. Na época, houve quem solicitasse o benefício ocultando informações ou repassando dados falsos. São justamente essas pessoas que deverão devolver o valor recebido em dobro.
De acordo com Fernandes, cerca de 7 milhões de pessoas foram contempladas pelo benefício indevido. Os prejuízos aos cofres públicos podem ter chegado a R$ 54 bilhões, conforme foi informado pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
Devolução
Segundo proposta do deputado, o Ministério da Cidadania deve enviar ao beneficiário uma notificação solicitando a devolução voluntária dos recursos. Sendo o pedido não atendido, de acordo com o texto, está previsto o desconto da quantia em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que o trabalhador eventualmente receba.
Não podiam receber o auxílio emergencial em 2020 quem:
- Tinha emprego formal ativo;
- Pertencia à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa fosse maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Estivesse recebendo Seguro-Desemprego;
- Estivesse recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebia rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Naquele ano, a regra do auxílio emergencial estabelecia que o benefício deveria ser pago a quem estivesse cumprindo os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não tenha emprego formal ativo;
- Não ter nenhum benefício do governo, exceto Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Deve exercer atividade sendo:
- MEI;
- Contribuinte individual que contribua com:
- 20% sobre o salário de contribuição; ou
- 11% sobre o salário de contribuição, o segurado que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;
- Trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
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Auxílio Emergencial devolver o dinheiro é obrigação de quem recebeu indevidamente, saiba como e quem precisa fazer devolução
Publicado em 6 de outubro de 2021 - 15:01 Atualizado em 22 de julho de 2022 - 11:37
O Auxílio Emergencial 2021 foi pensado como uma ação de urgência para minimizar os impactos sociais e econômicos gerados pela crise da pandemia de covid-19. Assim, o programa social possui vários critérios de pagamento e caso alguém tenha recebido o valor de forma irregular do Auxílio Emergencial devolver o dinheiro obrigatoriamente.
Como não houve um processo de recadastramento na prorrogação do pagamento do auxílio emergencial em 2021, o governo precisava de um mecanismo de segurança e fiscalização. A ferramenta de fiscalização se fez necessário para garantir que não haveriam pagamentos indevidos do benefício.
Assim, o Ministério da Cidadania, entidade responsável por gerenciar o Auxílio Emergencial, decidiu implementar uma verificação de cadastro mensal nos perfis que quem ainda está recebendo o benefício, o que ajuda a saber quem precisa devolver o dinheiro do auxílio emergencial de 2021.
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Em parceria com a plataforma de dados Dataprev, a entidade confere cadastro por cadastro dos beneficiários do auxílio para garantir que apenas quem ainda se enquadra nos critérios necessários para receber o pagamento continue na lista de depósitos.
Mensagem Auxílio Emergencial da Caixa no WhatsApp
Para incentivar as pessoas a devolver o dinheiro recebido indevidamente do Auxílio Emergencial de 2021, a Caixa Econômica Federal tem recorrido ao WhatsApp. O aplicativo de mensagens instantâneas tem sido um canal direto com todos aqueles que precisam devolver alguma parcela do auxílio emergencial.
Conforme o Ministério da Cidadania, após o envio do primeiro lote de mensagens, cerca de R$ 40,6 milhões foram devolvidos aos cofres públicos até o dia 21 de setembro. Entre os dias 4 e 5 de outubro outras 627 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial e precisam devolver o dinheiro serão notificadas.
A Caixa destaca que enviará as mensagens por um perfil verificado usando APENAS os números: 28041 ou 28042. “Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado”, reforça a entidade ao alertar para eventuais tentativas de golpes que venham a ser praticadas no País.
O texto da mensagem também será padrão e conterá o CPF ou Número de Identificação Social (NIS) dos usuários, o informe da necessidade de devolver o dinheiro do auxílio emergencial e um link para o serviço de devolução do benefício.
Informativos sobre como denunciar fraudes no benefício e pessoas que se recusem a devolver o dinheiro também serão enviados por meio das mensagens.
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Quem precisa devolver o dinheiro do pelo Auxílio Emergencial 2021?
De modo geral, precisam devolver o dinheiro do auxílio quem recebeu alguma parcela do benefício sem estar dentro dos critérios necessários. Assim, caso a pessoa tenha recebido o auxílio emergencial de 2021 e tenha feito a Declaração do Imposto de Renda Para Pessoa Física por ter tido rendimento anual, sem o auxílio, acima de R$ 22 mil reais, ela também precisa devolver o dinheiro.
Nessas situações, porém, o procedimento ocorre de forma diferente, o valor a ser devolvido será calculado pela Receita Federal e deve ser ressarcido aos cofres público com o pagamento de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pela própria Receita.
Em resumo, precisará devolver o dinheiro do auxílio caso o cidadão tenha recebido o pagamento emergencial enquanto vivia uma das situações abaixo:
- Trabalhava formalmente, com carteira assinada Recebia algum benefício do INSS com exceção do abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família Tinha renda familiar mensal superior a R$ 550 por pessoa Era membro de família com renda mensal total acima de R$ 3.300 Morava fora do Brasil Era estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo Estava
preso ou recebia auxílio-reclusão Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019
Além disso, também precisa devolver o dinheiro do auxílio emergencial, quem recebeu o pagamento mesmo
- Tendo tido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019 Com posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil
até 31 de dezembro de 2019 Quem tinha fontes de renda não tributáveis acima de R$ 40 mil Não tendo movimentado os valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial em 2020 Recebendo aposentadoria ou seguro desemprego
Como gerar boleto para devolução do auxílio emergencial 2021?
O usuário que recebeu a mensagem do perfil verificado da Caixa solicitando a devolução do dinheiro do auxílio emergencial ou que reconhece ter recebido o pagamento de forma indevida deverá seguir o seguinte passo a passo para devolver o dinheiro:
- Acessar o site criado especificamente para devolução do auxílio emergencial, o "gov.br/devolucaoae"
- Informar o CPF cadastrado no pedido do auxílio emergencial
- Selecionar a caixa "não sou um robô"
- Clicar em emitir Guia de Recolhimento da União (GRU)
- Esperar ser redirecionado e escolher se quer o boleto com pagamento exclusivo no Banco do Brasil ou a versão que pode ser paga em qualquer unidade bancária
Feito isso, o sistema irá gerar um boleto informando, nome e CPF do usuário, o total de parcelas do auxílio emergencial recebidas indevidamente e o valor a ser devolvido. O boleto precisa ser pago até o data de vencimento para que seja computada a devolução.
O que acontece com quem não devolver o dinheiro do auxílio emergencial?
Até o momento o Ministério da Cidadania ainda não definiu um prazo máximo para que seja feita a devolução do dinheiro recebido indevidamente do Auxílio Emergencial 2021. Tal fato ocorre principalmente por se considerar que o pagamento do auxílio emergencial ainda não terminou, assim, novos recebimentos fora de ordem podem ocorrer.
Contudo, a partir da definição de um prazo limite para devolução do auxílio emergencial indevido, aqueles que não devolverem o dinheiro poderão ser notificados judicialmente, ter a dívida prescrita na justiça e ter o CPF negativado nos registros do Serasa e CPC.
Em situações em que a Receita Federal julgar necessária, investigações mais detalhadas sobre a não devolução do auxílio poderão ser instauradas e o cidadão poderá responder criminalmente por fraude fiscal.
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