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As Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, também frequentemente designadas por Soberano Congresso e conhecidas na historiografia portuguesa como Cortes Constituintes de 1820 ou Cortes Constituintes Vintistas, foram o primeiro parlamento português no sentido moderno do conceito. A sua base estava, em grande parte, idealizada nas antigas Cortes Gerais, só que o sistema de votação para designar os seus delegados agora era diferente, e não estariam mais separados os três tradicionais estamentos feudais (clero, nobreza e povo). Instituída na sequência da Revolução Liberal do Porto para elaborar e aprovar uma constituição para Portugal, os trabalhos parlamentares deste órgão decorreram entre 24 de Janeiro de 1821 e 4 de Novembro de 1822 no Palácio das Necessidades, em Lisboa. Das suas sessões saíram profundas alterações ao regime político português e foram iniciadas reformas que teriam no século seguinte um enorme impacto sociopolítico. Os trabalhos das Cortes Constituintes culminaram com a aprovação da Constituição Portuguesa de 1822. A sessão de encerramento das cortes, presidida pelo rei D. João VI, ocorreu a 4 de novembro de 1822.[1] Origem[editar | editar código-fonte]O governo instalado após a Revolução do Porto, a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, decidiu convocar cortes, para o que a 1 de Setembro de 1820 mandou constituir uma comissão preparatória. A Comissão publicou a 22 de Novembro daquele ano as Instruções para eleição de deputados às Cortes, as quais se realizaram em Dezembro de 1820. O método escolhido pela Comissão para designar os representantes da nação foi o sistema eleitoral consagrado na Constituição de Cádis de 1812, apenas com algumas adaptações à realidade portuguesa. Consistia num complexo sufrágio indirecto através da formação de juntas eleitorais de paróquia, de comarca e de província. Os cidadãos do sexo masculino maiores de 25 anos (nalguns casos maiores de 21 anos) com emprego, ofício ou ocupação útil, elegiam grandes eleitores que, por sua vez, escolhiam os eleitores de comarca. Estes reuniam-se na capital da província e elegiam os deputados às cortes constituintes, os quais não podiam ser menores de 25 anos, à razão de um por cada 30 000 habitantes. Apesar da complexidade e da inexperiência, o intrincado processo das primeiras eleições portuguesas ficou concluído no dia de Natal de 1820, com deputados eleitos na maioria das províncias. Os restantes foram sendo eleitos nos meses imediatos. A reunião instituidora das Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, também designadas por Soberano Congresso, ocorreu a 24 de Janeiro de 1821 no Palácio das Necessidades. O Soberano Congresso aprovou a 9 de Março de 1821, menos de três meses após a sua reunião constitutiva, as "Bases da Constituição", documento que foi jurado por D. João VI de Portugal a 4 de Julho imediato, logo após o seu regresso do Brasil. A partir das Bases da Constituição juradas pelo rei, as Cortes elaboraram e aprovaram a primeira Constituição portuguesa, a qual foi aprovada a 30 de Setembro de 1822, tendo as Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa reunido pela última vez a 4 de Novembro de 1822. A Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1822, apesar de ter vigorado por períodos curtos, transformou-se num documento inspirador do liberalismo português, com reflexos que percorreram todo o período da Monarquia Constitucional Portuguesa e influenciaram mesmo a primeira constituição republicana de Portugal, aprovada quase um século depois. Deputados[editar | editar código-fonte]Reino de Portugal[editar | editar código-fonte]Foram os seguintes os deputados que participaram na sessão preparatória de 24 de Janeiro de 1821:[2] Província do Minho[editar | editar código-fonte]
Província de Traz-os-Montes[editar | editar código-fonte]
Província da Beira[editar | editar código-fonte]
Província de Alentejo[editar | editar código-fonte]
Província da Estremadura[editar | editar código-fonte]
Reino do Algarve[editar | editar código-fonte]
Reino do Brasil[editar | editar código-fonte]O Brasil elegeu 97 deputados (inclusive suplentes), procuradores e delegados. No entanto, apenas 51 parlamentares assumiram o mandato. Em 29 de agosto de 1821, chegaram a Lisboa os primeiros legisladores do Reino do Brasil, oriundos da Província de Pernambuco. Outras bancadas, contudo, permaneceram no Brasil, incluindo a de Minas Gerais (a mais numerosa delas), a de Mato Grosso e a de São Pedro do Rio Grande do Sul.[3] Lista de deputados brasileiros (incompleta)
Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
Quais eram os interesses das cortes portuguesas com relação ao Brasil?Defendia também a preservação das vantagens conquistadas pelo Brasil desde 1808 e a igualdade de direitos políticos e civis entre cidadãos de Portugal e do Brasil. No entanto, as Cortes, reunidas desde janeiro de 1821, trabalhavam pela recolonização.
Qual era o objetivo das cortes portuguesas?Reunidas durante os anos de 1821 e 1822, em decorrência da Revolução do Porto, as Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa foram instaladas com o objetivo de elaborar uma constituição para Portugal e seus domínios ultramarinos.
Qual era o plano das cortes portuguesas para o Brasil?A primeira grande medida tomada por D. João VI, assim que chegou ao Brasil, foi promover a abertura dos portos brasileiros para as “nações amigas”, o que na prática significava apenas a Inglaterra – grande aliado e parceiro econômico de Portugal.
O que o que a corte portuguesa pretendia em relação ao Brasil e em relação a Dom Pedro?A CORTE PORTUGUESA QUERIA QUE O BRASIL, QUE JÁ ERA REINO UNIDO VOLTASSE A CONDIÇÃO DE COLÔNIA. JOSÉ BONIFÁCIO, CIPRIANO BARATA, GONÇALVES LEDO E OUTROS, LUTARAM PARA IMPEDIR QUE O BRASIL VOLTASSE A SER UMA COLÔNIA DE PORTUGAL. EM 1821, PORTUGAL EXIGIU QUE D. PEDRO RETORNASSE.
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