Quais são os 6 critérios para a classificação dos impactos ambientais?

Grátis

103 pág.

Quais são os 6 critérios para a classificação dos impactos ambientais?

  • Quais são os 6 critérios para a classificação dos impactos ambientais?
    Denunciar


Pré-visualização | Página 4 de 4

previsão 
da magnitude e interpretação da importância dos 
prováveis impactos relevantes, discriminando: os 
impactos positivos e negativos (benéficos e 
adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio 
e longo prazos, temporários e permanentes; seu 
grau de reversibilidade; suas propriedades 
cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e 
benefícios sociais. 
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO 
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL 
• III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, 
entre elas os equipamentos de controle e sistemas de 
tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma 
delas. 
 
lV - Elaboração do programa de acompanhamento e 
monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os 
fatores e parâmetros a serem considerados. 
• Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de 
impacto Ambiental o órgão estadual competente; ou o IBAMA 
ou quando couber, o Município fornecerá as instruções 
adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do 
projeto e características ambientais da área. 
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO 
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL 
Fases do EIA 
1. Informações básicas/ termo de referência; 
2. Elaboração dos estudos da equipe 
multidisciplinar e do Relatório de Impacto 
Ambiental (RIMA); 
3. Análise dos estudos por equipe técnica do 
órgão ambiental; 
4. Apreciação dos estudos pelo órgão licenciador. 
 
 
Termo de Referência 
• O Termo de Referência é o instrumento orientador 
para a elaboração de qualquer tipo de Estudo 
Ambiental (EIA/RIMA, PCA, RCA, PRAD, PLANO DE 
MONITORAMENTO, etc). 
 
• Tem por objetivo estabelecer as diretrizes 
orientadoras, conteúdo e abrangência do estudo 
exigido do empreendedor, em etapa antecedente à 
implantação da atividade modificadora do meio 
ambiente. 
Termo de Referência 
• É elaborado pelo órgão de meio ambiente a partir das 
informações prestadas pelo empreendedor na fase de 
pedido de licenciamento ambiental. 
• Em alguns casos, devido a deficiências infraestruturais 
e do reduzido número de pessoal especializado, o 
órgão de meio ambiente solicita que o empreendedor 
elabore o Termo de Referência, reservando-se apenas 
ao papel de julgá-lo e aprová-lo. 
• O estudo deve ser preparado por uma equipe 
composta de profissionais de diferentes 
áreas, visando determinar a extensão e a 
intensidade dos impactos ambientais que 
poderá causar e, se necessário, propor 
modificações no projeto de forma a reduzir, 
ou se possível eliminar os impactos 
negativos. 
EQUIPE MULTIDISCIPLINAR 
EQUIPE MULTIDISCIPLINAR 
• O IEIA/RIMA deve ser realizado por uma equipe 
técnica multidisciplinar que contará com 
profissionais das mais diferentes áreas, como, 
por exemplo, geógrafos, geólogos, físicos, 
psicólogos, sociólogos, entre outros, que 
avaliarão os impactos ambientais positivos e 
negativos do empreendimento pretendido. 
Artigo 11 da Resolução do Conama n. 237/97. 
 
MONITORAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL 
• Em sequência a uma decisão positiva, a implantação 
do empreendimento deve ser acompanhada da 
implementação de todas as medidas visando reduzir, 
eliminar ou compensar os impactos negativos, ou 
potencializar os positivos. 
• O mesmo deve ser observado durante a fase de 
funcionamento e de desativação e fechamento da 
obra ou atividade. 
Como a sociedade participa? 
• ”Ao determinar a execução do estudo de impacto 
ambiental e apresentação do RIMA, o estadual 
competente ou o IBAMA ou, quando couber o 
Município, determinará o prazo para recebimento 
dos comentários a serem feitos pelos órgãos 
públicos e demais interessados e, sempre que 
julgar necessário, promoverá a realização de 
audiência pública para informação sobre o 
projeto e seus impactos ambientais e discussão 
do RIMA” 
(Resolução 001/86 – CONAMA) 
Diretrizes para elaboração 
Diretrizes para a Elaboração do EIA/RIMA 
•INFORMAÇÕES GERAIS 
1. Nome, razão social, endereço, etc; 
2. Histórico do empreendimento; 
3. Nacionalidade de origem e das tecnologias; 
4. Porte e tipos de atividades desenvolvidas; 
5. Objetivos e justificativas; 
6. no contexto econômico-social do país, região, estado e 
município. 
7. Localização geográfica, vias de acesso; 
8. Etapas de implantação; 
• Empreendimentos associados e/ou similares 
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA AI A 
 
