Quais são as principais causas do surto migratório muçulmano para a Europa?

1 INTERNATIONALI NEGOTIA DIRETORIA ACADÊMICA ÁREA DAS NAÇÕES UNIDAS KEICY LOPES DA SILVA CONS...

INTERNATIONALI NEGOTIA DIRETORIA ACADÊMICA ÁREA DAS NAÇÕES UNIDAS

KEICY LOPES DA SILVA

CONSELHO DE MINISTROS DA UNIÃO EUROPEIA A QUESTÃO DOS REFUGIADOS

MODELO INTERNACIONAL DO BRASIL BRASÍLIA - DF 2017 1

KEICY LOPES DA SILVA

CONSELHO DE MINISTROS DA UNIÃO EUROPEIA A PROBLEMÁTICA DOS REFUGIADOS: NOVA ORDEM MUNDIAL E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS CIVIS

BRASÍLIA - DF 2017   2

CARTA DO SECRETARIADO

Prezados Delegados e Delegadas,

Bem-vindos ao Conselho de Ministros da União Europeia. Os senhores têm o importante papel de formular discursões a respeito das crises ocasionadas pelo grande fluxo de refugiados dispostos do globo. Dessa forma desenvolvendo a cooperação internacional e a disseminação de um ambiente diplomático comprometido com uma cultura estável voltada para a proteção civil e a segurança internacional, respeitando amplamente os direitos individuais inerentes a todos os seres humanos (Direitos Humanos), o devido funcionamento do sistema internacional e a integração dos povos. É compromisso da União Europeia e de todas as suas organizações vinculadas, garantir a segurança e a integridade de seus membros. Um dos principais problemas em termos populacionais e a nível global é a questão dos refugiados. Devido problemas internos de demasiados países, grande parte da população se desloca em busca de oportunidades, a grande desventura se dá devido ao numeroso fluxo de refugiados que buscam na Europa um recomeço. Tal ato gera adversidades para o sistema europeu e seu funcionamento. Cumprindo os papéis da União Europeia e especificamente o que tange ao Conselho de Ministros, temas voltados ao deslocamento em massa, a pouca efetividade de governos regionais, a ruptura aos Direitos Humanos e a ineficiência no regulamento de demasiadas instituições internacionais serão debatidos. É de suma importância que os senhores desenvolvam a cooperação entre as nações e analisem com cautela todos os temas que possam ser inseridos na problemática dos refugiados, visto que milhares de pessoas tem sofrido diariamente com a necessidade de abandonar seu território nacional e encontrar em outra nação uma melhor condição de subsidiar sua existência. Todos os países pertencentes a comunidade internacional se mobilizaram aos debates a respeito do enorme fluxo de refugiados dispostos no mundo. Enquanto algumas nações propõem uma maior cooperação e coordenação entre organizações humanitárias, outras destacam a existência de lacunas na legislação internacional e 3

exigem maior definição de regras neste domínio. No entanto, todos concordam que a problemática é global e as abordagens devem ser globalizantes e contemplar todos os aspectos do problema, tanto no que tange ao êxodo da população quanto a elaboração de respostas que se mostrem necessárias para tratar das situações diretamente ligadas ao meio social dos refugiados.

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“Que Deus cure as feridas dos refugiados com esperança e os homens de boa fé cuidem de suas necessidades”. (Erasmo Shallkytton) “ Quem me dera ao menos uma vez, que o mais simples fosse visto como o mais importante. Mas nos deram espelhos e vimos um mundo doente”. (Índios, Legião Urbana) “E de repente, num dia qualquer, acordamos e percebemos que já podemos lidar com aquilo que julgávamos maior que nós mesmos. Não foram os abismos que diminuíram, mas nós que crescemos”. (Fabíola Simões) 5

  RESUMO

O presente artigo analisa, em uma perspectiva multicausal, a atual crise migratória na Europa considerando o contexto nos países emissores e receptores. A problemática dos refugiados constitui uma das questões mais complexas com que a comunidade internacional hoje se depara. O tema é objeto de intensos debates nas Nações Unidas, que procuram meios eficazes para proteger e prestar assistência a estes grupos

vulneráveis.

Palavras-chave: Crise Migratória, Refugiados, Comunidade Internacional e Assistência.

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  ABSTRACT

This article studies under a multicausal approach the current Europe’s migrant crisis considering the sending and receiving countries scene. The refugee problem is one of the most complex issues facing the international community nowadays. The topic is the subject of intense debate at the United Nations, which seeks effective ways to protect and provide assistance for these vulnerable groups.

Keywords: Migration Crisis, Refugees, International Community and Assistance.

