As Formas de Governo consistem na política de governança adotada na organização das nações.
Trata-se de um tema complexo que se altera ao longo dos anos à medida que os Estados passam a expandir regimes e sistemas de acordo com as tendências sociais.
O primeiro estudioso a refletir acerca da complexidade do governo foi Aristóteles (384 a.C.-322 a.C.) - filósofo grego que se dedicou à Metafísica, Ética e ao Estado e em sua obra “A Política“ analisa os regimes políticos, bem como as suas formas.
Segundo Aristóteles
Aristóteles descreve o governo com critérios de justiça e objetivos que visam o bem comum. Assim, classifica as formas de governo mediante o número e o poder dado ao(s) governante(s).
Segundo Aristóteles eram legítimas, puras - porque visavam o interesse comum - as seguintes formas de governo:
- Monarquia - Rei tem poder supremo
- Aristocracia - Alguns nobres detém o poder
- Democracia ou Politeia - Povo detém o controle político
Por sua vez, eram ilegítimas - porque visavam interesse próprio - as seguintes formas que deturpavam a concepção de governo do filósofo - as chamadas formas legítimas citadas acima - corrompendo, assim, a sua essência política:
- Tirania - Poder supremo obtido de forma corrupta
- Oligarquia - Poder detido por um grupo que o exerce de forma injusta
- Demagogia ou Olocracia - Poder exercido por facções populares
Depois de Aristóteles muitos outros estudos abordaram este assunto, resultando em formas de governo diferentes, tal como as que Maquiavel considerou: República e Principado.
Leia mais sobre Demagogia.
Monarquia e República
Monarquia e República são as duas formas de governo que predominam atualmente.
Na Monarquia o poder é exercido pelo rei, que é sucedido por descendência. Nessa forma de governo não existe limite temporal, de modo que o seu governante - o monarca - exerce o cargo até a sua morte ou abdicação.
A Monarquia pode ser Absoluta ou Constitucional. Na primeira, o poder é ilimitado, absoluto conforme sugere sua denominação.
Quanto à Monarquia Constitucional - também chamada de Monarquia Parlamentarista - o governo é exercido pelo cargo do primeiro-ministro.
No que respeita à República o poder é exercido por um presidente - no caso do presidencialismo - ou primeiro-ministro - no caso do Parlamentarismo - eleitos por meio de eleições diretas (diretamente por voto popular) ou indiretas (por representantes escolhidos pelo povo, que compõem o chamado colégio eleitoral). Tanto as funções do presidente como a do primeiro-ministro são desempenhadas por um prazo determinado.
Presidencialismo e Parlamentarismo
O Presidencialismo e o Parlamentarismo são os principais tipos de Democracia.
No Presidencialismo o presidente tem poderes executivos e desempenha os cargos de Chefe de Estado (representa a nação num âmbito internacional) e de Chefe de Governo (administra internamente a nação).
No Parlamentarismo, por sua vez, o Chefe de Governo é chamado de primeiro-ministro, todavia os poderes estão a cargo dos Parlamentares (deputados).
Conheça as características dos poderes políticos em: Três Poderes.
Pelo Mundo
O estudo e a reflexão sobre essa matéria fez com que ela se expandisse, de modo que atualmente são adotados pelo mundo diferentes regimes e sistemas políticos. Vejamos:
- Arábia Saudita - Monarquia Absoluta - Teocracia
- China - República Popular
- Estados Unidos da América - República Presidencialista
- Japão - Monarquia Constitucional
- Líbia - República Parlamentarista
- Reino Unido - Monarquia Constitucional
No Brasil
Entre 1882 e 1889 o Brasil passou pelo período monárquico. Posteriormente, com o golpe de 15 de Novembro de 1889, a forma de governo em vigor é a República Presidencialista.
Entre 1961 e 1963 a forma de governo no nosso país foi o Parlamentarismo.
No dia 15 de Novembro é recordada a data histórica da proclamação da república no nosso país, cujo primeiro presidente foi o Marechal Deodoro da Fonseca.
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Despotismo
Nas Eleições 2022, estão em disputa os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. É importante que a eleitora ou o eleitor conheça o processo eleitoral antes da votação, para entender como o voto é computado.
No Brasil, as eleições ocorrem de forma mista. Existem no país dois sistemas distintos: o majoritário e o proporcional. Entenda a diferença entre os dois sistemas:
Cargos majoritários
Na eleição para Presidência, para os governos estaduais e do Distrito Federal e para o Senado Federal é usado o sistema majoritário. É como o próprio nome diz: nesse sistema você escolhe uma candidata ou um candidato, e ganha quem tiver a maioria dos votos válidos. Simples assim. Será eleito o mais votado.
Mas aqui vale uma observação: na eleição para Presidência e para os governos estaduais e do Distrito Federal, ganha quem tiver mais votos do que a soma de todos os concorrentes (50% + 1). Se ninguém conseguir esse resultado no primeiro turno, é realizado o segundo turno com os dois candidatos mais votados. É dessa maneira também nas eleições para prefeito dos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Já para o Senado ganha quem tiver mais votos e não há possibilidade de haver segundo turno. Portanto, no dia 2 de outubro, será eleito um senador em cada unidade da federação, obedecendo a ordem de mais votado.
Confira nesse vídeo uma explicação sobre o sistema majoritário.
No sistema proporcional, válido para a eleição dos cargos de deputado federal, estadual e distrital e para vereador (nas eleições municipais), pode ser que uma pessoa que tenha mais votos não seja necessariamente eleita. Nesse sistema, o voto da eleitora ou do eleitor vai para o partido, porque ele foi feito exatamente para que o partido tenha mais força do que o candidato em si. Aqui o mandato é do partido.
Confira nesse vídeo uma explicação sobre o sistema proporcional.
Nesses cargos, os dois primeiros números a serem digitados na urna são os números do partido. Ao votar, o eleitor pode, inclusive, digitar apenas esses dois números e confirmar o voto. Assim, ele será computado para o partido. É o chamado voto de legenda. Mas atenção: o voto em legenda pode ser dado ao partido somente no sistema proporcional.
Aqui, quanto mais votos o partido receber, mais vagas ele vai ter nas casas legislativas. O número de vagas do partido será proporcional ao número de votos que ele ganhou. Quem ocupa as vagas que o partido conquistou são exatamente as candidatas ou candidatos mais votados dentro daquele partido.
É como se houvesse uma fila, de acordo com os candidatos que receberam mais votos, mas apenas algumas vagas a serem ocupadas. Ocupam as vagas os que receberam mais votos. E as vagas são distintas de partido para partido e proporcionais ao número de votos que a legenda que recebeu. Daí vem o nome: proporcional.
Quociente
Esse procedimento para a distribuição de cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos é chamado de quociente eleitoral. A totalização dos votos no sistema proporcional adotado pelo Brasil e sua transformação em vagas nas casas legislativas ocorrem em etapas. Calcula-se, primeiramente, o quociente eleitoral (artigo 106 do Código Eleitoral). Na sequência, o quociente partidário (artigo 107 do Código Eleitoral).
Por fim, é realizada, se necessário, a repartição dos restos eleitorais (artigo 109 do Código Eleitoral). Somente o partido que alcançar um número mínimo de votos tem direito às vagas. Isso explica o fato de, às vezes, um candidato receber muitos votos, mas não ser eleito porque seu partido não atingiu o número mínimo de votos necessários no cálculo do quociente eleitoral.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral