Quais são os conceitos sobre língua de sinais na proposta de educação bilíngue para surdos

A proposta bilíngue na educação de surdos

Por: Juliana Fernandes Silva dos Reis                                                                                          

Bolsista do Programa de Educação Tutorial                                                                        

Licenciatura em Pedagogia-UFBA

Quais são os conceitos sobre língua de sinais na proposta de educação bilíngue para surdos

           A língua é uma das características mais importantes da identidade e cultura de um povo, FIORIN (1997) destaca que a língua abre portas para a partilha de nossa forma de ver, sentir e viver o mundo, e pode ser considerada, portanto, uma manifestação cultural dinâmica e estruturante da visão de mundo presente no processo de socialização dos sujeitos. A língua materna define a nossa identidade enquanto povo, faz com que a pessoa passe a construir sua subjetividade, a capacidade de trocar ideias, sentimentos, entendendo o que acontece ao seu redor. No caso das pessoas surdas no Brasil ela ocorre geralmente através da socialização e apropriação do uso da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

            Ao refletir sobre a importância da Libras na vida das pessoas surdas, pode-se perceber que a sua utilização é um meio de garantir a preservação da identidade surda, bem como contribui para a valorização e reconhecimento da cultura surda (espaço-visual) que, por muito tempo, sofreu com a cultura oral-ouvinte dominante.

         A abordagem mais apropriada à cultura surda, pois não recrimina a surdez ao ponto de querer excluí-la, é o bilinguismo. Esta oferece aos surdos condições de participação ativa na sociedade através de sua língua natural (LIBRAS) e também com o ensino-aprendizagem da língua portuguesa como segunda língua na modalidade escrita.Como afirma Gesueli (2006), deve-se entender que Libras é uma estrutura linguística de modalidade espaço-visual e, popularizando essa linguagem, garante-se ao surdo a possibilidade de reconhecimento e legitimidade desta forma de comunicação, desprezando qualquer tentativa de normalização do sujeito surdo, valorizando sua comunidade linguística.

      O Decreto n° 5.626 de 22/12/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, em seu capítulo VI, artigo 22 determina que se organize, para a inclusão escolar:
I – escolas e classes de educação bilíngue, abertas a alunos surdos e ouvintes, com professores bilíngues, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
II – escolas bilíngues ou escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos surdos e ouvintes, para os anos finais do ensino fundamental, ensino médio ou educação profissional, com docentes de diferentes áreas do conhecimento, cientes da singularidade linguística dos alunos surdos, bem como a presença de tradutores e intérpretes de Libras – Língua Portuguesa.

         Assim, percebe-se que a proposta bilíngue busca a valorização na mesma medida das duas línguas utilizadas na educação de surdos, sendo a que mais se aproxima do respeito ao sujeito surdo em sua identidade e cultura. Além disso, dentre as propostas para o ensino de surdos, esta é a que mais aparece, hoje, recomendada como modelo para as escolas inclusivas, cujo ambiente caracteriza-se pelo conhecimento da Libras pelo maior número de pessoas da escola, e não apenas pelo aluno surdo e o intérprete educacional.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Decreto Nº 5.626/2005, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, 2005.

BRASIL. Lei N° 10.098, de 23 de março de 1994. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, Brasília, 2000.

IMAGEM: https:/ /www.youtube.com/watch?v=l0KzUufp_CM.

FIORIN, J. L. Linguagem e ideologia. São Paulo: Editora Ática, 1997.

GESUELI, Zilda Maria. Lingua(gem) e identidade: a surdez em questão. Educação e Sociedade, Campinas, vol. 27, 2006.

INTRODUÇÃO

O Bilinguismo, como proposta para a educação de surdos, surgiu na década de 80. Esta linha teórica defende que o aprendizado da Língua sinalizada deve preceder o da Língua oral, utilizada na comunidade a qual o surdo pertence.
Nesta proposta entende-se a Língua sinalizada como materna para o sujeito surdo, devido suas características, por primazia visual, que compensam eficazmente a falta de comunicação, situação imposta pela deficiência auditiva. A Língua sinalizada é reconhecida como L1, ou primeira Língua. Por serem as principais características das Línguas oficiais, que são utilizadas pela grande maioria nas comunidades, orais e auditivas, são entendidas nesta proposta como segunda língua para o sujeito surdo, ou L2. 
A educação do surdo pela proposta bilíngüe apresenta como primordial o acesso da criança, com deficiência auditiva, à sua Língua materna, sendo de preferência a vivência e aprendizagem desta estimulada pelo contato com comunidade surda, na qual estará inserida quando maior. Seu desenvolvimento na Língua materna é considerado primordial para o aprendizado da segunda Língua (língua oral), em sua forma escrita a ser aprendida na escola.
Este trabalho visa identificar quais serviços oferta, e quais as necessidades ainda existentes, na educação bilíngüe de surdos no município de Guarapari. Tendo em vista a grande importância deste método para o desenvolvimento integral do sujeito surdo.

