O que é uma empresa de grande porte?

Por: | Data: fevereiro 18, 2022

O que é uma empresa de grande porte?

Você sabia que aqui no Brasil, temos diferentes tipos de porte de empresa? O assunto é de interesse de empresários e empreendedores em geral, e, portanto, merece atenção especial.

Pensando em abrir uma empresa? Já definiu o porte ideal para o seu negócio? Continue conosco para saber mais sobre o assunto.

O que é porte de empresa?

O porte de empresa é uma classificação que reúne as empresas em grupos, com base no seu tamanho, levando em consideração critérios como faturamento ou número de funcionários.

Atualmente, temos 5 portes empresariais no Brasil:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Microempresa (ME);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • Empresa de Médio Porte;
  • Grande Empresa.

Cada porte empresarial possui suas características e limitações, veremos mais sobre as opções ao longo do conteúdo.

O que é uma empresa de grande porte?

MEI – Microempreendedor Individual

MEI – Microempreendedor Individual é um porte de empresa onde estão enquadrados os estabelecimentos que faturam até R$ 81 mil por ano e que foram registrados e constituídos na forma da Lei Complementar 128/2008.

De acordo com a legislação em questão, além do limite de faturamento anual, temos outros requisitos para que uma empresa possa ser enquadrada nesta categoria, dentre eles:

  • Ter no máximo 1 funcionário;
  • Não remunerar o funcionário acima do piso da categoria;
  • Não ter filiais;
  • Exercer atividades permitidas no MEI;
  • O empreendedor não pode ser sócio ou proprietário de outra empresa.

Por sua vez, se por um lado temos requisitos, por outro, o MEI – Microempreendedor Individual é um porte de empresa que também garante benefícios importantes, dentre eles:

  • Isenção nas taxas para abertura de empresa;
  • Pagamento de impostos em guia única com valor fixo;
  • Permissão para emitir notas fiscais;
  • Acesso a linhas especiais de crédito;
  • Permissão para participar de licitações públicas;
  • Direito à aposentadoria e benefícios do INSS.

A princípio, quando falamos no MEI como porte empresarial, pode-se gerar certa confusão, afinal, o MEI também é um tipo de empresa, ou seja, uma natureza jurídica. No entanto, essa é a única categoria onde porte e natureza jurídica se confundem.

ME – Microempresa

ME – Microempresa é um porte empresarial que foi estabelecido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, (Lei Complementar 123, de 2006).

De acordo com a legislação em questão, as microempresas podem ser optantes pelo Simples Nacional e devem faturar até R$ 360 mil por ano.

Veja o que diz um trecho da referida lei:

“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);”

Quando comparadas ao MEI, as microempresas contam com maior flexibilidade, não só em função do limite de faturamento que é mais elevado, mas também em razão da inexistência dos requisitos exigidos ao microempreendedor individual.

Diante deste contexto, quem decide abrir uma microempresa, pode:

  • Contratar um número não limitado de funcionários;
  • Exercer atividades que não são permitidas ao MEI;
  • Abrir filiais ou até mesmo outras empresas.

Além disso, como a ME é apenas um porte, quem decide abrir uma ME, precisa vincular sua empresa a uma natureza jurídica, escolhendo uma das seguintes opções:

  • EI – Empresário Individual;
  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Empresária Limitada;
  • Sociedade Simples.

Vale lembrar que para fazer uma escolha assertiva e evitar qualquer tipo de confusão, o empreendedor que pretende abrir uma ME, deve contar com o apoio e assessoria de um serviço de contabilidade.

EPP – Empresa de Pequeno Porte

EPP – Empresa de Pequeno Porte é uma categoria que foi criada pela mesma Lei que instituiu as microempresas.

No entanto, este porte atende empresas que registram faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Veja o que diz um trecho da referida Lei:

“II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”

De acordo com a legislação em vigor, as empresas de pequeno porte também podem optar pelo Simples Nacional, e com isso, pagar seus impostos em guia única.

Médio e Grande Porte

Por fim, temos as empresas de médio e grande porte, classificação para qual, não temos uma definição clara da legislação.

