Quais são as vacinas necessárias para os profissionais de saúde nr32?

Grátis

15 pág.

Quais são as vacinas necessárias para os profissionais de saúde nr32?

  • Denunciar


Pré-visualização | Página 1 de 2

Vacinas obrigatórias para profissionais da área de saúde
Hepatite B – É administrada em 3 doses. Via intramuscular, músculo deltóide com intervalo de 0, 1 e 6 meses. É indicado fazer a o Anti-HBs entre o 7º e 13º mês para documentar a viragem sorológica e a cada 3 anos para ratificar a imunidade para a Hepatite B
Gripe (Influenza) – É administrada em dose única anualmente. Via intramuscular.
É especialmente recomendada aos profissionais de saúde em contato com pacientes com doenças cardiorrespiratórias, imunodeprimidos, que vivem em asilos, etc.
Tétano e Difteria (dT adulto ou toxoide tetânico) – É administrada em 3 doses, via intramuscular sendo a 2ª dose realizada de 4 a 8 semanas após a primeira e a 3ª dose, de 6 a 12 meses após a segunda. O reforço deve ser feito em dose única a cada 10 anos.
 Vacinar gestantes a partir do segundo trimestre.
Varicela – É administrada em 2 doses com intervalo entre as doses de 4 a 8 semanas em via subcutânea. É contra-indicado para gestantes e é aconselhável evitar gestação até 1 mês após receber a vacina.
Muito recomendado para profissionais de saúde suscetíveis à varicela. Em geral, apenas 10% da população adulta e de profissionais de saúde são realmente suscetíveis.
Rubéola, Sarampo e Caxumba (MMR Tríplice Viral) – Administrada em dose única, via subcutânea. Recomenda-se uma 2ª dose para atingir melhores índices de proteção sendo intervalo de 30 dias.
É contra-indicada na gestação e recomenda-se evitar gestação até um mês após receber a vacina. Contraindicada para alérgico a ovo e neomicina.
Tuberculose (BCG) – Apesar de não existir estudos que comprovem sua eficiência na fase adulta, alguns autores ainda indicam a BCG (Bacille Calmette-Guérin) para prevenção da turberculose em profissionais de saúde
Tríplice bacteriana para adultos (DTP: Coqueluche, Tétano e Difteria) – Diante de surtos de coqueluche recentemente descritos, cujo reservatório identificado foram os profissionais de saúde, recomenda-se a vacinação, especialmente para os profissionais que lidam com recém-nascidos, imunodeprimidos etc. É administrada via intramuscular em dose única como 3º reforço, já que faz parte do calendário básico de vacinação da criança.
Hepatite A – É administrada em 2 doses com intervalo de 0 e 6 meses. Via intramuscular.
Deve ser considerada para profissionais de saúde que manipulam alimentos, profissionais que trabalham em unidades neonatais, creches e pacientes institucionalizados. Indicada na profilaxia pós-exposição.
Importante:
NR 32 comentada
Vacinação dos trabalhadores em serviços de saúde
Norma Regulamentadora 32 (NR32), do Ministério do Trabalho e Emprego, traz uma novidade que permitirá reduzir ou mesmo eliminar determinadas doenças infecciosas entre os profissionais que trabalham nos serviços de saúde. Publicada no Diário Oficial da União em 16 de novembro de 2005 (Portaria 485 de 11 de novembro de 2005), a norma, na verdade, não é exclusiva para médicos, enfermeiros e demais profissionais que cuidam ou tratam de pessoas doentes, possíveis portadoras de agentes biológicos capazes de causar doença. Outros trabalhadores que lidam com doentes, com materiais e equipamento utilizados na prestação de serviços, com sangue, secreções, roupas ou qualquer outro material que possa estar contaminado por microrganismos também são alvo dessa portaria. A NR 32 fixa claramente a obrigatoriedade de o empregador disponibilizar todas as vacinas registradas no país que possam, segundo critérios de exposição a riscos, estar indicadas para o trabalhador e estabelecidas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): “32.4.22.6 Sempre que houver vacinas eficazes contra os agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve disponibilizá-las gratuitamente aos trabalhadores não imunizados”. É oportuno lembrar que essa recomendação deve ser extensiva aos servidores NR 32 comentada Vacinação dos trabalhadores em serviços de saúde públicos civis e militares, autônomos, trabalhadores avulsos, cooperados, celetistas e informais. Comentaremos a seguir os sete itens da NR 32 que tratam especificamente da vacinação dos trabalhadores dos Serviços de Saúde. A vacinação deve ser gratuita (item 32.2.4.17.1) A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecida gratuitamente imunização através da aplicação de vacinas registradas no país, independentemente de estarem ou não inseridas no Programa 
Nacional de Imunizações (PNI). Caberá ao médico do trabalho (em conjunto com a CCIH) definir no PCMSO aquelas vacinas indicadas para cada trabalhador, levando em consideração os riscos biológico a que o mesmo está exposto. Esta gratuidade segue a lógica aplicada no exame clínico e dos exames complementares obrigatórios segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR 7). O mesmo ocorre com a gratuidade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A presença dos agentes biológicos transmissores de doenças no ambiente de trabalho obriga o empregador a prover os
meios de proteção para que o trabalhador não se acidente ou, caso se acidente, não sofra as consequências de uma possível contaminação por microrganismos que provoquem doenças perfeitamente evitáveis por vacinas.
Parte das vacinas a serem aplicadas nos trabalhadores dos serviços de saúde estão disponíveis gratuitamente nos postos de vacinação das unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), outras apenas na rede privada. O empregador deverá programar a vacinação através da parceria com clínicas especializadas em vacinação devidamente licenciadas com registro junto à Anvisa, uma vez que a Portaria1.602, de 17 de julho de 2006, define os estabelecimentos aptos a aplicar vacinas e reconhecidos pelo Ministério da Saúde. Vacinas aplicadas por serviço não registrado pela ANVISA não serão consideradas. “Art. 4º O cumprimento das vacinações será comprovado por meio de atestado de vacinação, emitido pelos serviços públicos de saúde ou por médicos em exercício de atividades privadas devidamente credenciados para tal fim pela autoridade de saúde competente, conforme o disposto no art. 5º da Lei 6.529/75” Portanto, a empresa e o médico do trabalho devem exigir o atestado de vacinação validado pelo Ministério da Saúde.
As três formas de vacinar:
• Na própria empresa, contratando-se clínicas de vacinação com licença para a vacinação extramuros (o que permite economia de tempo e dinheiro com deslocamentos). 
• Encaminhando os trabalhadores para a rede do SUS e/ou para a clínica de vacinação.
• O Serviço de Saúde da empresa poderá obter o credenciamento junto à Anvisa, obedecendo as Portarias, como ocorre com as clínicas privadas. A escolha da melhor forma deverá ser definida levando-se em consideração o número de trabalhadores a serem vacinados, a localização da empresa, a existência de instalações adequadas e autorizadas pela Anvisa e de pessoal capacitado. O Brasil é um país continental e muitas empresas se instalam em localidades onde não existem unidades públicas ou privadas de assistência à saúde, exceto os serviços próprios ou contratados pelas empresas. 
Sugere-se: Campanha inicial – a melhor opção durante a implantação, visto que aperfeiçoa a vacinação, aumentando a adesão pelos trabalhadores, economizando os custos de deslocamento e evitando a ausência do trabalhador em seu posto de trabalho. Um momento oportuno é o da realização dos exames admissionais, quando deve ser exigido do trabalhador que apresente os certificados de vacinação atualizados. Os gerentes de Recursos Humanos e recrutadores de novos empregados devem considerar a possibilidade de incluir nos editais dos concursos públicos ou privados a necessidade de apresentação dos certificados de vacinação de acordo com o Calendário de Vacinação do PNI e, nos casos dos profissionais que trabalham em serviços de saúde, as vacinas que constarem da NR32 e do PCMSO de cada empresa. Vacinação rotineira – uma vez vacinada a maior parte dos trabalhadores, e, à medida que ocorrerem os exames clínicos ocupacionais, os trabalhadores

