Porque as atividades econômicas citadas são autorizadas nessas áreas

As Reservas Extrativistas (RESEX) são espaços territoriais protegido cujo objetivo é a proteção dos meios de vida e a cultura de populações tradicionais, bem como assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da área. O sustento destas populações se baseia no extrativismo e, de modo complementar, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte.

A área das RESEX pertence ao domínio do poder público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais. As áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e com o disposto no plano de manejo da unidade, assim como a pesquisa científica, que é permitida e incentivada, desde que autorizada pelo órgão ambiental responsável.

Por outro lado, é proibida na área a prática da caça amadorística ou profissional. A exploração comercial de recursos madeireiros é limitada em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na reserva, conforme o disposto em regulamento e no seu Plano de Manejo.

A unidade é gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade. É este conselho que aprova o Plano de Manejo da Reserva Extrativista.

Como uma unidade de uso sustentável, a economia gerada numa RESEX não pode ser de grande escala, capaz de concorrer com mercados, mas voltada à sustentabilidade da população tradicional ali residente.

As Reservas Extrativistas foram introduzidas pela Lei 9.985/00, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), por sua vez regulado pelo Decreto no 4.340/02. Elas são criadas por lei e administradas pelo órgão ambiental correspondente: se lei federal, a responsabilidade será do Instituto Chico Mendes (ICMBio); se lei estadual ou municipal, será responsabilidade do órgão ambiental do estado ou municipio.

De acordo com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), até julho de 2015, existem 90 reservas extrativistas no país: 62 na esfera federal e 28 na esfera estadual. São exemplos de RESEX a SerraReserva Extrativista Chico Mendes, a Reserva Extrativista Rio Xingu e a Reserva Extrativista Acaú-Goiana.

http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/29258-o-que-e-uma-reserva-extrativista

UC:Reserva Extrativista

Unidades de Conservação relacionadas

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  • UC Acaú-Goiana
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As Unidades de Conservação de Uso Sustentável junto às  Unidades de Conservação de Proteção Integral formam os dois tipos de Unidades de Conservação existentes no Brasil. Ambas são criadas, protegidas e gerenciadas pelo Governo Federal, através do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. Este sistema estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação e é regido pela Lei nº 9.985, de julho de 2000.

Todas as unidades de conservação são espaços territoriais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, que têm como objetivo a conservação da natureza. Possuem normas e características específicas que visam à garantia da proteção dessas áreas.

As Unidades de Proteção de Uso Sustentável procuram compatibilizar o uso sustentável dos recursos naturais com a conservação da natureza, por isso admitem a presença de moradores nos locais. Nessas unidades, são permitidas atividades que envolvam coleta e uso dos recursos naturais, desde que ocorram de forma responsável, não exaurindo os recursos ambientais e prejudicando os processos ecológicos.

As Unidades de Conservação de Uso Sustentável podem ser de sete tipos, são eles: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural. De acordo com a Lei nº 9.985, essas unidades apresentam as seguintes características e objetivos principais:

Áreas de Proteção Ambiental – são constituídas por áreas com características específicas, sejam bióticas ou abióticas, estéticas ou culturais, que são consideradas importantes para o bem-estar humano. A criação dessas unidades visa a proteger a diversidade biológica do local e disciplinar o processo de ocupação, de modo a assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais locais. Podem ser públicas ou privadas. Nestas últimas, a visitação e a pesquisa científica são permitidas desde que sigam condições preestabelecidas.

Áreas de Relevante Interesse Ecológico – essas áreas podem ser púbicas ou privadas e são caracterizadas por possuírem características naturais extraordinárias ou por abrigarem indivíduos raros da biota regional. Devido a essas características, a sua criação visa à proteção de ecossistemas naturais de importância regional ou local e o uso adequado dessas áreas. A apropriação privada está sujeita a adoção de critérios preestabelecidos.

Florestas Nacionais – essas áreas podem ser públicas ou privadas e possuem cobertura florestal de espécies predominantemente nativas. Os principais objetivos dessas unidades são favorecer o uso sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica. Não é permitida a ocupação humana nesses locais, exceto os casos da existência de comunidades tradicionais no local antes da criação da unidade. Mesmo assim, estas precisam seguir determinadas normas para continuarem ocupando o lugar. A visitação pública é permitida se seguir regulamento específico, da mesma forma que ocorre com a pesquisa científica no local, que, inclusive, é incentivada. Podem ser de dois tipos, Floresta Estadual, quando criada pelo Estado, ou Floresta Municipal, quando criada pelo Município.

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Reserva Extrativista – essas unidades são áreas destinadas às populações extrativistas, ou seja, aquelas que sua subsistência ocorre através da agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. As Reservas Extrativistas têm o objetivo de proteger essas populações, seus meios de vida e sua cultura. A exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional não são permitidas no local, bem como a exploração de madeira, que só é permitida em casos excepcionais e se ocorrer de forma sustentável. Podem ocorrer visita pública e pesquisa científica no local, desde que de acordo com as normas da unidade.

Reserva de Fauna – essas unidades são de domínio público, não sendo permitida a apropriação particular, além de serem criadas para manter populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias voltados para estudos técnico-científicos sobre o seu manejo econômico e sustentável. Não pode haver caça no local, seja ela amadorística ou profissional. O comércio dos produtos e subprodutos oriundos da pesquisa no local é regido por regulamentos específicos e por dispositivos nas leis sobre fauna.

Reserva de Desenvolvimento Sustentável – essas áreas são de posse e domínio público, não podendo haver apropriação particular. Essas unidades naturais abrigam populações tradicionais que vivem de sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais e que, em virtude de seu modo de vida, contribuem para a proteção e para a manutenção da diversidade biológica. São criadas no intuito de preservar a natureza, além de assegurar a perpetuação, qualidade do modo de vida e a exploração dos recursos naturais pelas comunidades tradicionais. A visitação pública e a pesquisa científica são permitidas e incentivadas, desde que sigam regulamentos e propósitos específicos.

Reserva Particular do Patrimônio Natural – área privada onde foi firmado um compromisso perpétuo entre o proprietário e o governo de conservação da diversidade biológica. Nessas áreas só são permitidas a pesquisa científica e a visitação pública com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.


Por Flávia Figueiredo
Graduada em Biologia

Qual é a importância das atividades econômicas?

A atividade econômica ou atividade económica gera riqueza mediante a extração, transformação e distribuição de recursos naturais, bens e serviços, tendo como finalidade a satisfação de necessidades humanas, como educação, alimentação, segurança, entre outros.

Que atividades econômicas foram responsáveis pela ocupação do Centro Sul?

A história de ocupação da mesorregião Centro-Sul Paranaense se origina ao século XVII e está associada aos ciclos econômicos do ouro, do tropeirismo, da erva-mate e da madeira.

Quais as atividades econômicas dos antigos egípcios são citadas nesse texto?

As atividades econômicas dos antigos egípcios citadas no texto apresentado são: agricultura, pecuária e pesca.

Quais são os tipos de atividades econômicas?

Vamos conhecer melhor cada um desses setores, suas principais atividades econômicas, e entender como contribuem para o desenvolvimento do país..
Setor primário. ... .
Setor secundário. ... .
Setor terciário. ... .
Agricultura. ... .
Pecuária. ... .
Mineração. ... .
Serviços. ... .
Indústrias..