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SUMÁRIO

Histórico e Escopo do Comitê: Página 9 Introdução: Página 12 1- Breve Histórico: Página14 1.1-

O pós Segunda Guerra Mundial e o Fluxo de Refugiados: Página 14

1.1.1- O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados: Página 14 1.1.2- Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados: Página 16 1.2-

Diferenças entre Refugiados, Asilados e Imigrantes: Página 17

2- Panorama Atual: Página 17 3- Rotas dos Refugiados em busca de asilo: Página 20 3.1- A Anti-imigração Europeia: Página 21 3.1.2- Causas do surto migratório muçulmano para a Europa: Página 22 3.1.3- As indagações sobre as consequências da crise dos refugiados: Página 23 3.1.4- Ameaça de terrorismo e reação extremista: Página 23 4- Preservação da Dignidade dos Refugiados: Página 24 4.1- Retorno dos Refugiados: Página 24 4.2- Reassentamento: Página 25 4.3- Integração Local: Página 25 Considerações Finais: Página 26 Posicionamento dos blocos: Página 31

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HISTÓRICO E ESCOPO DO COMITÊ

A União Europeia (UE) é uma união política e econômica formada por 28 Estados-Membros. Foi criada logo após a Segunda Guerra Mundial, tendo por intenção inicial incentivar a cooperação econômica entre as nações, partindo do pressuposto de que se os países tivessem relações comerciais entre si se tornariam economicamente dependentes uns dos outros, reduzindo assim os riscos de conflitos. Dessa cooperação econômica resultou a criação da Comunidade Econômica Europeia (CEE) em 1958, constituída por seis países: Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos. Desde então, assistiu-se à criação de um enorme mercado único1 em permanente evolução. A União Europeia tem um quadro institucional único, que é composto pelo Conselho Europeu, que reúne chefes de Estado e de Governo da UE, e é responsável pela definição das orientações e prioridades (mas sem poder para adotar legislação); o Parlamento Europeu, órgão legislativo; a Comissão Europeia, órgão executivo da UE, responsável por propor a legislação, monitorar o respeito pelos tratados e gerir o dia-adia da União; e o Conselho da União Europeia, formado pelos Ministros dos governos, responsável por negociar e adotar a legislação, em conjunto com o Parlamento Europeu. Além disso, um dos órgãos da UE que representa o Judiciário é o Tribunal de Justiça da União Europeia, que tem como função garantir que a legislação da UE seja interpretada, aplicada e respeitada por todos os Estados-Membros. O Conselho de Ministros da União Europeia é formado por um representante de cada Estado-membro em nível ministerial. Entende-se que esses representantes tenham poder vinculante junto ao governo de seu próprio país. (EUROPA, [2014]). O Conselho tem por objetivo desenvolver a política externa e de segurança comum, celebrando acordos internacionais e adotando o orçamento da União Europeia (UE). O Conselho foi formado e recebeu sua designação em 1993, com o Tratado de                                                                                                                         1

  Mercado   Único:   Foi   instituído   no   âmbito   da   União   Europeia.   Tem   por   princípios   básicos,   a   livre   circulação   das   mercadorias,   dos   serviços,   dos   capitais   e   das   pessoas   entre   os   estados-­‐membros   da   União.   A   criação   do   mercado   único   veio   facilitar   as   trocas,   e   de   uma   maneira   geral,   os   contatos   entre   os   países-­‐membros.

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Maastricht2. Com isso, conferiu-se uma dimensão mais política à cooperação econômica já existente. Estabeleceu à União Europeia três pilares: a Comunidade Europeia, a Política Externa e de Segurança Comum e a Justiça em Assuntos Internos. O Conselho de Ministros também é responsável por coordenar as políticas dos Estados-Membros em domínios específicos, tais como cultura, educação, juventude, política de emprego, políticas econômicas e orçamentais, também se ocupando de aspectos práticos do euro, dos mercados financeiros e dos movimentos de capitais. Em relação à política externa e de segurança, atua com base nas orientações formuladas pelo Conselho Europeu. Inclui-se a ajuda ao desenvolvimento e a ajuda humanitária. Garante a unidade, a coerência e a eficácia da política externa da União Europeia. O Conselho exprime uma posição política e avalia um acontecimento internacional em nome da organização. Além disso, o Conselho negocia acordos entre a UE e outros países e organizações internacionais. É o Conselho que toma a decisão sobre assinatura e celebração de acordos internacionais, sendo eles bilaterais ou multilaterais. A decisão definitiva de tais documentos elaborados ocorre após aprovação do Parlamento e ratificação por todos os Estados-Membros da UE. São negociados nas reuniões do Conselho de Ministros não só atos jurídicos, mas também documentos, tais como conclusões, resoluções e declarações, que não se destinam a produzir efeitos jurídicos. Tais documentos são utilizados para a UE exprimir uma posição política sobre um determinado tema relacionado com os domínios de atividades da União. Todos os países da UE fazem parte da União Econômica e Monetária (UEM), ou seja, coordenam entre si o desenvolvimento das respetivas políticas econômicas e tratam as decisões monetárias como um assunto do interesse comum. No âmbito da UEM, nenhuma instituição é, por si só́ , responsável pela política econômica geral. Essa

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  Tratado   de   Maastricht   (Tratado   da   União   Europeia):   Foi   um   tratado   assinado   em   7   de   fevereiro   de   1992   pelos   membros   da   Comunidade   Europeia   na   vila   de   Maastricht,   Países   Baixos.   Foi   o   tratado   que   constitui  política  e  economicamente  a  União  Europeia.

