Várias alterações trabalhistas estão acontecendo neste cenário pandêmico. Algumas delas interferem no cálculo de férias e no pagamento do FGTS. Estas mudanças tentam conter os estragos econômicos causados pelo Covid-19 no mercado de trabalho. Contudo, é normal que os gestores de RH se sintam um tanto quanto perdidos em meio às oscilações. Show
Sem tempo para ler o artigo? Nós lemos para você. Clique no play para ouvir! Para quem trabalha no setor privado, temos as medidas provisórias 936 e 927, criadas em 2020 e agora reeditadas pelo governo. É importante saber como a sua empresa será impactada. Assim, ela poderá aplicar as medidas da forma correta pelos próximos 120 dias, tempo de vigência das MPs. Elas permitem aos empregadores adiar o depósito do FGTS e antecipar períodos de férias dos colaboradores. Além disso, possibilitam a redução temporária da jornada de trabalho e do salário, entre outras decisões complementares. Neste artigo daremos maior foco às mudanças relacionadas ao FGTS e ao cálculo de férias, pincelando alguns pontos importantes. Vamos lá:
O que são as medidas provisórias 927 e 936As medidas provisórias buscam flexibilizar os direitos trabalhistas para, com isso, preservar empregos e manter as empresas funcionando. Elas costumam aparecer em períodos de crise, como o que estamos vivendo no Brasil com a pandemia. O governo busca, assim, alterar algumas Leis trabalhistas de forma provisória para facilitar a vida dos empregadores e dos empregados. A MP 927No caso específico da MP 927, criada ainda em 2020, temos alterações:
Atenção às nomenclaturasPublicada no Diário Oficial do dia 28 de abril, conforme indica o portal de notícias do senado, a nova medida provisória 927 leva outro nome: MP 1.046. Porém é muito similar à já conhecida MP 927, criada no ano passado e que perdeu sua validade em julho de 2020. O mesmo acontece com a MP 936, que atualmente, depois de ser reeditada, ganha o nome de MP 1.045. Por isso, muitas notícias continuam a empregar o nome de MP 927 e MP 936 para facilitar a compreensão, já que as cláusulas são muito similares. As medidas provisórias de 2020 foram apenas reeditadas. Assim, passaram a valer novamente sob outros nomes em 2021. A MP 936A MP 936, também chamada de MP 1.045 como vimos acima, confere mudanças relativas:
Prazo das medidas provisóriasAmbas as medidas, seja a MP 927 (ou MP 1.046) como a MP 936 (ou MP 1.045), têm o prazo de validade de 120 dias a contar da data em que foram publicadas. Assim, como as duas foram publicadas em 27 de abril de 2021, passaram a valer a partir desta data. Pagamento do FGTS adiadoA MP 1.046 permite que as empresas adiem o pagamento do FGTS ao trabalhador. Isso vale para os meses de abril, maio, junho e julho. Dessa forma, o recolhimento desses meses deve ser retomado a partir de setembro de 2021. Ele poderá ser feito em até quatro parcelas, sem multas e taxas. As informações devem ser declaradas até 20 de agosto pela empresa, sob o risco de serem consideradas em atraso. Os empregadores poderão fazer uso do adiamento independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica ou de adesão prévia. Sobre o 13º:Para os trabalhadores que fizeram acordos de redução de jornada e de salário, o 13º deve ser integral. Já no caso de suspensão temporária da CLT, os valores da gratificação natalina e das férias devem ser calculados proporcionalmente ao tempo de serviço efetivo. Cálculo e antecipação das fériasO cálculo de férias sofre alterações para os colaboradores que tiveram suspensão de contrato ou redução de salário, previstas pelas medidas provisórias, como vimos anteriormente. Contrato de trabalho suspensoDe acordo com o site eSocial pertencente ao governo, o cálculo de férias sofre alteração quando o contrato do trabalhador é suspenso. O período aquisitivo seria calculado da seguinte forma:
