Não é muito raro nos depararmos com cédulas de dinheiro rasuradas, rabiscadas, rasgadas ou coladas, então surgem algumas dúvidas sobre o que fazer com aquela nota. Antes de exigirmos nossos direitos como consumidor, é preciso estar atento às regras que se aplicam ao dinheiro, principalmente, às cédulas. Confira aqui as respostas para as maiores dúvidas:
1 – Quando uma cédula perde valor?
São consideradas sem valor as cédulas que não apresentam, em um único fragmento, mais da metade do tamanho original.
Em casos de dúvidas quanto à perda do valor de cédulas, é possível encaminhá-las ao Banco Central do Brasil para análise, por meio de agência de qualquer banco comercial.
2 – Uma cédula pela metade tem valor?
Sim. Uma cédula tem valor quando apresenta nitidamente mais da metade do tamanho original em um único fragmento podendo ser substituída. Para isso, deve ser depositada ou utilizada em pagamentos diretamente em agência de qualquer banco comercial.
3 – Pessoas, empresas ou estabelecimentos comerciais são obrigados à receber cédulas rabiscadas, rasgadas, coladas ou danificadas?
Não. Toda cédula que for danificada de alguma forma deve ser depositada, trocada ou utilizada para pagamento em qualquer banco comercial.O banco encaminhará ao Banco Central para destruição da cédula danificada.
4 – Moedas também perdem o valor?
O mesmo vale para as moedas, ou seja, se elas estiverem tortas, perfuradas, desfiguradas ou com algum outro tipo de dano, desde que estejam inteiras e não haja dúvidas quanto ao valor, podem ser trocadas em pagamentos de agências de qualquer banco.
5 – Como posso encaminhar cédulas danificadas ao Banco Central?
As cédulas danificadas podem ser entregues à rede bancária (qualquer banco), que, mediante recibo, deve aceitá-las e enviá-las ao Banco Central (BC) para análise e verificação de valor.