• Meio físico: subsolo, as águas, o ar 
 
1. condições meteorológicas e o clima; 
2. qualidade do ar; 
3. níveis de ruído; 
4. caracterização geológica e geomorfológica; 
5. usos e aptidões dos solos; 
6. recursos hídricos: 
7. hidrologia superficial; 
8. hidrogeologia; 
9. oceanografia física; 
10. qualidade das águas; 
11. usos das águas. 
Meio biológico e os ecossistemas naturais: 
fauna e flora 
 
Ecossistemas terrestres 
• descrição da cobertura vegetal 
• descrição geral das interrelações fauna-fauna e 
fauna-flora 
Ecossistemas aquáticos 
• mapeamento da populações aquáticas 
• identificação de espécies indicadoras biológicas 
Ecossistemas de transição 
• banhados, manguezais, brejos, pântanos, etc. 
Área de Influência Direta e Indireta 
Empreendimento 
 
 
 
 
 
Área de Influência Direta 
ANÁLISE DETALHADA 
TERMOS DE REFERÊNCIA 
ESTUDO DE IMPACTO 
AMBIENTAL 
E 
RELATÓRIO DE 
IMPACTO AMBIENTAL 
CONSULTA PÚBLICA 
REPROVAÇÃO 
ANÁLISE TÉCNICA 
DECISÃO 
ETAPA PÓS-APROVAÇÃO 
MONITORAMENTO 
GESTÃO AMBIENTAL E 
AUDITORIA/ACOMPANHAMENTO 
APROVAÇÃO 
LICENCIAMENTO E AIA 
ANÁLISE 
 Os empreendimentos devem ser tratados de forma diferente de 
acordo com a sua situação, se já instalados ou ainda a instalar. 
 No caso de empreendimentos já instalados, a análise se torna 
mais objetiva devido à existência de problemas reais e 
concretos. Já em empreendimentos que serão instalados, a 
análise dos impactos ambientais é subjetiva, porém, neste caso 
a recuperação de impactos ambientais deve ser realizada 
concomitantemente à atividade, ou seja, os gastos econômicos 
tendem a ser minimizados. 
ANÁLISE 
ANÁLISE 
ETAPAS 
CLASSIFICAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS 
 Os impactos ambientais podem ser classificados 
qualitativamente segundo seis critérios: valor, 
ordem, espaço, tempo, dinâmica e plástica (9). 
 
CLASSIFICAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS 
Área de abrangência 
 A definição criteriosa e bem delimitada das áreas de influência de um 
determinado empreendimento permite a classificação da 
abrangência de um impacto em local, regional ou estratégico, 
conforme estabelecido a seguir: 
● Local: quando o impacto, ou seus efeitos, ocorrem ou se manifestam na 
área diretamente afetada pelo empreendimento (ADA) ou na área de 
influência direta (AID) definida para o empreendimento. 
● Regional: quando o impacto, ou seus efeitos, ocorrem ou se manifestam 
na área de influência indireta (AII) definida para o empreendimento. 
● Estratégico: quando o impacto, ou seus efeitos, se manifestam em áreas 
que extrapolam as Áreas de Influência definidas para o 
empreendimento, sem contudo se apresentar como condicionante para 
ampliar tais áreas. 
CLASSIFICAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS 
EXEMPLO: 
 o uso de herbicidas pode causar impactos diretos e 
indiretos; locais, regionais e/ou globais; imediatos, de 
médio ou longo prazo; temporários, cíclicos ou 
permanentes; reversíveis ou irreversíveis. 
 Em áreas agrícolas, os impactos podem ainda ser de 
fonte difusa, causados pela contaminação proveniente 
da aplicação regular, ou pontual, quando ocorre 
descarga (acidental ou não) durante o transporte e 
manuseio dos herbicidas. 
CLASSIFICAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS 
 Os impactos podem ocorrer nos meios físico-
químico (abiótico), biótico e sócio-econômico, 
portanto a avaliação de impactos ambientais dos 
herbicidas deve contemplar, sempre que possível, 
os aspectos ecológicos, sociais e econômicos 
mantendo estreita relação com o conceito de 
sustentabilidade agrícola.

Quais são as classificações dos impactos ambientais?

Impactos ambientais: Consequências.
Alterações climáticas;.
Extinção de espécies e habitats;.
Aumento do nível do mar;.
Desaparecimento de rios;.
Poluição do ar;.
Diminuição da qualidade de vida..

Quais são os critérios básicos para a avaliação de impacto ambiental?

A conservação de recursos naturais; a compatibilização do empreendimento com o meio ambiente, incluindo a sociedade; a redução de resíduos e emissões; o uso eficiente dos recursos; o desenvolvimento sustentável: todos esses benefícios são resultados de uma avaliação de impacto ambiental que direcione as ações a serem ...