Quais são os órgãos que compõem o Sistema Nacional do meio ambiente Sisnama?

O Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) tem como função a proteção ambiental do país.

  • 29 de dezembro de 2017
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  • Categoria: Meio Ambiente

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Sigla para Sistema Nacional do Meio Ambiente, o Sisnama é constituído pelos órgãos e entidades na União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e elas fundações do Poder Público que são responsáveis pela proteção ambiental. Trata-se da estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil, com o objetivo de melhorar e recuperar a qualidade ambiental no País.

No Sisnama, é responsabilidade dos órgãos federais a criação, normatização e fiscalização de leis e diretrizes ambientais, bem como seu licenciamento, troca de informações, estudos de impacto e condições que possam afetar mais do que dois Estados.

Sisnama: autonomia dos Estados

Com o Sisnama, os Estados têm autonomia sobre o assunto meio ambiente. Além das atribuições federais, os Estados podem criar suas próprias leis, sempre visando o baixo impacto ambiental de alguma obra, instalação ou reforma. Além disso, o Estado também pode (e deve) propagar informações de preservação ambiental, alinhar debates com profissionais da área, fiscalizar e licenciar obras que estão dentro da sua divisão geográfica, ou que podem impactar dois ou mais municípios.

No que diz respeito aos municípios, com o Sisnama as atribuições e responsabilidades são as mesmas dos órgãos federais e Estaduais, mas com a vantagem de que a ampliação desse debate sobre as responsabilidades ambientais é levada também aos moradores, que poderão participar mais incisivamente de pequenos programas ou incentivos que visem melhorar as condições do meio ambiente para todos.

Estrutura do Sisnama

O Sisnama está estruturado e com base na lei 6.938/81, que institui a criação de um Conselho de Governo que reúne ministérios e a Casa Civil da Presidência da República para a elaboração das diretrizes voltadas ao meio ambiente, além de órgãos fiscalizadores do meio ambiente como:

  • Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que é formado por membros do Governo Federal, Estadual e Municipal, além de contar com profissionais do meio ambiente e até mesmo líderes comunitários que tenham engajamento e preocupação com o assunto;
  • Ministério do Meio Ambiente (MMA), que elabora, aplica e supervisiona as normas ambientas em todo o país;
  • Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que é o grande executor das normais ambientais anteriormente definidas pelos órgãos governamentais;
  • Órgãos Seccionais, que são as entidades estaduais responsáveis por todo o processo e, por fim, os Órgãos Locais ou Entidades Municipais, que controlam e gerenciam as boas práticas ambientais nos municípios.

O Ministério do Meio Ambiente, de alguns anos para cá, tem fortalecido a política e autonomia do Sisnama por meio de maiores incentivos aos órgãos Estaduais e Municipais, descentralizando muitas dessas ações ambientais, além de estimular a criação de órgãos e conselhos regionais, facilitando os diálogos e aproximando todos os envolvidos em cada etapa da gestão ambiental.

Você sabe quais são os principais órgãos ambientais e suas funções? No artigo de hoje vamos esclarecer tudo sobre os órgãos da esfera federal, estadual e municipal relacionados ao Meio Ambiente. 

A importância dos órgãos ambientais

É muito comum que ao ser notificado com algum auto de infração ambiental, pessoas ou empresas não saibam a quem recorrer e como proceder para atender e solucionar o problema que lhe foi noticiado.

Há também uma grande falta de instrução em relação a como realizar denúncias, emitir alvarás, renovar documentos e solucionar demais demandas burocráticas relacionadas ao Meio Ambiente.

Por isso, preparamos este artigo abordando a estrutura SISNAMA e como qual órgão atua buscando por proteção ambiental.

SISNAMA

O Sistema Nacional do Meio Ambiente é composto por um conjunto de órgãos públicos e órgãos não governamentais. Dessa forma, antes de conceituar cada órgão, primeiro é preciso entender como funciona este sistema que é um dos mais importantes no que tange a matéria de Meio Ambiente no Brasil.

A criação do SISNAMA, em 1981, deu-se pela busca da integração de políticas públicas de proteção ambiental em conjunto com estados, municípios e demais regiões. O objetivo principal era organizar a atuação de cada ente federativo e promover o cumprimento da legislação adequada em cada esfera.

Por muito tempo, as regulamentações relacionadas ao Meio Ambiente, eram redigidas, em maioria, pelos órgãos municipais. Apesar do Código Florestal de 1965 na esfera federal, não havia uma coordenação nacional ambiental para gerenciar adequadamente toda a matéria burocrática relacionada ao âmbito ambiental. Dessa forma, a chegada do SISNAMA, foi um divisor de águas que tornou a distribuição de função dos órgãos mais adequada e eficiente.

O SISNAMA é composto pelos “órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental” (art. 6º da Lei 6.938/81).