Página12

Quais vacinas são indicadas para o profissional da saúde acordo com a NR 32?

Sobre esse assunto, a NR 32 estabelece que: a) a todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Quais são as vacinas que os profissionais da saúde devem tomar?

Dentre as vacinas recomendadas para os profissionais da área da saúde estão: vacinas contra hepatite A e B, contra difteria, tétano e coqueluche, varicela, influenza, antimeningocócica C conjugada e tríplice viral (contra sarampo, caxumba e rubéola).

Quais são as principais recomendações feitas pela NR 32 aos profissionais de saúde?

O colaborador deve: Realizar o esquema vacinal (Hepatite B, Dupla Adulto e MMR); Lavar as mãos antes e após realizar cada procedimento; Utilizar EPIs, como luva de procedimentos e sempre usar avental, máscara e óculos de proteção (quando necessário);

Quais são as vacinas que o profissional de saúde tem contato com risco biológico?

Primeira visita: Hepatite B + SCR (Sarampo, Caxumba, Rubéola) + DT (Difteria,Tétano) 2 meses após a 1ª visita: Hepatite B + DT (Difteria, Tétano) 4 meses após a 1ª visita: Hepatite B + DT (Difteria, Tétano) Reforço a cada 10 anos: DT (Difteria, Tétano)