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responsabilidade é partilhada pelos Estados-Membros e pelas instituições da EU, que fomentam ações conjuntas visando o maior desenvolvimento das instituições. A crise econômica que teve início em 2008 realçou a necessidade de reforçar a governação econômica na UE e na zona euro, nomeadamente através de uma maior coordenação política, acompanhamento e supervisão. O Conselho controla então as finanças públicas e as políticas econômicas dos Estados-Membros, podendo fazer recomendações aos diferentes países da UE com base em propostas da Comissão. Pode recomendar medidas de ajustamento e impor sanções aos países da zona euro que não adotem medidas corretivas para reduzir níveis excessivos do défice orçamental e da dívida pública, dessa forma tornando eficiente todas as organizações vinculadas a União Europeia.

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INTRODUÇÃO

As notícias veiculadas aos deslocamentos forçados de grandes contingentes humanos vêm chamando a atenção da comunidade internacional para esses indivíduos que são obrigados a abandonar sua terra natal procurando por proteção de outros Estados. Os refugiados são impulsionados a fugir de seu país de origem por terem sido ameaçados de perseguição (ou efetivamente perseguidos) por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a determinado grupo social ou opiniões políticas (Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951). Ou, ainda, por terem suas vidas, seguranças ou liberdades ameaçadas em decorrência de violência generalizada, agressão estrangeira, conflitos internos, violação massiva de direitos humanos ou outros fatores que tenham perturbado gravemente a ordem pública (Convenção da OUA de 1969 e Declaração de Cartagena de 1984) Desde a sua criação, a Organização das Nações Unidas tem dedicado os seus esforços à proteção dos refugiados no mundo. Em 1951, data em que foi criado o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), havia um milhão de refugiados sob a sua responsabilidade. Hoje este número aumentou para 17,5 milhões, para além dos 2,5 milhões assistidos pelo Organismo das Nações Unidas das Obras Públicas e Socorro aos Refugiados (ANUATP), e ainda existem mais de 25 milhões de pessoas deslocadas internamente. Em 1951, a maioria dos refugiados eram europeus. Hoje, a maior parte é proveniente da África e da Ásia. Atualmente os movimentos de refugiados assumem cada vez mais a forma de êxodos maciços, diferentemente das fugas individuais que ocorriam no passado. As causas dos êxodos se multiplicaram, incluindo agora as catástrofes naturais ou ecológicas e a extrema pobreza. O sistema das Nações Unidas também tem manifestado preocupação com o aumento de populações deslocadas internamente. 3

                                                                                                                        3

  Os   “   deslocados   internamente   “   são   pessoas   que   se   viram   obrigadas   a   abandonar   as   suas

casas,   mantendo-­‐se,   porém,   no   território   do   seu   país.   Como   permanecem   no   interior   dos   respectivos   países,  ficam  excluídas  do  sistema  de  proteção  garantido  aos  refugiados.  A  maior  parte  das  populações   deslocadas  internamente  vive  em  países  em  desenvolvimento  e,  em  grande  medida,  é  constituída  por   mulheres  e  crianças.  Em  certos  países,  as  pessoas  internamente  deslocadas  representam  mais  de  10%   da  população.

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A situação dos refugiados tornou-se um exemplo clássico da interdependência da comunidade internacional, provando que os problemas de um país podem ter consequências imediatas em outras nações. Existe também uma relação evidente entre o problema dos refugiados e a questão dos direitos humanos. As violações dos direitos humanos constituem uma das principais causas dos êxodos maciços, como as violações dos direitos das minorias e aumento dos conflitos étnicos. No processo de concessão de asilo, são cada vez em maior número as pessoas que sofrem medidas restritivas, pois lhes são negados o acesso a territórios seguros. Em alguns casos, os requerentes de asilo e os refugiados são mantidos em detenção ou enviados à força para zonas onde a sua vida, a sua liberdade e a sua segurança são ameaçadas. Alguns são atacados por grupos armados, ou recrutados pelas forças militares e obrigados a lutar ao lado de uma das facções em conflito. Os requerentes de asilo e os refugiados também são vítimas de agressões racistas e sofrem diversos tipos de rupturas a seus direitos básicos, impossibilitando o desenvolvimento de uma vida digna, Os refugiados têm direitos que devem ser respeitados antes, durante e depois do processo de concessão de asilo. O respeito pelos direitos humanos é uma condição necessária tanto para prevenir, como para solucionar os atuais fluxos de refugiados.

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A PROBLEMÁTICA DOS REFUGIADOS: NOVA ORDEM MUNDIAL E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS CIVIS

1- Breve Histórico da Problemática dos Refugiados no Contexto Internacional 1.1-

O pós-Segunda Guerra Mundial e o Fluxo de Refugiados

A Segunda Guerra Mundial (1939-1945) representou um importante marco histórico para a problemática dos refugiados, assim como para os direitos humanos. No que diz respeito aos direitos fundamentais assegurados a todos os seres humanos, foram verificadas as maiores atrocidades já praticadas contra o homem, em razão do holocausto, o que ensejou uma preocupação internacional com a dignidade da pessoa humana (PIOVESAN, 2004a, p. 131-132). No que tange aos refugiados, foram gerados os maiores deslocamentos humanos observados na História do mundo moderno, perfazendo-se mais de 40 milhões de pessoas deslocadas provenientes da Europa, além de, aproximadamente, 13 milhões de pessoas de origem alemã que foram expulsas de países como Polônia, Checoslováquia e das nações que formavam a antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), e, ainda, 11,3 milhões de trabalhadores forçados e pessoas deslocadas na Alemanha (ACNUR, 2002, p. 13). 1.1.1- O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR)

