Quais as diferenças entre a forma de governo número de poderes e sistema eleitoral?

As Formas de Governo consistem na política de governança adotada na organização das nações.

Trata-se de um tema complexo que se altera ao longo dos anos à medida que os Estados passam a expandir regimes e sistemas de acordo com as tendências sociais.

O primeiro estudioso a refletir acerca da complexidade do governo foi Aristóteles (384 a.C.-322 a.C.) - filósofo grego que se dedicou à Metafísica, Ética e ao Estado e em sua obra “A Política“ analisa os regimes políticos, bem como as suas formas.

Segundo Aristóteles

Aristóteles descreve o governo com critérios de justiça e objetivos que visam o bem comum. Assim, classifica as formas de governo mediante o número e o poder dado ao(s) governante(s).

Segundo Aristóteles eram legítimas, puras - porque visavam o interesse comum - as seguintes formas de governo:

  • Monarquia - Rei tem poder supremo
  • Aristocracia - Alguns nobres detém o poder
  • Democracia ou Politeia - Povo detém o controle político

Por sua vez, eram ilegítimas - porque visavam interesse próprio - as seguintes formas que deturpavam a concepção de governo do filósofo - as chamadas formas legítimas citadas acima - corrompendo, assim, a sua essência política:

  • Tirania - Poder supremo obtido de forma corrupta
  • Oligarquia - Poder detido por um grupo que o exerce de forma injusta
  • Demagogia ou Olocracia - Poder exercido por facções populares

Depois de Aristóteles muitos outros estudos abordaram este assunto, resultando em formas de governo diferentes, tal como as que Maquiavel considerou: República e Principado.

Leia mais sobre Demagogia.

Monarquia e República

Monarquia e República são as duas formas de governo que predominam atualmente.

Na Monarquia o poder é exercido pelo rei, que é sucedido por descendência. Nessa forma de governo não existe limite temporal, de modo que o seu governante - o monarca - exerce o cargo até a sua morte ou abdicação.

A Monarquia pode ser Absoluta ou Constitucional. Na primeira, o poder é ilimitado, absoluto conforme sugere sua denominação.

Quanto à Monarquia Constitucional - também chamada de Monarquia Parlamentarista - o governo é exercido pelo cargo do primeiro-ministro.

No que respeita à República o poder é exercido por um presidente - no caso do presidencialismo - ou primeiro-ministro - no caso do Parlamentarismo - eleitos por meio de eleições diretas (diretamente por voto popular) ou indiretas (por representantes escolhidos pelo povo, que compõem o chamado colégio eleitoral). Tanto as funções do presidente como a do primeiro-ministro são desempenhadas por um prazo determinado.

Presidencialismo e Parlamentarismo

O Presidencialismo e o Parlamentarismo são os principais tipos de Democracia.

No Presidencialismo o presidente tem poderes executivos e desempenha os cargos de Chefe de Estado (representa a nação num âmbito internacional) e de Chefe de Governo (administra internamente a nação).

No Parlamentarismo, por sua vez, o Chefe de Governo é chamado de primeiro-ministro, todavia os poderes estão a cargo dos Parlamentares (deputados).

Conheça as características dos poderes políticos em: Três Poderes.

Pelo Mundo

O estudo e a reflexão sobre essa matéria fez com que ela se expandisse, de modo que atualmente são adotados pelo mundo diferentes regimes e sistemas políticos. Vejamos:

  • Arábia Saudita - Monarquia Absoluta - Teocracia
  • China - República Popular
  • Estados Unidos da América - República Presidencialista
  • Japão - Monarquia Constitucional
  • Líbia - República Parlamentarista
  • Reino Unido - Monarquia Constitucional

No Brasil

Entre 1882 e 1889 o Brasil passou pelo período monárquico. Posteriormente, com o golpe de 15 de Novembro de 1889, a forma de governo em vigor é a República Presidencialista.

Entre 1961 e 1963 a forma de governo no nosso país foi o Parlamentarismo.

No dia 15 de Novembro é recordada a data histórica da proclamação da república no nosso país, cujo primeiro presidente foi o Marechal Deodoro da Fonseca.

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Despotismo

Nas Eleições 2022, estão em disputa os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. É importante que a eleitora ou o eleitor conheça o processo eleitoral antes da votação, para entender como o voto é computado.