1. LEIS SOBRE A EDUCAÇÃO DE SURDOS NO BRASIL

A educação bilíngüe de surdos no Brasil esta amparada pela Lei e é recomendada pelo Ministério Nacional da Educação (MEC), como sendo uma proposta válida e eficaz para o ensino das duas Línguas reconhecidas pelo país, Língua Portuguesa e LIBRAS, necessárias para a inclusão social efetiva destes sujeitos. 
O Decreto n° 5.626 de 22/12/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, em seu capítulo VI, artigo 22 determina que se organize, para a inclusão escolar:
"I – escolas e classes de educação bilíngüe, abertas a alunos surdos e ouvintes, com professores bilíngües, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
II – escolas bilíngües ou escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos surdos e ouvintes, para os anos finais do ensino fundamental, ensino médio ou educação profissional, com docentes de diferentes áreas do conhecimento, cientes da singularidade lingüística dos alunos surdos, bem como a presença de tradutores e intérpretes de Libras – Língua Portuguesa." (NOVAES, 2010 p.73)

Ainda no artigo 22, parágrafo 1º, este Decreto descreve como escola ou classe de ensino bilíngüe “aquelas em que a Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam língua de instrução utilizada no desenvolvimento de todo o processo educativo”.
O reconhecimento pela Lei brasileira nº 10.436/2002, da LIBRAS como Língua oficial, abriu o caminho para a educação bilíngüe para os surdos e a aceitação da existência de uma “cultura surda”.

2. A CULTURA E IDENTIDADE SURDA 

Toda Língua é uma construção cultural utilizada como forma de transmissão de conhecimentos e da cultura da comunidade que a utiliza. Por isso, segundo Bagno (2003; apud NOVAES, 2010) a Língua sinalizada deve ser vista “não só como ferramenta que devemos usar para obter resultados”, ela é produtora e transmissora de cultura.
A cultura surda é definida por Strobel , como:
"O jeito de o sujeito surdo entender o mundo e de modificá-lo a fim de se torná-lo acessível e habitável ajustando-os com as suas percepções visuais que contribuem para a definição das identidades surdas e das almas das comunidades surdas. Isto significa que abrange a língua, as idéias, as crenças, os costumes e os hábitos do povo surdo." 
(STROBEL, 2008; apud NOVAES, 2010)

A partir desta compreensão, pode-se perceber a existência de uma identidade específica e inerente ao sujeito surdo. A existência desta identidade contempla as características culturais e sociais de produção e transmissão cultural, Perlin (1998 apud SALLES, et al; 2004 p 41) divide, tendo como base os níveis de participação na comunidade surda, as características assumidas na identidade surda. São pelo autor classificadas como:

• Identidade Flutuante: quando o surdo se espelha no ouvinte, vivendo de acordo com a realidade do ouvinte;
• Identidade inconformada: quando o surdo não consegue viver de acordo com a realidade do ouvinte e se sente como tendo uma identidade subalterna;
• Identidade de transição: quando o contato do surdo com a comunidade surda não acontece na infância, o que traz um conflito cultural interno;
• Identidade híbrida: quando o sujeito nasce ouvinte e sofre uma perda auditiva, e este se utiliza para comunicar a língua sinalizada e para pensar a língua oral;
• Identidade surda: quando o surdo pôde desenvolver-se em contato precoce com a língua sinalizada e a comunidade surda, aprendendo a perceber o mundo visualmente.

3. O BILINGUISMO E A EDUCAÇÃO DE SURDOS

3.1 BASES PARA A PROPOSTA EDUCATIVA

A definição da palavra bilíngüe segundo o dicionário Aurélio: “adj. Que está em duas línguas diferentes: inscrição bilíngüe. / Onde se falam duas línguas: país bilíngüe. / Que fala duas línguas”
A proposta bilíngüe entende o sujeito surdo como participante de duas realidades, como um estrangeiro no próprio país, vivendo ao mesmo tempo a realidade da língua materna, na qual tem sua visão de mundo construída e aprimorada, e a realidade de uma segunda língua, a utilizada no cotidiano da comunidade a que pertence. Nesta proposta, o ideal para o sujeito surdo não seria a sua adequação à realidade ouvinte, usuária da língua oral, mas sim assumir sua condição de surdez como parte de suas características e identidade. 
Além do caminho que a legislação brasileira abriu para a educação bilíngüe para surdos, também são bases para a proposta, documentos internacionais e teorias adotadas e divulgadas pelo MEC do Brasil. 
A proposta de educação bilíngüe, "busca respeitar o direito do sujeito surdo, no que se refere ao acesso aos conhecimentos sociais e culturais em uma língua que tenha domínio" (SKLIAR, 1998 apud VICTOR, et al, 2010).
Por recomendação do MEC, o ensino de surdos no Brasil precisa ser:

"(...) efetivada em língua de sinais, independente dos espaços em que o processo se desenvolva. Assim, paralelamente às disciplinas curriculares, faz-se necessário o ensino de língua portuguesa como segunda língua, com a utilização de materiais e métodos específicos no atendimento às necessidades educacionais." (SALLES, et al; 2004 p 47)

Ainda nesta direção está a recomendação da UNESCO quanto ao direito de toda criança a aprender, na educação básica, em sua língua materna.
Para que a formação bilíngüe ocorra, é indicado que haja um instrutor surdo responsável por ensinar e transmitir a cultura surda juntamente com a LIBRAS, trabalhando em conjunto com o professor bilíngüe, ouvinte. 
Segundo o manual do Atendimento Educacional Especializado para deficiência auditiva, editado pelo MEC/SEESP, este atendimento deve ocorrer por três momentos diferenciados:

• Momento do Atendimento Educacional Especializado em Libras na escola comum: em que todos os conhecimentos dos diferentes conteúdos curriculares, são explicados nessa língua por um professor, sendo o mesmo preferencialmente surdo. Esse trabalho é realizado todos os dias.

• Momento do Atendimento Educacional para o ensino de Libras na escola comum: no qual os alunos com surdez terão aulas de Libras, favorecendo o conhecimento e a aquisição, principalmente de termos científicos. Este trabalhado é realizado pelo professor e/ou instrutor de Libras (preferencialmente surdo), de acordo com o estágio de desenvolvimento da Língua de Sinais em que o aluno se encontra. O atendimento deve ser planejado a partir do diagnóstico do conhecimento que o aluno tem a respeito da Língua de Sinais.

• Momento do Atendimento Educacional Especializado para o ensino da Língua Portuguesa: no qual são trabalhadas as especificidades dessa língua para pessoas com surdez. Este trabalho é realizado todos os dias para os alunos com surdez, à parte das aulas da turma comum, por uma professora de Língua Portuguesa, graduada nesta área, preferencialmente. O atendimento deve ser planejado a partir do diagnóstico do conhecimento que o aluno tem a respeito da Língua Portuguesa.

3.2 LER E ESCREVER NA LÍNGUA PORTUGUESA

A partir da compreensão do termo bilíngüe como sendo um sujeito conhecedor e eficiente em duas línguas, o que se propõe como forma de ensino para a aquisição da segunda língua, que para o sujeito surdo é a Língua Portuguesa, é a forma escrita da língua oral ensinada a partir de sua língua materna. Isto se deve ao conceito de que o sujeito surdo interage melhor com o sentido da visão, e pelo respeito à sua condição de surdez, que dificultaria a aquisição da língua oral.
Esta preocupação quanto à necessidade do ensino da segunda língua, em sua forma escrita, se baseia na estreita relação existente entre cidadania e competência comunicativa. 
Segundo Karnopp, 2005 (apud VICTOR, et al.; 2010): 
"Aqui o acesso à palavra (em sinais e na escrita) é traduzido como uma forma de acesso das pessoas ao mundo social e lingüístico, sendo condição mínima e necessária para que o aluno possa participar efetivamente da aula, entendendo e fazendo-se entender."
A importância da palavra sinalizada e escrita está então, na possibilidade da comunicação sobre si.

CONCLUSÃO

Percebe-se, pela pesquisa bibliográfica apresentada, que o ensino bilíngüe é o método que mais se aproxima do respeito ao sujeito surdo em sua identidade e cultura. Assim como a preocupação, que é inerente a esta proposta, de trazer ao sujeito surdo a condição de se incluir na sociedade de forma efetiva e completa, reconhecendo suas diferenças e capacidades. Além disso, dentre as propostas para o ensino de surdos, esta é a que mais aparece, hoje, nos documentos oficiais brasileiros, sendo recomendada como modelo para as escolas inclusivas.

Quais são os conceitos sobre a língua de sinais na proposta da educação bilíngue para surdos?

A proposta bilíngüe também vai permitir ao aluno surdo, construir uma auto- imagem positiva, pois além de utilizar a língua de sinais como língua natural, vai recorrer à língua portuguesa para integrar-se na cultura ouvinte. O bilingüismo chama a atenção para o aspecto da identificação da criança surda com seus pares.

Quais são os conceitos sobre a língua de sinais?

As línguas de sinais são línguas visuais criadas em comunidades de pessoas surdas, ou derivadas de outras línguas de sinais. Nessa modalidade de língua, os sinais não são gestos, mas sim palavras articuladas principalmente pelas mãos e decodificadas por meio da visão.

Qual a proposta do bilinguismo na educação dos surdos?

A proposta bilíngue, segundo Quadros (1997; p. 32 e 33), consiste em trabalhar todos os conteúdos na língua nativa das crianças surdas, ou seja, LIBRAS, e trabalhar a língua portuguesa em momentos específicos das aulas, com leitura e escrita da língua.

Quais a principais características da proposta bilíngue?

A proposta bilíngüe entende o sujeito surdo como participante de duas realidades, como um estrangeiro no próprio país, vivendo ao mesmo tempo a realidade da língua materna, na qual tem sua visão de mundo construída e aprimorada, e a realidade de uma segunda língua, a utilizada no cotidiano da comunidade a que pertence.