Onde lançar rendimentos recebidos acumuladamente sujeitos à tributação exclusiva?

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começa no dia 1º de março. O prazo para envio é até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Por isso, com o objetivo de orientar os associados na declaração e devolução dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) dos Quintos, apresentamos orientações para efetuar a declaração seguindo as regras da Receita Federal.

Contexto

Os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), por qualquer contribuinte do Imposto de Renda, devem ser mencionados na declaração anual do tributo. A quantia acumulada deve ser incluída na declaração do ano-calendário em que houve o recebimento, ou seja, quando os valores acumulados, efetivamente, caírem na conta do servidor associado.

Diante dessa situação, existem duas possibilidades:

Situação A

No caso dos servidores que receberam os valores e não tiveram a retenção do imposto, esses pagamentos devem vir na cédula C do banco, informados como rendimentos isentos e não-tributáveis.

O associado deve lançá-los na declaração de ajuste anual na Ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” no código 26 “Outros”. No item “fonte pagadora”, o associado deverá informar o nome da instituição financeira e o respectivo CNPJ.

Modelo de Cédula C
Tela da ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis"

Situação B

No caso dos servidores que receberam os valores e tiveram a retenção do imposto de renda na fonte, o pagamento deve vir na cédula C do banco informado como rendimentos tributáveis e o valor dos 3% como imposto retido na fonte.

Desse modo, o associado deverá declará-lo como rendimento isento e não tributável e, após o processamento da declaração, solicitar a restituição do valor pago indevidamente através do formulário Perd/Comp.

Orientações complementares

Os servidores que já receberam ou receberão os valores neste exercício, somente deverão adotar tal procedimento no ano subsequente e assim sucessivamente.

Em caso de dúvidas ou esclarecimento, o associado poderá obter mais informações com um profissional de sua confiança ou dirigir-se ao plantão da Receita Federal.

Para orientações complementares sobre a forma de declarar os valores recebidos em ações coletivas da ANAJUSTRA Federal, os associados podem entrar em contato pelo e-mail: .

José Carlos Dorte é consutor financeiro da ANAJUSTRA Federal

Direito Tributário
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA)

Em 2010 foi alterada a legislação tributária, tendo em vista que os Tribunais posicionaram-se contrários, a instituição desse novo tratamento decorre do fato do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões reiteradas, manter entendimento de que na apuração do IRPF incidente sobre RRA devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global. Destaca-se ainda que, a PGFN, diante do posicionamento do STJ, declarou a autorização da dispensa de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, a respeito da daquela Corte. Trata-se, portanto, da tributação de pessoa física que não recebeu o rendimento à época própria, recebendo em atraso o pagamento relativo a vários períodos. 
Os anos de experiência fizeram da Garrastazu Advogados um escritório especializado em Direito Tributário, em especial por termos várias causas trabalhistas e previdenciárias sob nossa gestão.

O QUE É RRA?

Rendimentos Recebidos Acumuladamente são aqueles decorrentes de mais de um ano-calendário e tributados pelo imposto de renda da pessoa física. É RRA, por exemplo, o recebimento de uma vez só de valores não pagos em uma relação que ocorreu em mais de um ano.

Até 2009 a União tinha o entendimento de que tais valores, relativos a dois ou mais anos, deveriam ser tributados como se fossem rendimentos do ano em que houve o recebimento – o que, muitas vezes, resultada em tributação mais elevada do que se considerados os rendimentos como se pertencentes a seus respectivos anos-calendário.

Em 2010 foi alterada a legislação para dar ao RRA uma espécie de “benefício fiscal”, em um cálculo que envolve o número de meses da relação e determinadas deduções. Muitas vezes não há tributo a pagar, apesar de serem expressivos os valores recebidos. Deve-se ter cuidado, contudo, eis que o uso deste “benefício fiscal” depende de preenchimento correto da declaração anual de renda em optação irretratável.


ALTERNATIVAS PARA A RESTITUIÇÃO E PARA A ANULAÇÃO DE LANÇAMENTOS

Em tese, até 2009 todos os lançamentos tributários relativos a RRA são nulos, eis que a União optou por tributar tais valores como rendimentos do ano calendário. Isso contraria o entendimento do Judiciário, havendo oportunidade para restituir valores indevidamente pagos e para anular lançamentos tributários.

Desde 2010, é preciso analisar se a declaração de renda foi adequadamente preenchida, havendo hipóteses que permitem a restituição e a anulação do lançamento feito inadequadamente.

A isso se soma ser necessário verificar outros itens pertinentes na análise do nascimento da obrigação tributária, como a incidência do tributo sobre juros de mora – fundamento que, em regra, permite diminuir o tributo devido.

Assim, sugerimos fortemente a consulta com advogado especialista, eis que são várias as alternativas para a restituição de tributo indevidamente pago e para anular lançamentos oriundos de omissões de renda decorrentes de reclamatórias trabalhistas.


Nossa Equipe de Especialistas


Como lançar os rendimentos recebidos acumuladamente?

Esses valores devem ser declarados em uma ficha específica, chamada Rendimentos Recebidos Acumuladamente ou RRA, que está localizada na ficha de rendimentos acumulados. E é importante lembrar que esses valores devem ser inseridos na ficha de rendimentos acumulados porque, em geral, são referentes a outros anos.

Onde declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?

Assim, a declaração se dá da seguinte forma: na ficha de “Bens e Direitos”, deve-se informar o saldo em COE sob o código 49, “Outras aplicações e investimentos”. Já os rendimentos devem ser informados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, pelo Código 04, “Aplicações e Investimentos”.

Onde declarar rendimentos recebidos acumuladamente rra?

Para declarar, na Ficha RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE, em qualquer das opções escolhidas pelo filiado (“Ajuste Anual” ou “Tributação Exclusiva na Fonte”), conforme dito acima, as informações deverão ser extraídas do documento fornecido pela instituição bancária no momento do saque do precatório/RPV.

Como declarar rra IR 2022?

2) No programa Meu Imposto de Renda (on-line pelo e-Cac ou disponível para baixar aqui), localize a ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). A opção encontra-se no menu do lado esquerdo: 3) Clique na opção Novo, à direita da tela: 4) Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (banco):