O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei nº. 66/2018. Este Decreto-Lei revoga os dois anteriores, Decreto-Lei nº. 283/83 e Decreto-Lei nº. 341/2007. Show
O novo Decreto-Lei uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, introduzindo alterações aos regimes anteriores e que se traduzem na clarificação de conceitos, e no alargamento do reconhecimento de qualificações estrangeiras aos diplomas de cursos superiores não conferentes de grau académico e de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais. Introduz procedimentos simplificados, estabelecendo no reconhecimento de nível um sistema de precedências, que garante um processo mais automático sobre a decisão, evitando repetição, reduzindo custos e tempos de resposta sobre a decisão dos reconhecimentos. Existem três tipos de reconhecimento em Portugal. RECONHECIMENTO AUTOMÁTICOO que é?É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros A que graus estrangeiros se aplica?Verifique aqui se se aplica ao seu Grau/Diploma Verique nesta tabela Onde e como solicitar?
O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online. Que documentos entregar? De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:
Quanto custa? O valor do emolumento a cobrar pela Direção-Geral do Ensino Superior é de 27,90€ Quanto tempo demora? Máximo de 30 dias após a instrução completa do processo. Reconhecimento de Grau de Doutor conferido pelo Instituto Universitário Europeu de Florença? Segundo o Decreto-Lei 66/2018, os graus académicos e diplomas conferidos pelo Instituto Universitário Europeu de Florença são objeto de reconhecimento automático. Desta forma, deverão ser requeridos como um processo comum de Reconhecimento Automático. RECONHECIMENTO DE NÍVELO que é?É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português. Onde solicitar?
O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online. Que documentos entregar? De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:
Para além da documentação mencionada, pode ser solicitada documentação especifica, nomeadamente:
Quanto custa? Contactar diretamente a Instituição de Ensino Superior em que pretende requerer o Reconhecimento. Quanto tempo demora? Máximo de 90 dias após a instrução completa do processo. Nos processos de Reconhecimento de Nível com precedência, máximo de 30 dias após a instrução completa do processo. RECONHECIMENTO ESPECÍFICOO que é?É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. ATENÇÃO Por indicação do Conselho de Escolas Médicas Portuguesas vimos alertar todos os candidatos, com formações de ensino superior na área da medicina, ao processo de reconhecimento específico, que a submissão dos respetivos processos completamente instruídos, no ano de 2021, deverão ser realizadas, através do formulário para o efeito, até ao próximo dia 1 de outubro. A partir de 2022, essa data limite passará para 1 de setembro. Para mais indicações, consulte o seguinte comunicado: https://www.cemp.pt/wp-content/uploads/2021/08/Processos-de-reconhecimento-especifico-de-grau-estrangeiro-data-de-termo-para-apresentacao-de-candidaturas-2021.-1.pdf Onde solicitar?
O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online. Que documentos entregar? De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:
Para além da documentação mencionada, pode ser solicitada documentação especifica, nomeadamente:
Quanto custa? Contactar diretamente a Instituição de Ensino Superior em que pretende requerer o Reconhecimento. Quanto tempo demora? Máximo de 90 dias após a instrução completa do processo. FAQ'SFAQ's Reconhecimento de Graus e Diplomas LegislaçãoDECRETO-LEI N.º 66/2018 - APROVA O REGIME JURÍDICO DE RECONHECIMENTO DE GRAUS ACADÉMICOS E DIPLOMAS DE ENSINO SUPERIOR ATRIBUÍDOS POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR ESTRANGEIRAS Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de Agosto Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras Estado: Vigente Portaria n.º 33/2019 - Regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras Portaria nº 33/2019, de 25 de janeiro Regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras Estado: Vigente Portaria nº 43/2020, de 14 de fevereiro de 2020 Altera a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, que regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras Estado: Vigente Para que uma instituição de ensino superior possa ser reconhecida como universidade?De acordo com o Ministério da Educação (MEC), originalmente, as instituições são credenciadas como faculdades. O credenciamento como universidade é permitido para instituições já credenciadas no órgão, com funcionamento regular e padrão de qualidade satisfatório. Ou seja, é preciso solicitar um novo credenciamento.
Qual a diferença entre faculdade universidade ou centro universitário?A diferença entre faculdade, centro universitário e universidade envolve alguns aspectos, como quantidade de cursos, grau de autonomia, exigência ou não da produção de pesquisas, nível de formação do corpo docente, foco da instituição entre outras coisas.
Como se caracterizam as universidades?Universidade é uma instituição de ensino superior que compreende um conjunto de faculdades ou escolas superiores destinadas à especialização profissional e científica. As universidades oferecem atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, que são serviços de atendimento à comunidade, nas diversas áreas do saber.
O que uma universidade precisa ter?Basta que a instituição de ensino atenda aos requisitos que qualificam uma universidade na legislação pertinente. Ou seja, tenha atividades de ensino, pesquisa e extensão, produção de conteúdo intelectual e corpo docente qualificado.
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