Pedido de demissão: tudo o que você precisa saber Show
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê diferentes formas de se encerrar um contrato de trabalho. Ou seja, de por fim ao vínculo empregatício, de assinar a rescisão de um funcionário. Elas são diferentes porque cada caso demanda uma análise particular. Como consequência, também é diferenciada a forma como é feito o pagamento das verbas as quais o empregado tem direito. Certamente são muitas as dúvidas a respeito da matéria, e o artigo a seguir falará da dispensa por iniciativa do empregado ou, como popularmente se diz, o pedido de demissão. Serão esclarecidas as verbas que o empregado tem direito de receber e as principais diferenças entre os outros tipos de dispensa. Continue a leitura e saiba mais.
Pedido de demissão CLT: o que diz a lei?Para começarmos a tratar sobre esse assunto, é importante esclarecer que qualquer pessoa tem o direito de pedir demissão do lugar onde trabalha. É uma condição que não muda e pode acontecer em qualquer tipo de contrato de trabalho. Pessoas com estabilidade, como por exemplo as gestantes, também podem se desligar. O que muda é a quantidade e o valor das verbas que vai receber. Sendo assim, CLT tem prevista de forma clara a possibilidade do pedido de demissão. Existe nova lei que trate de pedido de demissão?Já sabemos que a Reforma Trabalhista trouxe mudanças muito importantes para os assuntos que envolvem a relação entre empregados e empregadores. Não foram feitas atualizações especificamente sobre o pedido de demissão. No entanto, as novas regras aprovadas fizeram surgir uma nova modalidade de fim de contrato de trabalho: a rescisão por mútuo acordo. Ela funciona como um substituto do pedido tradicional de demissão, mas vem apenas para regulamentar uma prática que sempre existiu. Antes, o funcionário mostrava interesse em se desligar da empresa e combinava com seu empregador um acordo informal para ter em sua carteira o registro de “dispensa sem justa causa”. Agora, o trâmite tem regras definidas e a lei prevê com clareza quais são as verbas que o ex-funcionário deve receber. Quais são os diferentes tipos de rescisão?A CLT prevê quatro tipos de rescisão. De forma resumida, são elas:
Em cada uma delas, existe uma lista específica de verbas que vão ser recebidas pelo ex-empregado. No pedido de demissão, serão devidas as seguintes verbas:
Aqui, agora, vamos mencionar aqueles valores que o empregado que pede demissão não tem o direito de receber:
A rescisão por mútuo acordoComo vimos anteriormente, essa é a nova modalidade de rescisão regulamentada pela Reforma Trabalhista. Quando as partes decidem em conjunto pelo desligamento do profissional, este receberá as seguintes verbas:
Lembrando que essa modalidade é vantajosa porque fica registrado na CTPS do profissional que a rescisão foi “sem justa causa”. É um ponto a favor para quem não quer “sujar” a carteira. Como fica o aviso prévio no caso de pedido de demissão?O aviso prévio é uma obrigação do empregado que pede demissão. A partir do momento em que comunica sua intenção de sair da empresa, deve começar a cumprir o aviso prévio de 30 dias. Se decidir por não trabalhar durante esses 30 dias, terá o valor referente a este período descontado do total da rescisão. Prazo para pagamento das verbas rescisóriasEm qualquer modalidade de desligamento, a empresa tem o prazo máximo de dez dias para fazer o pagamento de todas as verbas rescisórias, caso não haja aviso prévio. Se houver, após os trinta dias de aviso devidamente cumpridos, a empresa pagará a rescisão dentro de 48 horas. Pedido de demissão durante o contrato de experiênciaO contrato de experiência compreende os três primeiros meses de trabalho de um funcionário em uma nova empresa. É o período de teste, onde empresa e empregado avaliam se aquela relação vai funcionar, para que seja dada continuidade ou não. Ao final do período de experiência, existem dois cenários:
Ou
No entanto, algum evento pode ocasionar a rescisão do contrato de experiência antes do prazo máximo previsto em lei de 90 dias. Tanto a empresa pode optar pelo desligamento quanto o funcionário pode pedir para sair, caso não tenha se adaptado.
Pedido de demissão durante a pandemiaA pandemia fez surgir normas trabalhistas específicas. Isso porque as empresas precisam de um respiro para permanecer em funcionamento assim como os trabalhadores devem ter seus empregos e/ou renda mantidos para subsistência básica. Apesar de toda a particularidade do momento, ainda é possível pedir demissão. No entanto, se a empresa suspendeu contrato, antecipou férias ou utilizou algum dos recursos que a lei passou a prever, as verbas rescisórias podem sofrer alterações para menos. O ideal é conversar com a empresa e também com um advogado para verificar a peculiaridade de cada caso. Pedido de demissão da mulher gestanteA estabilidade que a lei prevê para mulheres gestantes garante que a empresa não a dispense sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, ainda que dotada de estabilidade, ela pode pedir demissão. Se comprovado que a gestante foi coagida a comunicar sua saída do emprego, a empresa ficará obrigada a indenizá-la por todo o período que duraria a estabilidade. Caso contrário, se realmente for por livre e espontânea vontade, receberá as verbas rescisórias mencionadas nesse texto, relativas ao pedido de demissão, mas apenas pelo proporcional que trabalhou. Preciso fazer a carta de demissão?A carta de demissão é o recuso formal que o trabalhador pode utilizar para comunicar a empresa seu interesse em encerrar o vínculo. Não é uma exigência legal e, portanto, não é obrigatória. No entanto, é de bom tom que se faça. A depender do tempo trabalhado naquela empresa, do laço criado com os colegas, com o superior e dos motivos que ensejam a saída desse funcionário, é indicado que se faça uma carta de demissão. Nela deverão constar as seguintes informações: nome próprio completo e o da empresa, o cargo exercido, o tempo de trabalho, a data que pretende sair, o cumprimento ou não do aviso prévio e o motivo do desligamento (este último não é um requisito). Além disso, é preferível que seja escrita à mão. Se a sua situação empregatícia é muito específica e você tem dúvidas quanto às verbas que tem direito caso peça demissão, entre em contato com nossa equipe de profissionais. Acesse nosso blog e confira outros conteúdos sobre pedido de demissão e demais assuntos de matéria trabalhista. Quais são os direitos a receber no pedido de demissão?Quando é o empregado quem escolhe sair da empresa, ele sempre terá os seguintes direitos a receber pedido de demissão:. salário do mês proporcional;. 13º salário proporcional;. férias vencidas;. férias proporcionais.. Quais as verbas rescisórias em um caso de pedido de demissão do empregado?As verbas rescisórias no pedido de demissão do empregado
saldo de salário; férias proporcionais acrescidas de ⅓; férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver); 13º salário.
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