A única coisa que se sabe até então, é que as empresas de médio e grande porte, são aquelas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano.

Além disso, é importante destacar que empresas classificadas nessas categorias não podem optar pelo Simples Nacional, e, portanto, são tributadas em um dos seguintes regimes:

  • Lucro Presumido: Para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
  • Lucro Real: Para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões ou com faturamento menor, desde que indicado pela contabilidade ou exigido por legislação específica.

Como definir o porte de uma empresa?

Como regra geral, o porte das empresas é definido com base no seu faturamento anual. No entanto, instituições como o SEBRAE e o IBGE costumam utilizar o número de funcionários para determinar o porte da empresa.

Na prática, por não existir uma legislação específica sobre o assunto, há certa divergência na hora de definir o porte de uma empresa.

A única legislação que trata do assunto é a do Simples Nacional, que determina o seguinte:

  • MEI – Microempresa: Faturamento de até R$ 81 mil por ano;
  • ME – Microempresa: Faturamento de até R$ 360 mil por ano;
  • EPP – Empresa de Pequeno Porte: Faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

Como não existe uma definição legal para o porte das empresas de médio e grande porte, surgiram diversas classificações, veja:

ANVISA – Por Faturamento Anual

A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária classifica as empresas quanto ao porte em 6 grupos, distribuídos da seguinte forma:

  • Grupo I – Empresa de Grande Porte;
  • Grupo II – Empresa de Grande Porte;
  • Grupo III – Empresa de Médio Porte;
  • Grupo IV – Empresa de Médio Porte;
  • EPP – Empresa de Pequeno Porte;
  • ME – Microempresa.
    O que é uma empresa de grande porte?

Na tabela abaixo você pode conferir o limite de faturamento aplicável para cada porte de empresa, segundo os critérios da ANVISA.

Porte da empresa Faturamento anual
Grupo I – Empresa de Grande Porte Superior a R$50 milhões
Grupo II – Empresa de Grande Porte Igual ou inferior a R$50 milhões e superior a R$20 milhões
Grupo III – Empresa de Médio Porte Igual ou inferior a R$20 milhões e superior a R$6 milhões
Grupo IV – Empresa de Médio Porte Igual ou inferior a R$6 milhões
Empresa de Pequeno Porte (EPP) Igual ou inferior a R$4,8 milhões e superior a R$360 mil
Microempresa (ME) Igual ou inferior a R$360 mil

BNDES – Por Faturamento Anual

O BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social classifica as empresas quanto ao porte em quatro grupos, da seguinte forma:

  • Microempresa;
  • Pequena Empresa;
  • Média Empresa;
  • Grande Empresa.

Na tabela abaixo você pode conferir o limite de faturamento aplicável para cada porte de empresa, segundo os critérios do BNDES:

Porte da empresa Faturamento anual
Microempresa Menor ou igual a R$ 360 mil
Pequena Empresa Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões
Média Empresa Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
Grande Empresa Maior que R$ 300 milhões

Receita Federal – Por Faturamento Anual

Por sua vez, para a Receita Federal, os tipos de porte de empresa são os seguintes:

  • MEI – Microempreendedor Individual: Faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • ME – Microempresa: Faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • EPP – Empresa de Pequeno Porte: Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Demais Portes: Para empresas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano.

IBGE/SEBRAE – Por Número de Funcionários

Curiosamente, o SEBRAE e o IBGE classificam as empresas quanto ao porte em quatro grupos, mas de forma diferente das demais instituições.

Para o IBGE e o SEBRAE as empresas devem ser classificadas quanto ao porte, levando em consideração o seu segmento de atuação e número de funcionários, conforme apresentado na tabela abaixo:

Porte Indústria Serviços
Microempresa Até 19 empregados Até 9 empregados
Pequena empresa De 20 a 99 empregados De 10 a 49 empregados
Média empresa De 100 a 499 empregados De 50 a 99 empregados
Grande empresa 500 ou mais empregados 100 ou mais empregados

Como consultar o porte de uma empresa?

