REGULAMENTO DA Show
COMISS�O INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOSAprovado pela Comiss�o em seu 137� per�odo ordin�rio de sess�es, realizado de 28 de outubro a 13 de novembro de 2009 T�TULO I ORGANIZA��O DA COMISS�O CAP�TULO I NATUREZA E COMPOSI��O Artigo 1. Natureza e composi��o 1. A Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos � um �rg�o aut�nomo da Organiza��o dos Estados Americanos que tem como fun��o principal promover a observ�ncia e a defesa dos direitos humanos e servir como �rg�o consultivo da Organiza��o em tal mat�ria. 2. A Comiss�o representa todos os Estados membros que comp�em a Organiza��o. 3. A Comiss�o comp�e-se de sete membros, eleitos a t�tulo pessoal pela Assembl�ia Geral da Organiza��o, que dever�o ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em mat�ria de direitos humanos. CAP�TULO II MEMBROS DA COMISS�O Artigo 2. Dura��o do mandato1. Os membros da Comiss�o ser�o eleitos por quatro anos e s� poder�o ser reeleitos uma vez. 2. No caso de n�o haverem sido eleitos os novos membros da Comiss�o para substituir os membros cujos mandatos expiram, estes �ltimos continuar�o no exerc�cio de suas fun��es at� que se efetue a elei��o dos novos membros. Artigo 3. Preced�nciaOs membros da Comiss�o, segundo sua antig�idade no mandato, seguir-se-�o em ordem de preced�ncia ao Presidente e aos Vice-Presidentes. Quando houver dois ou mais membros com igual antig�idade, a preced�ncia ser� determinada de acordo com a idade. Artigo 4. Incompatibilidade1. A condi��o de membro da Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos � incompat�vel com o exerc�cio de atividades que possam afetar sua independ�ncia e sua imparcialidade, ou a dignidade ou o prest�gio do seu cargo na Comiss�o. No momento de assumir suas fun��es os membros se comprometer�o a n�o representar a v�tima ou seus familiares nem Estados em medidas cautelares, peti��es e casos individuais perante a CIDH, por um prazo de dois anos, contados a partir da expira��o de seu mandato como membros da Comiss�o. 2. A Comiss�o, com o voto afirmativo de pelo menos cinco de seus membros, determinar� se existe uma situa��o de incompatibilidade. 3. A Comiss�o, antes de tomar uma decis�o, ouvir� o membro ao qual se atribui a incompatibilidade. 4. A decis�o sobre incompatibilidade, com todos os seus antecedentes, ser� enviada por interm�dio do Secret�rio-Geral � Assembl�ia Geral da Organiza��o para os efeitos previstos no artigo 8, par�grafo 3 do Estatuto da Comiss�o. Artigo 5. Ren�nciaA ren�ncia de um membro da Comiss�o dever� ser apresentada por instrumento escrito ao Presidente da Comiss�o, que a notificar� imediatamente ao Secret�rio-Geral da Organiza��o dos Estados Americanos para os fins pertinentes. CAP�TULO III DIRETORIA DA COMISS�OArtigo 6. Composi��o e fun��es A Diretoria da Comiss�o compor-se-� de um Presidente, um Primeiro Vice-Presidente e um Segundo Vice-Presidente, que ter�o as fun��es estabelecidas neste Regulamento. Artigo 7. Elei��o1. Na elei��o para cada um dos cargos a que se refere o artigo anterior participar�o exclusivamente os membros que estiverem presentes. 2. A elei��o ser� secreta. Entretanto, mediante acordo un�nime dos membros presentes, a Comiss�o poder� estabelecer outro procedimento. 3. Para a elei��o para qualquer dos cargos a que se refere o artigo 6, requerer-se-� o voto favor�vel da maioria absoluta dos membros da Comiss�o. 4. Se, para elei��o para algum desses cargos for necess�rio realizar mais de uma vota��o, ser�o eliminados sucessivamente os nomes que receberem menor n�mero de votos. 5. A elei��o ser� realizada no primeiro dia do primeiro per�odo de sess�es da Comiss�o no ano civil. Artigo 8. Dura��o do mandato dos integrantes da Diretoria1. Os integrantes da Diretoria cumprir�o mandato de um ano. O mandato dos integrantes da Diretoria estende-se a partir de sua elei��o at� a realiza��o, no ano seguinte, da elei��o da nova Diretoria, na oportunidade indicada no par�grafo 5 do artigo 7. Os integrantes da Diretoria poder�o ser reeleitos para seus respectivos cargos apenas uma vez em cada quatro anos. 2. No caso de expira��o do mandato do Presidente ou de um dos Vice-Presidentes como membro da Comiss�o, aplicar-se-� o disposto nos par�grafos 2 e 3 do artigo 9. Artigo 9. Ren�ncia, vac�ncia e substitui��o1. Se um membro da Diretoria renunciar ao seu cargo ou deixar de ser membro da Comiss�o, esta preencher� o respectivo cargo em sua sess�o imediatamente posterior, pelo per�odo restante do correspondente mandato. 2. Enquanto a Comiss�o n�o eleger novo Presidente de conformidade com o par�grafo 1 deste artigo, o Primeiro Vice-Presidente exercer� as fun��es de Presidente. 3. Al�m disso, o Primeiro Vice-Presidente substituir� o Presidente, se este se achar temporariamente impedido de desempenhar suas fun��es. A substitui��o caber� ao Segundo Vice-Presidente nos casos de vac�ncia do cargo, aus�ncia ou impedimento do Primeiro Vice-Presidente, e ao membro mais antigo de acordo com a ordem de preced�ncia indicada no artigo 3, no caso de vac�ncia, aus�ncia ou impedimento do Segundo Vice-Presidente. Artigo 10. Atribui��es do Presidente1. S�o atribui��es do Presidente: a. representar a Comiss�o perante os outros �rg�os da Organiza��o e outras institui��es; b. convocar sess�es da Comiss�o, de conformidade com o Estatuto e o presente Regulamento; c. presidir as sess�es da Comiss�o e submeter � sua considera��o as mat�rias que figurem na ordem do dia do programa de trabalho aprovado para o per�odo de sess�es respectivo; decidir as quest�es de ordem levantadas nas discuss�es da Comiss�o; e submeter assuntos a vota��o, de acordo com as disposi��es pertinentes deste Regulamento d. dar a palavra aos membros, na ordem em que a tenham pedido; e. promover os trabalhos da Comiss�o e velar pelo cumprimento do seu or�amento-programa; f. apresentar relat�rio escrito � Comiss�o, ao iniciar esta seus per�odos de sess�es, sobre as atividades desenvolvidas nos per�odos de recesso em cumprimento �s fun��es que lhe s�o conferidas pelo Estatuto e pelo presente Regulamento; g. velar pelo cumprimento das decis�es da Comiss�o; h. assistir �s reuni�es da Assembl�ia Geral da Organiza��o e participar nas atividades que se relacionem com a promo��o e a prote��o dos direitos humanos; i. trasladar-se � sede da Comiss�o e nela permanecer durante o tempo que considerar necess�rio para o cumprimento de suas fun��es; j. designar comiss�es especiais, comiss�es ad hoc e subcomiss�es, constitu�das por v�rios membros, para cumprir qualquer mandato relacionado com sua compet�ncia; e k. exercer quaisquer outras atribui��es que lhe sejam conferidas neste Regulamento; 2. O Presidente poder� delegar a um dos Vice-Presidentes ou a outro membro da Comiss�o as atribui��es especificadas nos incisos a, h e k deste artigo. CAP�TULO IV SECRETARIA EXECUTIVA Artigo 11. Composi��o |