Não é possível fazer o inventário dos bens de quem não deixou herdeiros?

Atualizado: 9 de dez.

Uma herança não regularizada significa que o herdeiro apenas usufruí do bem informalmente sem ainda ser o proprietário legal. Essa informalidade pode gerar diversas repercussões aos herdeiros. Abaixo nossos advogados especialistas em inventário listaram os principais problemas que os herdeiros enfrentam quando não formalizam a herança:

1- O herdeiro pode ser impedido de receber aluguéis de imóveis!

Quando um proprietário de um imóvel que está alugado falece a imobiliária deve pagar os próximos rendimentos herdados somente para o inventariante ou para o herdeiro que constar como proprietário na matrícula do imóvel. E só constará na matrícula do imóvel o nome do herdeiro após a conclusão do inventário.

A imobiliária não pode assumir a responsabilidade de interpretar essas provas soltas e pagar o aluguel para a pessoa errada.

"Por que é tão importante que o herdeiro registre seu nome na matrícula do imóvel pelo inventário?"

"Por que a imobiliária deve aguardar o inventário ser iniciado para repassar os aluguéis ou fazer depósito judicial?"

Mesmo que a imobiliária não soubesse do falecimento e continuasse pagando na conta do falecido, esta será bloqueada. Explicaremos melhor o bloqueio bancário no próximo item.

2- O herdeiro pode ser impedido de sacar saldos bancários!

A partir do falecimento de uma pessoa, os bancos devem automaticamente e imediatamente bloquear as movimentações dessa conta.

Isso vale tanto para saldos bancários quanto para aplicações financeiros em contas de investimentos.

As movimentações bancárias só serão liberadas por autorização judicial (alvará parcial) para alguma emergência dos herdeiros, para custear as despesas do inventário ou no final do processo para fazer a partilha com os herdeiros (alvará final).

Mesmo com o bloqueio da conta, se algum herdeiro conseguir movimentar os saldos bancários, será responsabilizado, deverá prestar contas, ressarcir em partes iguais os outros herdeiros ou até mesmo ficar sujeito à compensações financeiras em favor do herdeiro prejudicado, além das repercussões criminais.

É no processo de inventário que o alvará será expedido pelas autoridades (juiz ou tabelião) que determinam o desbloqueio dos valores em conta favorecendo o inventariante e herdeiros.

3- É impossível concluir a venda do bem!

Sem o inventário concluído o herdeiro não tem direito legal para assinar a escritura do bem para o novo comprador. Sem a escritura assinada o comprador geralmente não faz o pagamento ao herdeiro da maior parte do valor da venda, que ficará suspenso até a conclusão do inventário.

4- Ser herdeiro não é mesmo que ser proprietário!

Qualquer bem herdado de valor relevante como imóveis, veículos, obras de artes, jóias, saldos bancários ou aplicações financeiras, possuem certidões, certificados, documentos oficiais ou procedimentos legais que precisam ser atualizados através do processo de inventário para comprovar que o herdeiro passou a ser o novo dono legítimo do bem após o falecimento.

Herdeiro que não fez o inventário não é o proprietário legal do bem. Como resolver?

5- Mais um problema em tempos de crise...

Todas as pessoas estão sujeitas à períodos de instabilidade, crises ou necessidades financeiras para suprir uma emergência ou imprevisto, como questões de saúde, desemprego, diminuição da renda, etc.

Um herdeiro prevenido não deixa o inventário para depois e regulariza logo a herança por meio do inventário.

Além da multa que corrói a herança por atrasar o início do inventário, momentos de crise por si só já desvalorizam o bem, pois você precisará reduzir o preço para agilizar a venda. Se a documentação do bem estiver "enrolada" com um inventário pendente, você criará contra si mesmo uma oportunidade de barganha, em benefício dos interessados em adquiri-lo, reduzindo ainda mais o preço do bem.

6- Se outro herdeiro falecer ficará mais difícil!

É um fato da vida: as pessoas infelizmente podem falecer à qualquer momento.

Com base na lei, cada falecimento exige um processo de inventário.

Suponha que você e seus quatro irmãos herdaram o patrimônio de seu pai falecido. Neste caso, será necessário fazer um inventário dos bens deixados pelo seu pai.

Suponha ainda que você e seus irmãos não deram prioridade para resolver o inventário do pai e que, infelizmente, um dos quatro irmãos faleceu. E que agora, você precisa vender essa herança por um motivo qualquer, e para ficar tudo mais complexo, esse seu irmão que faleceu, tem filhos menores de idade com duas mulheres diferentes, sendo que com a última seu irmão era casado no regime da comunhão universal de bens.

Se o inventário do pai falecido tivesse sido feito e sua parte da herança tivesse sido distribuída entre os irmãos, o seu problema teria parado por aí. Porém, com inventário do pai pendente, agora você terá que resolver dois inventários para conseguir vender sua parte do bem, e ainda, manter contato com a ex-mulher do seu irmão e o pior, por haver menores, não poderá resolver o inventário no cartório (extrajudicial) que é mais rápido e barato, e sim, deverá submeter o processo à justiça, que é a modalidade judicial, mais lenta e cara.

