Por: | Data: fevereiro 18, 2022 Show
Você sabia que aqui no Brasil, temos diferentes tipos de porte de empresa? O assunto é de interesse de empresários e empreendedores em geral, e, portanto, merece atenção especial. Pensando em abrir uma empresa? Já definiu o porte ideal para o seu negócio? Continue conosco para saber mais sobre o assunto. O que é porte de empresa?O porte de empresa é uma classificação que reúne as empresas em grupos, com base no seu tamanho, levando em consideração critérios como faturamento ou número de funcionários. Atualmente, temos 5 portes empresariais no Brasil:
Cada porte empresarial possui suas características e limitações, veremos mais sobre as opções ao longo do conteúdo. MEI – Microempreendedor IndividualMEI – Microempreendedor Individual é um porte de empresa onde estão enquadrados os estabelecimentos que faturam até R$ 81 mil por ano e que foram registrados e constituídos na forma da Lei Complementar 128/2008. De acordo com a legislação em questão, além do limite de faturamento anual, temos outros requisitos para que uma empresa possa ser enquadrada nesta categoria, dentre eles:
Por sua vez, se por um lado temos requisitos, por outro, o MEI – Microempreendedor Individual é um porte de empresa que também garante benefícios importantes, dentre eles:
A princípio, quando falamos no MEI como porte empresarial, pode-se gerar certa confusão, afinal, o MEI também é um tipo de empresa, ou seja, uma natureza jurídica. No entanto, essa é a única categoria onde porte e natureza jurídica se confundem. ME – MicroempresaME – Microempresa é um porte empresarial que foi estabelecido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, (Lei Complementar 123, de 2006). De acordo com a legislação em questão, as microempresas podem ser optantes pelo Simples Nacional e devem faturar até R$ 360 mil por ano. Veja o que diz um trecho da referida lei: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);” Quando comparadas ao MEI, as microempresas contam com maior flexibilidade, não só em função do limite de faturamento que é mais elevado, mas também em razão da inexistência dos requisitos exigidos ao microempreendedor individual. Diante deste contexto, quem decide abrir uma microempresa, pode:
Além disso, como a ME é apenas um porte, quem decide abrir uma ME, precisa vincular sua empresa a uma natureza jurídica, escolhendo uma das seguintes opções:
Vale lembrar que para fazer uma escolha assertiva e evitar qualquer tipo de confusão, o empreendedor que pretende abrir uma ME, deve contar com o apoio e assessoria de um serviço de contabilidade. EPP – Empresa de Pequeno PorteEPP – Empresa de Pequeno Porte é uma categoria que foi criada pela mesma Lei que instituiu as microempresas. No entanto, este porte atende empresas que registram faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Veja o que diz um trecho da referida Lei: “II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).” De acordo com a legislação em vigor, as empresas de pequeno porte também podem optar pelo Simples Nacional, e com isso, pagar seus impostos em guia única. Médio e Grande PortePor fim, temos as empresas de médio e grande porte, classificação para qual, não temos uma definição clara da legislação. A única coisa que se sabe até então, é que as empresas de médio e grande porte, são aquelas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano. Além disso, é importante destacar que empresas classificadas nessas categorias não podem optar pelo Simples Nacional, e, portanto, são tributadas em um dos seguintes regimes:
Como definir o porte de uma empresa?Como regra geral, o porte das empresas é definido com base no seu faturamento anual. No entanto, instituições como o SEBRAE e o IBGE costumam utilizar o número de funcionários para determinar o porte da empresa. Na prática, por não existir uma legislação específica sobre o assunto, há certa divergência na hora de definir o porte de uma empresa. A única legislação que trata do assunto é a do Simples Nacional, que determina o seguinte:
Como não existe uma definição legal para o porte das empresas de médio e grande porte, surgiram diversas classificações, veja: ANVISA – Por Faturamento AnualA ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária classifica as empresas quanto ao porte em 6 grupos, distribuídos da seguinte forma:
Na tabela abaixo você pode conferir o limite de faturamento aplicável para cada porte de empresa, segundo os critérios da ANVISA.