O cenário internacional do final da década de 1940 foi marcado por acontecimentos como a construção do muro de Berlim 4(1948/1949) e a Guerra da Coréia 5(1950), apontando um endurecimento na Guerra Fria6. Nesse contexto, os conflitos travados entre os blocos ocidental-capitalista e oriental-socialista vieram a afetar a Organização das Nações Unidas (ONU), dificultando a criação do ACNUR                                                                                                                         4

  O   Muro   de   Berlim   foi   uma   barreira   física   construída   pela   República   Democrática   Alemã   durante   a   guerra   fria,   que   circundava   toda   Berlim   Ocidental   (Capitalista)   e   a   separava   da   Alemanha   Oriental   (Socialista).     5  A  guerra  da  Coreia  foi  um  conflito  militar  que  ocorreu  entre  os  anos  de  1950  a  1953.  Tendo  de  um  lado   a  Coreia  do  Norte  apoiada  pela  China,  e  do  outro,  a  Coreia  do  Sul,  com  apoio  dos  Estados  Unidos  (EUA)  e   as  forças  das  Nações  Unidas.   6  A  Guerra  Fria  teve  início  logo  após  a  Segunda  Guerra  Mundial,  foi  a  designação  atribuída  ao  período  de   disputas  estratégicas  e  conflitos  indiretos  entre  Estados  Unidos  e  União  Soviética.

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(ACNUR, 2002, p. 19). Porém em 14 de dezembro de 1950 a Assembleia Geral da ONU criou o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, visando proteger e assistir às vítimas de perseguição, da violência e da intolerância. Como organização humanitária, apolítica e social, o ACNUR tem dois objetivos básicos: proteger homens, mulheres e crianças refugiadas e buscar soluções duradouras para que possam reconstruir suas vidas em um ambiente seguro. O Estatuto da ACNUR enfatiza o carácter humanitário e estritamente apolítico do seu trabalho, e define como competência da agência proteger qualquer pessoa que se encontra fora de seu país de origem e não pode (ou não quer) regressar ao mesmo "devido fundados temores de perseguição oriundas à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política”. (ACNUR, 2016). A principal missão do ACNUR é assegurar os direitos e o bem-estar dos refugiados. Nos esforços para cumprir seu objetivo, o Alto Comissariado empenha-se em garantir que qualquer pessoa possa exercer o direito de buscar e gozar de refúgio seguro em outro país e, caso assim deseje, regressar ao seu país de origem. A Agencia conduz a sua ação de acordo com o seu Estatuto guiando-se pela Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados de 19517 e seu Protocolo de 1967. 8O direito internacional dos refugiados constitui o quadro normativo essencial das atividades humanitárias da organização. O Alto Comissariado procura reduzir as situações de deslocamento forçado encorajando os países e instituições a criarem condições para a proteção dos direitos humanos e resolução pacífica de conflitos. Perseguindo esse objetivo, a instituição procura ativamente a consolidação da reintegração dos refugiados que regressam aos seus países de origem, procurando prevenir a recorrência de situações que gerem novos refúgios.                                                                                                                         7

 A  Convenção  das  Nações  Unidas  relativa  ao  Estatuto  dos  Refugiados  de  1951:  A  Convenção  consolida   prévios   instrumentos   legais   internacionais   relativos   aos   refugiados   e   fornece   a   mais   compreensiva   codificação   dos   direitos   dos   refugiados   a   nível   internacional.   Ela   desenvolveu   padrões   básicos   para   o   tratamento   de   pessoas   deslocadas   –   sem,   no   entanto,   impor   limites   para   que   os   Estados   possam   desenvolver  esse  tratamento,  devendo  ser  aplicada  sem  discriminação  por  raça,  religião,  sexo  e  país  de   origem.       8   Protocolo   de   1967:   Entrou   em   vigor   em   4   de   outubro   de   1967.    Com   a   ratificação   do   Protocolo,   os   países   foram   levados   a   aplicar   as   provisões   da   Convenção   de   1951   para   todos   os   refugiados   enquadrados   na   definição   da   carta,   mas   sem   limite   de   datas   e   de   espaço   geográfico.   Embora   relacionado   com   a   Convenção,   o   Protocolo   é   um   instrumento   independente   cuja   ratificação   não   é   restrita  aos  Estados  signatários  da  Convenção  de  1951.A  Convenção  de  1951  e  o  Protocolo  de  1967,  por   fim,  são  os  meios  através  dos  quais  é  assegurado  que  qualquer  pessoa,  em  caso  de  necessidade,  possa   exercer  o  direito  de  procurar  e  de  gozar  de  refúgio  em  outro  país.

