O que fazer com o comprovante de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?

Consulte e tire cópia dos seus rendimentos de acordo com as informações declaradas por suas fontes pagadoras na DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração apresentada por pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal, onde informam os valores pagos a outras pessoas, as retenções realizadas e outras informações descritas em lei.

Lembre-se! O sistema só apresentará os rendimentos depois que suas fontes pagadoras (quem paga o seu salário, por exemplo) enviarem a DIRF à Receita Federal. O prazo de entrega desta declaração é o último dia de fevereiro do ano seguinte aos que os rendimentos foram pagos.

Atenção! As informações apresentadas não substituem o Comprovante de Rendimentos emitido pelas fontes pagadoras, assim como, não representam, necessariamente, a totalidade dos rendimentos a que o contribuinte está obrigado a informar em sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Verificada qualquer divergência nas informações, procure sua fonte pagadora.

O que fazer com comprovante de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?

O "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)" deve ser utilizado pelo beneficiário dos rendimentos como suporte para o preenchimento da sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) e para compensar o imposto retido com o devido na declaração (2).

O que fazer com o comprovante de rendimento?

O documento é obrigatório para fazer a declaração de Imposto de Renda e se assemelha a um comprovante de renda, resumindo seus ganhos em um determinado período. Ele pode ser exigido em solicitações de empréstimos, financiamentos de imóveis e como objeto de análise para o aumento do limite de crédito por muitos bancos.

Onde declarar Imposto de Renda Retido na Fonte de aplicação financeira?

Essas aplicações devem ser descritas na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Entre elas estão poupança, LCI, LCA, CRI e CRA. O código 12 deve ser selecionado no momento da inserção dos dados. Detalhe quem realizou o investimento, ou seja, você ou um dependente.

Como compensar o imposto de renda retido na fonte?

Já no caso do IR retido sobre ganhos day trade (1%), será necessário preencher um formulário especial e solicitar a sua restituição. Trata-se do Per/DCOMP, disponível no site da Receita Federal.