No Brasil, as eleições ocorrem de forma mista. Existem no país dois sistemas distintos: o majoritário e o proporcional. Entenda a diferença entre os dois sistemas:

Cargos majoritários

Na eleição para Presidência, para os governos estaduais e do Distrito Federal e para o Senado Federal é usado o sistema majoritário. É como o próprio nome diz: nesse sistema você escolhe uma candidata ou um candidato, e ganha quem tiver a maioria dos votos válidos. Simples assim. Será eleito o mais votado.

Mas aqui vale uma observação: na eleição para Presidência e para os governos estaduais e do Distrito Federal, ganha quem tiver mais votos do que a soma de todos os concorrentes (50% + 1). Se ninguém conseguir esse resultado no primeiro turno, é realizado o segundo turno com os dois candidatos mais votados. É dessa maneira também nas eleições para prefeito dos municípios com mais de 200 mil eleitores.

Já para o Senado ganha quem tiver mais votos e não há possibilidade de haver segundo turno. Portanto, no dia 2 de outubro, será eleito um senador em cada unidade da federação, obedecendo a ordem de mais votado. 

Confira nesse vídeo uma explicação sobre o sistema majoritário.

No sistema proporcional, válido para a eleição dos cargos de deputado federal, estadual e distrital e para vereador (nas eleições municipais), pode ser que uma pessoa que tenha mais votos não seja necessariamente eleita. Nesse sistema, o voto da eleitora ou do eleitor vai para o partido, porque ele foi feito exatamente para que o partido tenha mais força do que o candidato em si. Aqui o mandato é do partido.

Confira nesse vídeo uma explicação sobre o sistema proporcional.

Nesses cargos, os dois primeiros números a serem digitados na urna são os números do partido. Ao votar, o eleitor pode, inclusive, digitar apenas esses dois números e confirmar o voto. Assim, ele será computado para o partido. É o chamado voto de legenda. Mas atenção: o voto em legenda pode ser dado ao partido somente no sistema proporcional.

Aqui, quanto mais votos o partido receber, mais vagas ele vai ter nas casas legislativas. O número de vagas do partido será proporcional ao número de votos que ele ganhou. Quem ocupa as vagas que o partido conquistou são exatamente as candidatas ou candidatos mais votados dentro daquele partido.

É como se houvesse uma fila, de acordo com os candidatos que receberam mais votos, mas apenas algumas vagas a serem ocupadas. Ocupam as vagas os que receberam mais votos. E as vagas são distintas de partido para partido e proporcionais ao número de votos que a legenda que recebeu. Daí vem o nome: proporcional.

Quociente

Esse procedimento para a distribuição de cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos é chamado de quociente eleitoral. A totalização dos votos no sistema proporcional adotado pelo Brasil e sua transformação em vagas nas casas legislativas ocorrem em etapas. Calcula-se, primeiramente, o quociente eleitoral (artigo 106 do Código Eleitoral). Na sequência, o quociente partidário (artigo 107 do Código Eleitoral).

Por fim, é realizada, se necessário, a repartição dos restos eleitorais (artigo 109 do Código Eleitoral). Somente o partido que alcançar um número mínimo de votos tem direito às vagas. Isso explica o fato de, às vezes, um candidato receber muitos votos, mas não ser eleito porque seu partido não atingiu o número mínimo de votos necessários no cálculo do quociente eleitoral.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Quais as diferenças entre a forma de governo número de poderes e sistema eleitoral estabelecido pela Constituição de 1824 é a atual de 1988?

Resposta: Forma de governo: Monarquia Hereditária. Estabeleceu 4 poderes: Moderador, Executivo, Legislativo e Judiciário. Sistema eleitoral: voto indireto e censitário (por renda mínima).

Quais são as formas e sistemas de governo?

Existem hoje três sistemas de governo: presidencialista, semipresidencialista e parlamentarista. Neste último, incluem-se as monarquias, nas quais o poder de fato é exercido pela figura do Primeiro Ministro, como é o caso da Inglaterra.

Quantos e quais eram os poderes?

A Constituição Brasileira adotou a Tripartição de Poderes — Legislativo, Executivo e Judiciário — na Constituição de 1891.

Como funciona o sistema de governo brasileiro?

Desde a Proclamação da República, o Brasil tem sido governado por três poderes, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo, em que o chefe é o presidente da República, eleito a cada quatro anos pelo voto popular em eleições diretas, desde 1989. O regime de governo vigente no Brasil é o presidencialismo.