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O ACNUR oferece proteção e assistência às pessoas sob o seu mandato de forma imparcial, com base nas suas necessidades e sem distinções. Em virtude da atuação em benefício dos refugiados e pessoas deslocadas, a agência promove igualmente os propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas: manutenção da paz e segurança internacionais; desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; e encorajamento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. 1.1.1.2-

Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados

Em 1951, foi realizada a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, que inspirou o trabalho de atuação do ACNUR. Consoante os Considerandos da citada convenção: Considerando que a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia Geral afirmaram o princípio de que os seres humanos, sem distinção, devem gozar dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, Considerando que a Organização das Nações Unidas tem repetidamente manifestado a sua profunda preocupação pelos refugiados e que ela tem se esforçado por assegurar a estes o exercício mais amplo possível dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, Considerando que é desejável rever e codificar os acordos internacionais anteriores relativos ao estatuto dos refugiados e estender a aplicação desses instrumentos e a proteção que eles oferecem por meio de um novo acordo, Considerando que da concessão do direito de asilo podem resultar encargos indevidamente pesados para certos países e que a solução satisfatória dos problemas cujo alcance e natureza internacionais a Organização das Nações Unidas reconheceu, não pode, portanto, ser obtida sem cooperação internacional, Exprimindo o desejo de que todos os Estados, reconhecendo o caráter social e humanitário do problema dos refugiados, façam tudo o que esteja ao seu alcance para evitar que esse problema se torne causa de tensão entre os Estados, Notando que o Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados tem a incumbência de zelar pela aplicação das convenções internacionais que assegurem a proteção dos refugiados, e reconhecendo que a coordenação efetiva das medidas tomadas para resolver este problema dependerá da cooperação dos Estados com o Alto Comissário.

Dessa forma, a Convenção definiu o que é um refugiado e estabeleceu os direitos dos indivíduos aos quais são concedidos asilo, bem como a responsabilidade das nações que os acolhem. 16

1.2-

Diferenças entre Refugiados, Asilados e Imigrantes

  Refugiados: São um grupo específico de imigrantes que recebem essa denominação devido a existência de uma convenção elaborada em 1951 que trouxe regulamentação aos diferentes tipos de imigrantes. Refugiado é uma pessoa que sai de seu país por conta de “fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas”, em situações nas quais “não possa ou não queira regressar” (ACNUR) Buscar abrigo como refugiado pode ser burocrático, pois a pessoa deve se dirigir ao órgão que concede esse “título” a ela quando chega no país. Se aceito o pedido, a pessoa não pode ser devolvida ou extraditada ao eu Estado de origem, seguindo a regra de 9non-refoulement, e não pode deixar o país no qual solicitou o refúgio durante todo o tempo em que seu pedido estiver sendo analisado Asilados: O termo “asilado” é historicamente utilizado para determinar o abrigo concedido a pessoas que sofriam algum tipo de perseguição. “Enquanto a concessão do refúgio depende de um trâmite técnico num órgão colegiado, o asilo pode ser concedido por arbítrio exclusivo do presidente da República, sem que seja necessário nenhum embasamento de ordem estritamente legal. É, portanto, uma ferramenta política.” (Jornal Nexo) Migrante: É o termo utilizado para classificar toda pessoa em trânsito, que emigra (sai) de seu país de origem e, quando chega a seu destino, é chamada de imigrante (entra). As ondas de imigração, que levam pessoas a abandonar seus países, normalmente em busca de melhores condições de vida, ou devido a existência de guerras em suas cidades natais foram constatadas em demasiado na última década. 2- Panorama Atual A Organização das Nações Unidas considera esta a pior crise humanitária do século. Atualmente os maiores emissores de refugiados são a África e o Oriente Médio.

                                                                                                                        9

  Non-­‐refoulement:   (A   extradição   e   o   princípio   de   não-­‐devolução).   Segue   o   princípio   de   que   os   refugiados  não  podem,  de  forma  alguma,  ser  devolvidos  para  o  seu  país  de  origem  ou  para  nenhum  país   onde  possam  sofrer  riscos.

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As principais causas dos fluxos de refugiados se constituem por: violações massivas de direitos humanos, conflitos armados e regimes antidemocráticos. No que tange à primeira, existe uma relação entre refugiados e direitos humanos, haja vista que aqueles decidem se deslocar quando seus direitos mais fundamentais (como a vida, a liberdade e a segurança) se encontram ameaçados ou já foram violados no país de origem. No que tange à segunda é estabelecida uma relação entre refugiados e conflitos armados (originados por razões religiosas, étnico-raciais, nacionalistas, entre outras), à medida que estes colocam a população civil em situação de risco (e, por conseguinte, os direitos humanos desses indivíduos). Por fim, a última causa aponta a relação entre refugiados e regimes antidemocráticos, posto que essas formas de governo atentam contra as liberdades civis, além de outros direitos humanos assegurados aos cidadãos. O numeroso fluxo de refugiados preocupa todas as nações do globo que na última década vem desenvolvendo medidas de sustentação e reintegração da nova ordem internacional. A Europa viu a crise migratória se acentuar lentamente por muitos anos, enquanto a instabilidade e a pobreza extrema no Oriente Médio, Ásia Central e África levavam pessoas a tomar medidas desesperadas para buscar um refúgio seguro.

