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Pré-visualização | Página 4 de 4previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL • III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas. lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados. • Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto Ambiental o órgão estadual competente; ou o IBAMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL Fases do EIA 1. Informações básicas/ termo de referência; 2. Elaboração dos estudos da equipe multidisciplinar e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA); 3. Análise dos estudos por equipe técnica do órgão ambiental; 4. Apreciação dos estudos pelo órgão licenciador. Termo de Referência • O Termo de Referência é o instrumento orientador para a elaboração de qualquer tipo de Estudo Ambiental (EIA/RIMA, PCA, RCA, PRAD, PLANO DE MONITORAMENTO, etc). • Tem por objetivo estabelecer as diretrizes orientadoras, conteúdo e abrangência do estudo exigido do empreendedor, em etapa antecedente à implantação da atividade modificadora do meio ambiente. Termo de Referência • É elaborado pelo órgão de meio ambiente a partir das informações prestadas pelo empreendedor na fase de pedido de licenciamento ambiental. • Em alguns casos, devido a deficiências infraestruturais e do reduzido número de pessoal especializado, o órgão de meio ambiente solicita que o empreendedor elabore o Termo de Referência, reservando-se apenas ao papel de julgá-lo e aprová-lo. • O estudo deve ser preparado por uma equipe composta de profissionais de diferentes áreas, visando determinar a extensão e a intensidade dos impactos ambientais que poderá causar e, se necessário, propor modificações no projeto de forma a reduzir, ou se possível eliminar os impactos negativos. EQUIPE MULTIDISCIPLINAR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR • O IEIA/RIMA deve ser realizado por uma equipe técnica multidisciplinar que contará com profissionais das mais diferentes áreas, como, por exemplo, geógrafos, geólogos, físicos, psicólogos, sociólogos, entre outros, que avaliarão os impactos ambientais positivos e negativos do empreendimento pretendido. Artigo 11 da Resolução do Conama n. 237/97. MONITORAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL • Em sequência a uma decisão positiva, a implantação do empreendimento deve ser acompanhada da implementação de todas as medidas visando reduzir, eliminar ou compensar os impactos negativos, ou potencializar os positivos. • O mesmo deve ser observado durante a fase de funcionamento e de desativação e fechamento da obra ou atividade. Como a sociedade participa? • ”Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA” (Resolução 001/86 – CONAMA) Diretrizes para elaboração Diretrizes para a Elaboração do EIA/RIMA •INFORMAÇÕES GERAIS 1. Nome, razão social, endereço, etc; 2. Histórico do empreendimento; 3. Nacionalidade de origem e das tecnologias; 4. Porte e tipos de atividades desenvolvidas; 5. Objetivos e justificativas; 6. no contexto econômico-social do país, região, estado e município. 7. Localização geográfica, vias de acesso; 8. Etapas de implantação; • Empreendimentos associados e/ou similares DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA AI A • Meio físico: subsolo, as águas, o ar 1. condições meteorológicas e o clima; 2. qualidade do ar; 3. níveis de ruído; 4. caracterização geológica e geomorfológica; 5. usos e aptidões dos solos; 6. recursos hídricos: 7. hidrologia superficial; 8. hidrogeologia; 9. oceanografia física; 10. qualidade das águas; 11. usos das águas. Meio biológico e os ecossistemas naturais: fauna e flora Ecossistemas terrestres • descrição da cobertura vegetal • descrição geral das interrelações fauna-fauna e fauna-flora Ecossistemas aquáticos • mapeamento da populações aquáticas • identificação de espécies indicadoras biológicas Ecossistemas de transição • banhados, manguezais, brejos, pântanos, etc. Área de Influência Direta e Indireta Empreendimento Área de Influência Direta ANÁLISE DETALHADA TERMOS DE REFERÊNCIA ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL CONSULTA PÚBLICA REPROVAÇÃO ANÁLISE TÉCNICA DECISÃO ETAPA PÓS-APROVAÇÃO MONITORAMENTO GESTÃO AMBIENTAL E AUDITORIA/ACOMPANHAMENTO APROVAÇÃO LICENCIAMENTO E AIA ANÁLISE Os empreendimentos devem ser tratados de forma diferente de acordo com a sua situação, se já instalados ou ainda a instalar. No caso de empreendimentos já instalados, a análise se torna mais objetiva devido à existência de problemas reais e concretos. Já em empreendimentos que serão instalados, a análise dos impactos ambientais é subjetiva, porém, neste caso a recuperação de impactos ambientais deve ser realizada concomitantemente à atividade, ou seja, os gastos econômicos tendem a ser minimizados. ANÁLISE ANÁLISE ETAPAS CLASSIFICAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS Os impactos ambientais podem ser classificados qualitativamente segundo seis critérios: valor, ordem, espaço, tempo, dinâmica e plástica (9). CLASSIFICAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS Área de abrangência A definição criteriosa e bem delimitada das áreas de influência de um determinado empreendimento permite a classificação da abrangência de um impacto em local, regional ou estratégico, conforme estabelecido a seguir: ● Local: quando o impacto, ou seus efeitos, ocorrem ou se manifestam na área diretamente afetada pelo empreendimento (ADA) ou na área de influência direta (AID) definida para o empreendimento. ● Regional: quando o impacto, ou seus efeitos, ocorrem ou se manifestam na área de influência indireta (AII) definida para o empreendimento. ● Estratégico: quando o impacto, ou seus efeitos, se manifestam em áreas que extrapolam as Áreas de Influência definidas para o empreendimento, sem contudo se apresentar como condicionante para ampliar tais áreas. CLASSIFICAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS EXEMPLO: o uso de herbicidas pode causar impactos diretos e indiretos; locais, regionais e/ou globais; imediatos, de médio ou longo prazo; temporários, cíclicos ou permanentes; reversíveis ou irreversíveis. Em áreas agrícolas, os impactos podem ainda ser de fonte difusa, causados pela contaminação proveniente da aplicação regular, ou pontual, quando ocorre descarga (acidental ou não) durante o transporte e manuseio dos herbicidas. CLASSIFICAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS Os impactos podem ocorrer nos meios físico- químico (abiótico), biótico e sócio-econômico, portanto a avaliação de impactos ambientais dos herbicidas deve contemplar, sempre que possível, os aspectos ecológicos, sociais e econômicos mantendo estreita relação com o conceito de sustentabilidade agrícola. Quais são as classificações dos impactos ambientais?Impactos ambientais: Consequências. Alterações climáticas;. Extinção de espécies e habitats;. Aumento do nível do mar;. Desaparecimento de rios;. Poluição do ar;. Diminuição da qualidade de vida.. Quais são os critérios básicos para a avaliação de impacto ambiental?A conservação de recursos naturais; a compatibilização do empreendimento com o meio ambiente, incluindo a sociedade; a redução de resíduos e emissões; o uso eficiente dos recursos; o desenvolvimento sustentável: todos esses benefícios são resultados de uma avaliação de impacto ambiental que direcione as ações a serem ...
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