Mas essa decisão depende sobretudo da empresa. Não é obrigatório delimitar que o período aquisitivo seja maior do que 1 ano. Se desejar, a empresa pode manter o formato tradicional previsto pela CLT e fazer o cálculo de férias proporcionais normalmente. Férias individuaisA medida permite antecipar as férias dos colaboradores individualmente, mesmo quando o período aquisitivo não tenha sido completado. Assim, um colaborador que tenha 6 meses de empresa poderá sair de férias. Para que isso seja feito, o consentimento do funcionário é necessário por meio de um acordo individual escrito. Fica a cargo da empresa definir quantos dias de férias serão antecipados, com a condição de o período não ser menor que 5 dias corridos. A MP também indica que a antecipação das férias seja concedida prioritariamente aos trabalhadores do grupo de risco, como idosos e pessoas com comorbidades. Vale lembrar que a necessidade de elaborar um aviso e recibo de férias continua valendo. Isso facilita a gestão dos funcionários e te ajuda a organizar a situação em que cada um se encontra. Também deixamos pronta uma planilha de férias, ausências e folgas para facilitar a sua rotina. Férias coletivasColaboradores que não completaram o período aquisitivo também podem ser incluídos nas férias coletivas. A empresa não precisa cumprir o período de 1 ano, previsto na CLT, para dar férias antecipadas coletivas aos funcionários. Além disso, ela não é obrigada a comunicar os sindicatos nem o Ministério da Economia caso tome essa decisão. PagamentoO pagamento de um terço das férias, garantido a todos os colaboradores registrados em carteira, poderá ser adiado pela empresa. A MP permite que o empregador pague esse valor em qualquer momento do ano até o vencimento do 13º salário, que acontece em dezembro. Para que isso aconteça, um termo precisará ser assinado pelo colaborador. Ele acontece por meio de um acordo individual entre empresa e funcionário, descrevendo o cálculo de férias. Salário antecipado nas fériasDurante o período de vigência das MPs, as empresas não precisam antecipar o salário para que ele caia no dia em que o trabalhador sai de férias, como previsto pela CLT. As empresas podem depositá-lo até o quinto dia útil do mês seguinte ao qual o colaborador saiu de férias. 🎥 RH: você sabe como calcular as férias dos seus colaboradores? Veja no vídeo ⬇️ Software para automatizar a gestão de Férias e AusênciasO software Factorial te faz economizar tempo ao automatizar tarefas repetitivas geralmente desempenhadas pelo RH. Nossa plataforma foi desenvolvida para ajudar na rotina da gestão de pessoas, deixando muito mais tempo livre para o que realmente importa. Você pode fazer a gestão, calculo de férias e ausências dos funcionários, tudo de forma digital e centralizada. Além disso, pode automatizar pedidos de ausência, ter acesso a um calendário de equipe e manter todos os documentos que precisa em um único lugar.
Mariana P. é parte do time de Content Marketing da Factorial. Acredita que copywriting é mais do que contar histórias. É também diversificar conhecimento para que todos tenham acesso. Depois de viver em diferentes países e trabalhar com B2C e B2B, percebeu que o setor de Recursos Humanos é parte fundamental para a transformação e o crescimento das pessoas dentro de uma organização. Quando muda o período aquisitivo de férias por suspensão do contrato?Dessa forma, o período aquisitivo recomeça a contar após o término da suspensão. Por exemplo, um trabalhador que teve uma suspensão de contrato por 60 dias terá seu período aquisitivo acrescido de mais 60 dias (será, portanto, de um ano e dois meses).
Como ficam as férias com a suspensão do contrato de trabalho?À vista disso, a suspensão do contrato de trabalho também importa na suspensão da contagem do período aquisitivo para férias. O período não vigente do contrato não será descontado, mas a contagem do tempo será interrompida no início da suspensão pactuada e retomada no retorno às atividades laborais.
Quando se muda o período aquisitivo de férias?Muda-se o período aquisitivo quando o empregador concede as férias que o funcionário tem no saldo de férias proporcionais, ou seja o saldo de dias de direito, podendo ser por férias normais antecipação ou férias coletivas.
Como alterar o período aquisitivo de férias por afastamento?Como ajustar período aquisitivo do funcionário. Acesse a aba "Funcionário";. Clique em "Afastamentos";. Informe a empresa e o funcionário;. Clique em "Novo";. Informe o o código do afastamento de férias - por padrão, será o afastamento 02;. |