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Segundo a Anistia Internacional, grande parte dos refugiados sírios estão distribuídos na Turquia, Líbano, Jordânia, e Egito, em razão da proximidade. Os refugiados não recorrem aos ricos países do Golfo Pérsico, devido ao fato dessas nações não possuírem livre tráfego. O processo de obtenção de visto de turista ou permissão para o trabalho é caro e há restrições veladas que dificultam a obtenção de vistos. Assim, os refugiados optam por recorrer à Europa migrando pelo mar Mediterrâneo,

apesar

do

risco

iminente

de

morte

por

afogamento

num

provável naufrágio. A reação dos governos europeus não é unificada. Enquanto alguns países têm se mostrado receptivos aos refugiados, outros levantam barreiras diplomáticas.

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Um número sem precedentes de refugiados e migrantes tenta chegar à Europa em embarcações superlotadas e sem estrutura, controladas por traficantes de pessoas. Quando seus barcos naufragam ou apresentam problemas, nem sempre há ajuda por perto. A Europa se converteu em uma fortaleza quase impenetrável, e os refugiados têm enormes dificuldades de chegar sem riscos e legalmente a um país da União Europeia, por esse motivo optam pelas formas mais perigosas e ilegais, colocando suas vidas em risco. Muitas famílias fugiram de países arrasados pela guerra de forma ilegal nos últimos anos, como, Síria, Afeganistão, Sudão e Iraque.   3- Rotas dos Refugiados em busca de asilo Devido ao panorama que se construiu nos últimos anos, principalmente em decorrência da Primavera Árabe10, vários países ao redor do mundo, principalmente na Europa, têm se preparado para abrigar refugiados. A prioridade é diminuir o sofrimento dessas populações e proporcionar auxílio adequado quando eles imigram para algum país de sua União.                                                                                                                         10

 Primavera  Árabe:  A  primavera  Árabe  trata-­‐se  de  um  período  de  transformações  históricas  nos  rumos   da   política   mundial.   Foi   uma   onda   de   protestos   e   revoluções   ocorridas   no   Oriente   Médio   e   norte   do   continente  africano,  em  que  a  população  reivindicou  por  melhorias  sociais.

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Os países que são mais requisitados como porta de entrada de refugiados na Europa são Grécia e Itália, ambos adentráveis pelo Mar Egeu e Mediterrâneo, respectivamente. Para ultrapassar as fronteiras da Europa, as travessias são normalmente feitas em embarcações de estrutura precária e com preços superinflados. Alguns refugiados vendem todos os seus bens e utilizam todo o dinheiro para pagar pela viagem. Segundo a Organização Internacional para as Migrações, morreram ou desapareceram 3.771 pessoas nessas travessias no ano de 2015. Apesar de a crise dos refugiados ter atingido a Europa de forma significativa, a maior parte das pessoas que fugiram da guerra na Síria 11dirigiu-se principalmente para cinco países do Oriente Médio: Turquia, Líbano, Jordânia, Iraque e Egito. Essas nações concentram 95% dos refugiados sírios e demandam muito mais assistência dos serviços públicos do que em países europeus – apesar de, nesse continente, a discussão sobre receber ou não os refugiados causar muito mais polêmica e hostilidade do que no Oriente Médio, devido as diferenças étnicas e questões relacionadas ao orçamento dos países. Os países árabes são os principais destinos de populações refugiadas que saem da Síria, Iraque e Irã, porém, eles possuem pouca estrutura para receber tantas pessoas num intervalo tão curto de tempo. Há dificuldades em conceder quesitos básicos, como alimentação, educação para as crianças e abrigo. Por esse motivo, alguns desses Estados até impuseram regras para receber refugiados, como: •

Turquia: A Turquia tornou-se o principal destino dos refugiados sírios e

iraquianos– devido à grande demanda de refugiados, o país disponibiliza mais de 20 campos de refugiados, mas os abrigos são insuficientes para atender a todos os migrantes e muitos deles estão sem nenhuma assistência. •

Europa: A situação da Turquia preocupa a União Europeia (UE), pois a

maioria dos refugiados que chega ao país tem como destino final nações europeias como Alemanha e Áustria. Por isso, os líderes da UE fecharam um acordo com a Turquia para o país melhorar as condições dos abrigos e ampliar a permissão de trabalho aos sírios, porém tal ação é de curto prazo e novas medidas devem ser tomadas visando minimizar o sofrimento da população deslocada e impedir que os sistemas que mantem os Estados europeus entrem em colapso.                                                                                                                         11

  A   Guerra   na   Síria   constituiu   em   um   conflito   interno   que   se   iniciou   com   uma   série   de   protestos   populares  e  progrediu  para  uma  violenta  revolta  armada.

