Parecidos estes riscos de insalubridade e periculosidade, porém diferentes, esses termos são utilizados pelo Ministério do Trabalho e estão relacionados aos riscos no ambiente de trabalho e muitas vezes nos levam a confundir seus objetivos e conceitos. Show
Antes de falar sobre as diferenças entre elas deixarei um canal aberto para você tirar dúvidas sobre os ricos que o funcionário e a empresas correm com exposição química. Então vamos às diferenças: Insalubridade e Periculosidade: seu conceitoO conceito de insalubridade está ligado a um ambiente de trabalho nocivo, pode fazer mal à saúde. Surgiu através da ideia de que o trabalhador que executa suas atividades em área de risco deveria ser recompensado financeiramente. Este tema foi normalizada pelo artigo 189 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e devidamente detalhado pela Norma Regulamentadora n° 15 (NR 15). Ricos de insalubridadeSeguem descrições dos riscos aos quais pode incidir insalubridade:
Quando o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade?O trabalhador terá direito ao benefício de duas maneiras:
Sim, quando o trabalhador fica exposto a riscos físicos, químicos ou biológicos, uma vez que esteja dentro dos critérios exigidos pela NR-15, este trabalhador tem por lei, direito ao benefício – adicional de insalubridade que pode variar de 10%, 20% e 40% (dez, vinte e quarenta por cento) dependendo de seu grau mínimo, médio e máximo, respectivamente. O conceito de periculosidade está relacionado ao risco de vida a que o trabalhador fica exposto ao executar suas atividades e isso é muito importante na segurança para dar maior tranquilidade ao colaborador. Este tema foi normalizado pelo artigo 193 da CLT e devidamente detalhado pela Norma Regulamentadora n° 16 (NR 16). A periculosidade é determinada pelo risco iminente de morte durante o trabalho. Dessa forma, para a sua caracterização não é relevante a permanência constante ou habitualidade, já que poucos minutos sob condições perigosas são suficientes para que o trabalhador esteja sob risco de vida. A atividade laboral nessas situações garante ao trabalhador um adicional de 30% (trinta por cento) que incide sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. As atividades e operações perigosas que ensejam o percentual de periculosidade são:
Alguns exemplos de atividades abrangidas nessa categoria são: armazenamento de explosivos, transporte de explosivos.
Como é avaliada a existência de insalubridade e periculosidade?Através de uma perícia especializada, a empresa poderá identificar as atividades e classificar o grau de insalubridade ou de periculosidade. Os riscos estão presentes em todos os ambientes laborais e uma consultoria garante a redução dessas ameaças, assegurando economia financeira e consequentemente a produtividade da empresa. Vale lembrar que estes conceitos não estão relacionados a nenhum sistema de classificação de perigos (como exemplo, classificação pelo GHS ou pelo sistema de transporte de produtos perigosos), pois a insalubridade e/ou a periculosidade definidos pelo Ministério do Trabalho referem-se a riscos provenientes de atividades e operações específicas no ambiente de trabalho. Entenda melhor sobre GHS neste conteúdo: Mas afinal, o que é GHS? Referências
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Quais são as atividades consideradas Periculosas De acordo com a nr16?NR 16 e as Atividades e Operações Periculosas
Só serão consideradas perigosas as atividades ou operações executadas com explosivos que forem sujeitos a: degradação química ou autocatalítica; ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
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