Você já sabe quais são os tipos de porte de empresa e sabe também que há certa discordância entre os critérios de classificação utilizados.

No entanto, para que não restem dúvidas, você pode consultar o CNPJ da empresa no site da Receita Federal para conhecer o seu porte.

Ao emitir o Comprovante de Inscrição no CNPJ, uma das informações apresentadas será justamente o porte da empresa, classificado da seguinte forma pela Receita:

  • MEI: Faturamento até R$ 81 mil;
  • ME: Faturamento até R$ 360 mil;
  • EPP: Faturamento até R$ 4,8 milhões;
  • Demais Portes: Faturamento acima de R$ 4,8 milhões.

Consultar o CNPJ de uma empresa no site da Receita Federal é simples e você não precisa pagar nada por isso.

O Comprovante de Inscrição no CNPJ reúne algumas informações sobre as empresas, dentre elas:

  • Tipo de Natureza Jurídica;
  • Data de Abertura;
  • Porte da Empresa;
  • Dados de Contato;
  • Endereço;
  • Atividades Desenvolvidas;
  • Status do CNPJ.

Veja como consultar:

1.Acesse o site da Receita Federal para pesquisa de CNPJ, clicando aqui.

2.Informe o CNPJ da empresa que deseja consultar.

3.Clique na opção “Não sou um robô” e logo depois em “Consultar”.

Pronto, será emitido o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, e, portanto, é só conferir o porte da empresa e demais informações que você precisa.

Como alterar o porte da empresa?

O contribuinte não pode alterar por livre iniciativa o porte da sua empresa. Essa alteração é realizada anualmente e de forma automática pela Receita Federal.

O fisco utiliza como critério, o faturamento apresentado pela empresa em suas declarações, e com base, nessas informações, altera a classificação quanto ao porte de empresa, vinculada ao CNPJ.

Tipos de porte de empresa e regime tributário

Muita gente não sabe, mas os tipos de porte de empresa podem interferir diretamente no regime tributário e no volume de impostos pagos por uma empresa ao fisco.

Essa interferência acontece, pois, a legislação em vigor limita os regimes tributários por volume de faturamento. Veja como funciona:

  • Simples Nacional: O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
  • Lucro Presumido: Por sua vez, o Lucro Presumido atende empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
  • Lucro Real: Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

Diante das regras listadas acima, não tenha dúvidas, os tipos de porte de empresa podem interferir diretamente nos seus negócios.

O que acontece quando uma empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional?

Como vimos no tópico anterior, empresas enquadradas no Simples Nacional podem faturar anualmente até R$ 4,8 milhões.

Sendo assim, uma vez ultrapassado esse regime de faturamento, as empresas precisam migrar para outro regime tributário, tendo como opção o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Em casos como esse, a sistemática de apuração dos impostos muda bastante e o recolhimento que antes era realizado em guia única, passa a ser realizado por tipo de imposto.

O que é uma empresa de grande porte?

Por isso, ao ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional, com o apoio e assessoria de um profissional de contabilidade.

Para saber mais sobre os tipos de porte de empresa e tirar suas dúvidas, clique aqui e entre em contato conosco, agora mesmo!

O que é considerada empresa de grande porte?

empresa de médio porte: a com receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e igual ou inferior a R$ 12 milhões; empresa de grande porte: a com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões.

Quais as características de uma empresa de grande porte?

“Considera-se de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões”.

Quais são as empresas de grande porte?

Melhores grandes empresas para se trabalhar.
Interbank..
Banco Galicia..
Banco Guayaquil S.A..
Banco Mercantil Santa Cruz..
Grupo Saesa..
Seguros G&T..
GRUPO RUBA..
Banco Itaú.

Como saber o porte de uma empresa?

MEI – Microempresa: Faturamento até R$81 mil ao ano; ME – Microempresa: Faturamento até R$360 mil ao ano; EPP – Empresa de Pequeno Porte: Faturamento até R$4,8 milhões ao ano. Normalmente, o porte da empresa é baseado no faturamento anual, porém órgãos como SEBRAE e IBGE utilizam outros critérios.