O parcelamento do pagamento de dívida tributária contraída por pessoa jurídica

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EXAME OAB 2007.3

83. O parcelamento de tributos

(a) não suspende a exigibilidade do crédito tributário;

(b) será concedido na forma e na condição estabelecida em lei específica;

(c) implica a exclusão do crédito tributário;

(d) somente pode ser feito mediante ordem judicial.

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(a) Incorreta. De acordo com o art. 151, VI, do CTN, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.

(b) Correta. De acordo com o art. 155-A do CTN, "o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica".

(c) Incorreta. O parcelamento não é causa de exclusão do crédito tributário, e sim de suspensão do crédito tributário, conforme art. 151, VI, do CTN.

(d) Incorreta. O parcelamento será concedido administrativamente pela autoridade administrativa competente, observada a legislação específica de regência, conforme arts. 155-A e 152, II, do CTN.

Gabarito "B"

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EXAME OAB - 2008.1 - CESPE

84. As hipóteses previstas no CTN, para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não incluem

(a) o pagamento parcial do tributo;

(b) o depósito do seu montante integral;

(c) a medida liminar em ação judicial;

(d) o parcelamento.

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(a) Correta. O pagamento parcial do tributo não está elencado entre as causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do CTN.

(b) Incorreta. O depósito do montante integral do tributo é causa de suspensão da exigibilidade tributária, conforme art. 151, II, do CTN.

(c) Incorreta. A medida liminar em ação judicial é causa de suspensão da exigibilidade tributária, conforme art. 151, V, do CTN.

(d) Incorreta. O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade tributária, conforme art. 151, VI, do CTN.

Gabarito "A"

EXAME OAB 2008.2 - CESPE

85. Ocorrido determinado fato gerador, Augusto deveria pagar o respectivo tributo. Entretanto, uma lei editada posteriormente ao fato deu por extinta, sem pagamento, metade da dívida das pessoas que se enquadravam na situação de Augusto. Passaram-se seis anos, e o fisco nem mesmo constituiu o crédito tributário contra Augusto, relativamente à outra metade do crédito.

Nessa hipótese, configura-se a situação de extinção da dívida por

(a) prescrição e compensação;

(b) transação e remissão;

(c) transação e prescrição;

(d) remissão e decadência.

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(a) Incorreta. A prescrição e compensação correspondem a hipóteses distintas de extinção da dívida. A prescrição ocorre com a expiração do prazo de cinco anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário para propositura da execução fiscal pelo fisco. Já a compensação ex-surge quando o sujeito passivo da obrigação tributária é, ao mesmo tempo, credor e devedor do erário público, sendo mister, para sua concretização, autorização por lei específica e créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do contribuinte para com a Fazenda Pública.

(b) Incorreta. A transação é o acordo para concessões recíprocas que põem fim ao litígio, importando em extinção do crédito tributário com base em lei autorizativa. Quanto à remissão, vide comentários letra D.

(c) Incorreta. Vide comentários às letras B e A.

(d) Correta. As hipóteses descritas de extinção do crédito tributário correspondem respectivamente à remissão, que é o perdão do tributo pelo Ente Público com base em lei autorizativa e decadência, que é a expiração do prazo de cinco anos para a autoridade administrativa constituir o crédito tributário.

Gabarito "D"

EXAME OAB 2008.3 - CESPE

86. O parcelamento do pagamento de dívida tributária contraída por pessoa jurídica:

(a) não exclui, por si só, a aplicação de juros e multa;

(b) exige a edição de decreto que o possibilite;

(c) não pode ser concedido de forma geral;

(d) prescinde de despacho de autoridade administrativa.

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(a) Correta. Conforme preceitua o art. 155-A, § 1º, do CTN, "salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas".

(b) Incorreta. De acordo com o art. 155-A do CTN, "o parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica".

(c) Incorreta. O parcelamento pode ser concedido de forma geral, conforme se extrai do art. 155-A, § 2º, c/c 152, I, do CTN.

(d) Incorreta. Exige-se o despacho da autoridade administrativa para o parcelamento concedido em caráter individual, conforme art. 155-A, § 2º, c/c 152, II, do CTN.

Gabarito "A"

EXAME OAB 2008.3 - CESPE

87. Supondo que tenha sido deferido, pela Secretaria de Fazenda de um Estado da Federação, a contribuinte devedor de tributo já vencido pedido de pagamento em parcelas do referido imposto, assinale a opção correta:

(a) O benefício concedido pela administração denomina-se moratória.

(b) O instituto tributário a ser utilizado pelo contribuinte para quitar a dívida caracteriza-se como remissão.

(c) O deferimento do pedido do contribuinte causa a extinção do crédito tributário.

(d) O deferimento do pleito causa a exclusão do crédito tributário.

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(a) Correta. O parcelamento é considerado modalidade de moratória, consistindo em procedimento suspensivo do crédito, conforme art. 153, III, "b", do CTN.

(b) Incorreta. A remissão é instituto em que há perdão/liberação da dívida pelo credor.

(c) Incorreta. O deferimento do pedido do contribuinte causa a suspensão da exigibilidade do crédito, conforme art. 151 do CTN.

(d) Incorreta. Vide comentários à alternativa C.

Gabarito "A"

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EXAME OAB 2008.3 - CESPE

88. Promove a extinção do crédito tributário relativo a imposto devido por contribuinte:

(a) o depósito do montante integral da dívida, se efetuado em ação promovida pelo contribuinte;

(b) o advento de lei que crie isenção relativa ao referido imposto;

(c) o advento de lei que estabeleça anistia relativa ao referido imposto;

(d) a conversão, caso sobrevenha, de depósito em renda pública.

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(a)...

Qual o efeito do parcelamento do débito tributário?

O parcelamento implica em reconhecimento do débito pelo devedor e em confissão irrevogável e irretratável de dívida tributária. Contudo, de forma excepcional, a confissão realizada pelo contribuinte ao aderir ao parcelamento tributário não impede a discussão judicial da dívida em determinadas hipóteses.

Quais os efeitos da confissão de dívida no parcelamento?

A confissão de dívida, para fins de parcelamento, não tem efeitos absolutos, não podendo reavivar crédito tributário já extinto ou fazer nascer crédito tributário de maneira discrepante de seu fato gerador.

Qual a diferença entre os institutos da moratória e do parcelamento?

O parcelamento é o pagamento em parcelas que ocorre em circunstâncias de mora. O contrário ocorre na moratória, pois esta é concedida antes do devedor atrasar o pagamento; o Fisco autoriza antecipadamente à data do vencimento, a dilação do prazo para o pagamento do tributo em uma só quota ou em parcelas.

São causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário moratória anistia e parcelamento?

151 do CTN, suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.