BNDES – Por Faturamento AnualO BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social classifica as empresas quanto ao porte em quatro grupos, da seguinte forma:
Na tabela abaixo você pode conferir o limite de faturamento aplicável para cada porte de empresa, segundo os critérios do BNDES:
Receita Federal – Por Faturamento AnualPor sua vez, para a Receita Federal, os tipos de porte de empresa são os seguintes:
IBGE/SEBRAE – Por Número de FuncionáriosCuriosamente, o SEBRAE e o IBGE classificam as empresas quanto ao porte em quatro grupos, mas de forma diferente das demais instituições. Para o IBGE e o SEBRAE as empresas devem ser classificadas quanto ao porte, levando em consideração o seu segmento de atuação e número de funcionários, conforme apresentado na tabela abaixo:
Como consultar o porte de uma empresa?Você já sabe quais são os tipos de porte de empresa e sabe também que há certa discordância entre os critérios de classificação utilizados. No entanto, para que não restem dúvidas, você pode consultar o CNPJ da empresa no site da Receita Federal para conhecer o seu porte. Ao emitir o Comprovante de Inscrição no CNPJ, uma das informações apresentadas será justamente o porte da empresa, classificado da seguinte forma pela Receita:
Consultar o CNPJ de uma empresa no site da Receita Federal é simples e você não precisa pagar nada por isso. O Comprovante de Inscrição no CNPJ reúne algumas informações sobre as empresas, dentre elas:
Veja como consultar: 1.Acesse o site da Receita Federal para pesquisa de CNPJ, clicando aqui. 2.Informe o CNPJ da empresa que deseja consultar. 3.Clique na opção “Não sou um robô” e logo depois em “Consultar”. Pronto, será emitido o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, e, portanto, é só conferir o porte da empresa e demais informações que você precisa. Como alterar o porte da empresa?O contribuinte não pode alterar por livre iniciativa o porte da sua empresa. Essa alteração é realizada anualmente e de forma automática pela Receita Federal. O fisco utiliza como critério, o faturamento apresentado pela empresa em suas declarações, e com base, nessas informações, altera a classificação quanto ao porte de empresa, vinculada ao CNPJ. Tipos de porte de empresa e regime tributárioMuita gente não sabe, mas os tipos de porte de empresa podem interferir diretamente no regime tributário e no volume de impostos pagos por uma empresa ao fisco. Essa interferência acontece, pois, a legislação em vigor limita os regimes tributários por volume de faturamento. Veja como funciona:
Diante das regras listadas acima, não tenha dúvidas, os tipos de porte de empresa podem interferir diretamente nos seus negócios. O que acontece quando uma empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional?Como vimos no tópico anterior, empresas enquadradas no Simples Nacional podem faturar anualmente até R$ 4,8 milhões. Sendo assim, uma vez ultrapassado esse regime de faturamento, as empresas precisam migrar para outro regime tributário, tendo como opção o Lucro Presumido e o Lucro Real. Em casos como esse, a sistemática de apuração dos impostos muda bastante e o recolhimento que antes era realizado em guia única, passa a ser realizado por tipo de imposto. Por isso, ao ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional, com o apoio e assessoria de um profissional de contabilidade. Para saber mais sobre os tipos de porte de empresa e tirar suas dúvidas, clique aqui e entre em contato conosco, agora mesmo! O que é considerada empresa de grande porte?empresa de médio porte: a com receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e igual ou inferior a R$ 12 milhões; empresa de grande porte: a com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões.
Quais as características de uma empresa de grande porte?“Considera-se de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões”.
Quais são as empresas de grande porte?Melhores grandes empresas para se trabalhar. Interbank.. Banco Galicia.. Banco Guayaquil S.A.. Banco Mercantil Santa Cruz.. Grupo Saesa.. Seguros G&T.. GRUPO RUBA.. Banco Itaú. Como saber o porte de uma empresa?MEI – Microempresa: Faturamento até R$81 mil ao ano; ME – Microempresa: Faturamento até R$360 mil ao ano; EPP – Empresa de Pequeno Porte: Faturamento até R$4,8 milhões ao ano. Normalmente, o porte da empresa é baseado no faturamento anual, porém órgãos como SEBRAE e IBGE utilizam outros critérios.
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