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3.1- A Anti-imigração Europeia

Países como Alemanha e Suécia têm aceitado abrigar refugiados com mais liberdade e menos restrições. Porém, alguns países impõem restrições severas a essas pessoas, como Hungria, Áustria e Grécia. Durante os anos de 2015 e 2016, houve uma grande leva de migrações de povos muçulmanos para países europeus. Mais de 400.000 pessoas deslocaram-se de países islâmicos em direção à Europa. Diante da chegada de um grande número de refugiados, o governo húngaro optou por impedi-los de acessar a estação central de trem de Budapeste, uma das vias para a Alemanha. O bloqueio era restrito apenas a refugiados. O governo húngaro se justificou dizendo que tentava cumprir as regras da União Europeia, que só permite o livre fluxo entre os países-membros para quem possuir passaporte europeu e visto de entrada. Além disso, a ação visava seguir a Convenção de Dublin, que estabelece que os candidatos a asilados façam o pedido no primeiro país da UE que entrarem. Não existe uma resposta unificada dos governos. Alemanha e Suécia, por exemplo, têm se mostrado receptivas aos refugiados. Por outro lado, Hungria e Reino Unido defendem um número limite de refugiados e maior eficácia nas políticas de deportação. Outras nações têm alertado que não estão preparados para receber refugiados. Este é o caso do governo da Dinamarca, que publicou anúncios em três jornais libaneses pedindo para que a população deslocada não se dirija para o país. Várias ações diplomáticas foram tomadas, porém existem nações dedicadas a construir muros que barrem a passagem de refugiados a seus territórios nacionais.

3.1.2- Causas do surto migratório muçulmano para a Europa

Existem duas razões primordiais para o grande fenômeno migratório: 1) a instabilidade política provocada pelo terrorismo e pelas guerras civis, sobretudo pela guerra civil na Síria e pela atuação da facção terrorista Estado Islâmico em boa parte do território sírio; 2) a recusa de outros países muçulmanos, sobretudo os países do Golfo 22

Pérsico, como a Arábia Saudita, em receber os refugiados em seu território; bem como as dificuldades de instalação em países vizinhos, como a Jordânia, que tem acomodado os refugiados em acampamentos com condições precárias. A guerra civil na Síria estende-se desde 2011, época em que ocorreu a chamada Primavera Árabe. Dessa forma, muitas pessoas saíram da Síria em direção aos países muçulmanos vizinhos. O grupo jihadista Estado Islâmico, ganhou notoriedade devido aos atos de terror praticados contra a comunidade civil de países como Síria, Iraque e Irã. É constatado que o desenvolvimento econômico da facção é crescente e seus atos terroristas vem afetando o ocidente e demasiadas nações dispostas no globo, principalmente nos países do Oriente Médio. Dessa forma, as populações desses países têm se descolocado a Europa buscando por refúgio e primando por sua sobrevivência.

3.1.3- As indagações sobre as consequências da crise dos refugiados As decisões de cada país europeu em aceitar ou não o refugiado gerou uma crise de teor ético e político. Muitas são as indagações levantadas por especialistas que acompanham o fluxo migratório. Uma delas diz respeito à capacidade de países em plena crise econômica, como a Grécia, de acomodar, dar emprego e assistência social a milhares de refugiados. Outra diz respeito à divergência cultural entre muçulmanos e europeus, como o uso de regras de conduta específicas para mulheres, o uso da língua árabe como língua sagrada, o estudo do alcorão e a prática das orações públicas diárias etc. Há ainda problemas como a deportação de muçulmanos já fixos na Europa desde antes do fluxo migratório iniciado em 2014. A Noruega, por exemplo, vem deportando milhares de imigrantes para os seus países de origem, como medida para se defender da grande crise de refugiados que assola a Europa.

3.1.4- Ameaça de terrorismo e reação extremista

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As nações que compõem a União Europeia se preocupam com as ligações possíveis que grupos terroristas, como a Al-Qaeda e o Estado Islâmico, podem estabelecer com indivíduos infiltrados entre os imigrantes. Essas ligações podem resultar em ações terroristas como as que ocorreram em Paris, em 2015, e em Bruxelas, em 2016. Outro problema são as reações extremistas de alguns setores da sociedade europeia, como é o caso do grupo “Soldiers Of Odin” (Soldados de Odin), atuantes na Finlândia. Os Soldados de Odin atuam como milícia urbana anti-imigrantista e patrulham as cidades finlandesas sob o argumento de “proteger a população”. A organização foi criada em 19 de setembro de 2015, na cidade de Kemi. Esse tipo de patrulha pode tornar-se uma forma recorrente de reação ao fluxo migratório muçulmano para a Europa.

4- Preservação da Dignidade dos Refugiados A quantidade de refugiados que conseguem retornar aos seus lares é extremamente pequena. Assim, são necessárias medidas efetivas para que o refugiado possa retornar ao seu país com segurança ou, no mínimo, consiga viver em outro país de maneira digna. Dessa forma, a Convenção de 1951 e outros instrumentos internacionais estabeleceram, em linhas gerais, três soluções duradouras para as pessoas que se encontram em situação de refugiados: a) o retorno dos refugiados, b) o reassentamento, e c) a integração local. Conforme o relatório Tendências Globais, alguns refugiados melhoraram as suas habilidades mediante a realização de atividades educacionais, de incentivo e formação para o trabalho. Através dessas atividades os refugiados podem realizar contribuições positivas no país que os acolhe, reduzindo a dependência da ajuda humanitária, o que é um grande passo em busca de uma solução duradoura.