Esse é só um exemplo do que pode acontecer se falecer algum outro herdeiro e o inventário principal não tiver sido finalizado. Em nosso escritório, em anos de experiência com inventários, nos deparamos com infinitas possibilidades e complicações, mas há apenas uma única solução: fazer o inventário o mais rápido possível para evitar qualquer fatalidade e suas repercussões.

7- Desvalorização dos bens

Um inventário não iniciado pode fazer com o que o patrimônio de uma vida inteira construído pelo falecido seja dilapidado por vários motivos, por exemplo:

  • multa por atrasar o início do inventário;

  • Desvalorização do valor do bem em caso de venda: Quando alguém quer comprar um bem que está sujeito à regularização através do inventário geralmente deprecia o valor do bem por considerar que a "documentação está enrolada". Nesses casos é feito um contrato particular para reservar o negócio, mas boa parte do pagamento é retida até a fase em que o inventário seja finalizado, a matrícula registrada em nome do herdeiro e enfim, ele possa assinar a escritura do imóvel para receber o maior valor da venda. O ideal é fazer primeiro o inventário para então colocar o bem à venda e evitar assim desvalorização por conta de processos pendentes;

  • Não consegue proteger o bem como explicamos no artigo: "Por que é tão importante que o herdeiro registre seu nome na matrícula do imóvel pelo inventário?";

  • Desvalorização em tempos de crise como explicado no item 5 deste artigo;

  • Despesas extras com custas processuais e tempo adicional do processo de inventário se outro herdeiro falecer como explicamos no item 6 deste artigo;

  • Impossibilidade de manter os bens herdados: muitos vezes a herança pode representar um verdadeiro presente de grego com altos custos de manutenção e deterioração, como imóveis que precisam ser mantidos e geram despesas mensais de condomínio, IPTU e mão de obra de caseiros, jardineiros, piscineiros, entre outros profissionais. Aqui no escritório Watzeck Advogados nos deparamos com herdeiros que não conseguiram manter essas despesas e precisaram fazer o inventário para vender a herança rapidamente evitando assim o acúmulo de dívidas e a total perda do bem em execuções de penhoras.

Como regularizar a herança?

A solução é fazer o inventário o mais rápido possível

São infinitas as possibilidades de problemas que o herdeiro informal pode enfrentar e apenas um solução simples e objetiva solucionaria todos eles: assumir a propriedade da herança através do processo de inventário.

O inventário tem como objetivo principal partilhar os bens deixados pelo falecido entre os herdeiros e oficializar a titularidade dos bens em seus nomes.

Para iniciar o processo de inventário, consulte um advogado. Dê preferência aos especialistas. É inevitável que uma herança seja regularizada através do processo de inventário. Tanto é, que se não o fizer, mesmo que por sua vez o herdeiro faleça, seus sucessores ou próximos herdeiros terão que fazer toda a sequência de cada inventário não realizado, assumindo as despesas e procedimentos que você deixou pendente, até que possa enfim, resolver o inventário da própria herança direta e assim, tome a posse.

Se você tem a intenção de deixar aos seus filhos ou herdeiros uma herança livre e desembaraçada é importante que faça o inventário dos bens herdados, pois numa fatalidade, com seu falecimento, se você tiver herança recebida pendente de inventário, dificultará a posse dos seus filhos dos bens que você herdou, contrariando sua intenção de facilitar a vida deles. Por isso você precisa consultar um escritório de advocacia especializado em inventários. Não deixe o inevitável para depois, livre-se dos riscos, facilite a vida de sues filhos e sucessores fazendo a regularização de sua herança através do inventário o quanto antes.

Quanto mais tempo passa sem fazer o inventário, mais complicado fica para o herdeiro regularizá-lo. Além da multa que o Governo do Estado cobra por conta do atraso em iniciar o inventário, outros fatores podem dificultar um inventário em andamento como mudança de cidade de outros herdeiros, desatualização ou perda de documentos.

Estamos preparados para oferecer todo amparo jurídico em inventários

O escritório Watzeck Advogados possui uma equipe de advogados pós-graduados que atua especificamente na área de inventários, sucessões e arrolamentos.

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Não é possível fazer o inventário dos bens de quem não deixou herdeiros?

O artigo "7 problemas de não regularizar a herança através do inventário?" foi publicado originalmente em 06/04/2020.

INFORMAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

Não é possível fazer o inventário dos bens de quem não deixou herdeiros?

Por que é tão importante que o herdeiro registre seu nome na matrícula do imóvel pelo inventário?

O que acontece com os bens de quem não tem herdeiros?

E se a pessoa não tem herdeiros, para onde vai a herança? Se o falecido não tem herdeiros nem deixou testamento, a herança é considerada jacente, isto é, ficará em poder do Estado.

Quais bens não entra no inventário?

São eles: Verbas rescisórias (afinal, o falecimento é uma das hipóteses de rescisão do contrato de trabalho) Saldo da conta do FGTS. Restituição do imposto de renda ou de outros tributos.

Quando não há inventário quem representa o espólio?

Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.

Quando não há necessidade de inventário?

É correto afirmar que o inventário não é necessário caso a pessoa falecida não tenha deixado nenhum patrimônio. No entanto, ainda que o falecido não tenha deixado qualquer bem, poderá ser necessário realizar o procedimento de inventário, visando afastar a responsabilização dos herdeiros.