Estrutura do SISNAMA

A estrutura do SISNAMA é composta por órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis por coordenar questões do meio ambiente brasileiro. Sendo assim, cabe aos órgãos: gerenciar, fiscalizar, supervisionar, acompanhar, editar, permitir, proibir e dialogar com as normas ambientais dentro de cada competência ou complementando os âmbitos entre si.

Dessa forma, as esferas , podem, por tanto editar normas ambientais e executá-las, desde que essas não contrariem as normas federais, no caso dos estados, e as normas federais e estaduais, quando se tratar de municípios.

O órgão do SISNAMA se encontra em primeiro lugar com o órgão superior, seguido por órgãos consultivos e deliberativos, órgão central, órgãos executores, órgãos seccionais e órgãos locais.

Órgão superior

  • Conselho do Governo

O Conselho do Governo compõe o topo da estrutura do SISNAMA, sendo a referência do sistema.

É composto por ministros do Poder Executivo Federal e esta diretamente ligado na elaboração da Política Nacional do Meio Ambiente.

Órgão Consultivo e Deliberativo

  • CONAMA: O Conselho Nacional do Meio Ambiente

É órgão deliberativo e consultivo do Governo. Suas principais funções são publicar normas, padrões e regulações gerais e propor normas e diretrizes da esfera ambiental ao Conselho de Governo.

As normas elaboradas pelo CONAMA são publicadas como Resoluções e seu colegiado é formado por representantes de órgãos federais, estaduais, municipais, do setor empresarial e civil. 

Órgão Central

  • MMA: Ministério do Meio Ambiente

O Ministério do Meio Ambiente, tem a função de  planejar e elaborar políticas ambientais para todo o país, coordenando-as e supervisionando-as como órgão federal.

O art. 6º, III da Lei dispõe que sua finalidade, no sistema, é “planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente”.

Órgãos Executores

  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

Os órgãos executores das normas são responsáveis justamente por executar normas políticas ambientais vinculadas e oriundas do Ministério do Meio Ambiente.

O IBAMA é a referência da população quando o assunto é proteção ambiental. Isto porque, na figura dos seus agentes, ele se apresenta fisicamente para a aplicação da lei, a faceta mais proeminente de um órgão executor. O IBAMA também tem as funções de propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental, e conceder licenciamentos e outras autorizações em casos previstos na legislação.

É o ICMBio quem cuida da conservação, exploração turística, policiamento e outras atividades de implementação das políticas nacionais de APAs.

Órgãos Seccionais e Locais

Cada um destes órgãos ambientais, sejam seccionais ou locais, só têm poder em seus respectivos territórios ou jurisdições.

  • Instituto Estadual do Ambiente  (Inea): órgão ambiental estadual do Rio de Janeiro. Sua função é proteger diretamente os recursos naturais do Estado.

    Também cabe ao Inea gerenciar as licenças para exploração, monitorar o uso e qualidade das águas, traçar extratégias e realizar a execução de projetos de recuperação ambiental no território.

  • Instituto Água e Terra (IAT): órgão seccional estadual do Estado do  Paraná, e realiza as mesmas funções do Inep, mas no seu respectivo estado.
  • Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEDE) é órgão ambiental do município de Curitiba. A lógica é a mesma: as atividades ambientais, previstas na legislação, relativas ao território e à jurisdição curitibana são de responsabilidade da Sede. Todos estes órgãos compõem, também, o SISNAMA.

Agora nos conte, ficou alguma dúvida em relação aos órgãos ambientais?
Escreva aqui nos comentários que vamos responder você.

Até o próximo artigo!

Feito por: Manuelle Meira – Colaboradora da Ius Natura

Quais os órgãos que fazem parte do Sisnama?

Órgão superior: Conselho de Governo. Órgão consultivo e deliberativo: Conama. Órgão central: Ministério do Meio Ambiente (MMA). Órgão executor: Ibama.

Quais os órgãos que compõem o Meio Ambiente?

São eles:.
Conselho de Governo (Órgão Superior) O Conselho de Governo é a entidade que integra a Presidência da República. ... .
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Órgão Consultivo e Deliberativo) ... .
Ministério do Meio Ambiente (Órgão Central) ... .
IBAMA (Órgão executor) ... .
ICMBIO..

Quais órgãos constituem o Sistema Nacional do Meio Ambiente e quais suas funções?

Órgãos executores – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e ICMBio – esses órgãos são vinculados ao MMA e tem a função de proteger a natureza, garantir a qualidade socioambiental e a sustentabilidade, no que se refere ao uso dos recursos naturais.

Qual é o órgão executor do Sisnama?

a) CONSELHO SUPERIOR: Conselho de Governo; b) ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); c) ÓRGÃO CENTRAL: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMA); d) ÓRGÃOS EXECUTORES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis- IBAMA e Instituto de ...