4.1- Retorno dos Refugiados

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Em relação ao retorno dos refugiados, geralmente, quando o status de proteção nacional é restabelecido, é comum o regresso ao país de origem. Contudo, o processo de retorno voluntário é complexo, pois, para regressar, os refugiados se preocupam com a continuidade ou não dos conflitos armados, a estabilidade ou instabilidade política e o sentimento de insegurança. Todos esses fatores contribuem para a limitação do número de repatriados voluntários. Nesse aspecto, o ACNUR considera como elemento preponderante para o repatriamento voluntário a livre decisão do indivíduo e se a proteção nacional aos direitos dele for assegurada pelo Estado. Quando as condições no país de origem forem apropriadas e seguras, o ACNUR, juntamente com seus parceiros, promove e facilita o regresso voluntário. Esses processos podem variar desde a inscrição e seleção de acordos, pacotes de repatriamento, acordos de transporte ou recepção nos países de origem. Não se pode perder de vista que alguns refugiados merecem atenção especial. Assim, no processo de repatriamento voluntário, a prioridade é concedida aos menores de idade e às gestantes, para garantir que eles recebam proteção, assistência e cuidados necessários às suas condições.

4.1.2- Reassentamento Segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, o reassentamento consiste na seleção e transferência de refugiados de um primeiro país de asilo, que em condições precárias, algumas vezes ao longo de gerações, para outro país que consinta em acolher e conceder-lhes o direito de residência permanente. O reassentamento, em princípio, serve para a proteção da vida e da liberdade dos refugiados. No plano do Direito Internacional Humanitário, o reassentamento contribui para os países que se obrigaram a receberem refugiados atuem de forma equilibrada e prudente, na medida em que, em parceria com o ACNUR, os Estados negociam a alocação dos reassentamentos com critérios objetivos. O Alto comissariado permanece trabalhando para que mais países ofereçam espaços para reassentamentos, especialmente em virtude do aumento da quantidade de refugiados.

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4.3- Integração Local Quando a repatriação voluntária

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for uma opção inviável, bem como a

impossibilidade de reassentamento, buscar uma moradia no país de asilo e integrar o refugiado na comunidade local pode configurar uma solução duradoura e uma oportunidade de recomeço de vida para o refugiado. Essa hipótese é denominada integração local. A integração local é um processo complexo e gradual que envolve questões econômicas, jurídicas, culturais e sociais diversas, porém vinculadas entre elas, demandando tanto do refugiado quanto da comunidade que o acolhe. Geralmente, a integração local resulta na naturalização do refugiado no país de asilo. O termo integração local faz referência ao processo que se desenvolve quando o refugiado passa a interagir em novo contexto, no país de destino, em meio à comunidade receptora. (ACNUR)

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  Repatriação:   Se   caracteriza   quando   um   indivíduo   que   esteja   fora   de   seu   país,   não   tenha   condições   de   se   manter   ou   voltar   para   a   sua   nação   de   origem.   O   estado   receptor   deverá   ter   de   assumir   responsabilidade  por  essa  pessoa.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

O objetivo desse trabalho foi desenvolver a problemática dos refugiados no mundo e entender o grande fluxo migratório destinado a Europa, bem como, expor as consequências que os conflitos armados da atualidade geram aos civis dos países envolvidos e para os demais Estados que compõem o sistema internacional, que acabam acolhendo, por razões humanitárias, os refugiados. A questão dos refugiados, atualmente, está incluída dentre os problemas mais complexos do mundo. O drama e a proporção em que se encontra essa grande dimensão de refugiados é decorrente das guerras, ajustes territoriais, crises ambientais, regimes ditatoriais e atentados aos Direitos Humanos. Respeitar a dignidade humana compõe o rol de direitos humanos que são indispensáveis para o desenvolvimento da vida digna. A cooperação entre as nações se mostrou imprescindível para a prevenção e resolução simultâneas dos problemas das multidões de refugiados.

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REFERÊNCIAS

AGÊNCIA EUROPEIA DE GESTÃO DA COOPERAÇÃO OPERACIONAL NAS FRONTEIRAS EXTERNAS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA. Western Mediterraneam Route. Disponível em:

Quais as causas do surto de imigração de muçulmanos para a Europa?

Duas são as principais razões para esse fenômeno: 1) a instabilidade política provocada pelo terrorismo e pelas guerras civis, sobretudo pela guerra civil na Síria e pela atuação da facção terrorista Estado Islâmico em boa parte do território sírio; 2) a recusa de outros países muçulmanos, sobretudo os países do Golfo ...

Quais são as causas da crise migratória na Europa?

A crise surgiu em consequência do crescente número de migrantes irregulares que buscam chegar aos estados membros da União Europeia, através de perigosas travessias no Mar Mediterrâneo e pelos Bálcãs, procedentes da África, Oriente Médio e Ásia do Sul.

Quais os principais motivos para o aumento do fluxo migratório na Europa?

O principal motivo para esses fluxos migratórios internacionais é o econômico, no qual as pessoas deixam seu país de origem visando à obtenção de emprego e melhores perspectivas de vida em outras nações.

Quais são as principais causas de movimentos migratórios?

Diversas causas podem estar associadas a esses deslocamentos, como a busca por trabalho, melhor colocação profissional e melhores condições de vida; desastres naturais e situações climáticas extremas; crises políticas e socioeconômicas; e perseguições étnicas e religiosas.