Qual a diferenca entre ltda e eireli

Quando um empreendedor decide investir na abertura de uma empresa, muitas dúvidas surgem na cabeça dele. E é normal que isso ocorra, pois o Brasil é um país bastante complexo neste sentido.

Qual escolher: Eireli ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)? Entenda as diferenças entre as classificações e opte por aquele modelo que mais se adequa à sua realidade!

Por que escolher a Eireli?

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é uma classificação societária na qual o empreendedor não necessita ter um sócio. Ainda tira o negócio da ilegalidade e protege o patrimônio pessoal do empresário, pois não o mistura com o da empresa.

Além disso, não há limite de faturamento. No entanto, para optar pelo Simples Nacional – regime tributário que une impostos municipais, estaduais e federais em uma única guia -, o empresário não pode ter um faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões.

A grande questão da Eireli é a exigência de um capital mínimo para a sua abertura: 100 salários mínimos, que, hoje, equivalem a R$ 110 mil.

Por que escolher a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

A SLU é uma classificação societária muito parecida com a Eireli. Ambas não exigem que o empreendedor tenha um sócio, não possuem limite de faturamento anual, ao contrário do que acontece no caso do Microempreendedor Individual (MEI), e dão segurança jurídica ao empresário, pois separam o patrimônio pessoal do empresarial.

A diferença é a exigência do capital mínimo para a abertura. Na SLU, não há esta obrigatoriedade de 100 salários mínimos.

Em outro post, dissemos que a SLU surgiu como uma “mistura” de outras classificações societárias, agregando vantagens de todas elas e desburocratizando o processo da abertura de uma empresa. A SLU é segura, ágil e proporciona liberdade ao empreendedor.

Abrir o próprio negócio é o sonho da maioria das pessoas, no entanto, até que o estabelecimento abra as portas, há diversos fatores burocráticos que precisam ser analisados. Conhecer as modalidades empresariais é um deles. Para o sucesso de um negócio, é fundamental saber as principais diferenças entre EIRELI e LTDA Unipessoal.

Obviamente, esse processo não é algo fácil, por esse motivo, é essencial contar com o suporte de um contador e uma equipe jurídica. Eles analisarão todas as características do empreendimento e buscarão a categoria mais vantajosa para os resultados.

Neste post, aprenda sobre as principais diferenças entre EIRELI e Unipessoal e saiba escolher a melhor opção para sua empresa. Leia atentamente e confira!

Quais são os tipos societários?

As sociedades existentes no Brasil são divididas em simples e empresárias. Ambas se caracterizam pela união de pessoas com objetivos em comum. Independentemente do tipo de sociedade, elas são regradas pelo Art. 981 do Código Civil, que diz:

Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

Compreender os conceitos de cada tipo de empresa é fundamental para o planejamento estrutural do negócio, uma vez que isso influência diretamente as obrigações e necessidades no momento da abertura da sociedade.

Diante de toda a legislação vigente, existem diversas alternativas para abrir um negócio. O importante é analisar e compreender qual se alinha com a empresa em questão. Hoje, falaremos sobre EIRELI e LTDA Unipessoal, trazendo suas principais características e diferenças.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Esse modelo de empresa permite ao empreendedor abrir seu próprio negócio sem a necessidade de um sócio. A sua principal característica é a possibilidade de separar os bens pessoais do patrimônio da empresa.

Com isso, há uma estabilidade para a pessoa física, uma vez que, em casos de prejuízos, em regra, o seu patrimônio fica isento de qualquer responsabilidade, apenas os valores que constam para a empresa se tornam passíveis de retenção para o pagamento de dívidas.

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada surgiu por meio da Lei 12.441/11. Entre seus atos reguladores consta a nomenclatura da razão social da empresa: todo estabelecimento levará a escrita EIRELI no final do nome empresarial.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A SLU surgiu como mais uma possibilidade de legalização dos pequenos empreendedores, sem a necessidade de um sócio para completar a sociedade, ou seja, o proprietário é o único responsável pela empresa. Ela foi criada por meio da LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, e também possibilita ao empreendedor uma forma legal de exercer suas atividades sem comprometer o patrimônio em nome da pessoal física.

Quais os pontos em comum e as diferenças entre EIRELI e Unipessoal?

Em um primeiro momento, ambos os tipos empresariais aparentam ter as mesmas características. Entretanto, quando bem analisados, é possível identificar todas as suas particularidades e, a partir daí, optar pela alternativa que melhor se enquadra nos objetivos do negócio.

Acompanhe agora os principais pontos em comum e as diferenças entre EIRELI e Unipessoal.

Capital Social

Do ponto de vista do patrimônio, a responsabilidade por parte do sócio/titular é a mesma. Isso significa que todo valor em nome da pessoa física fica blindado, não arcando com possíveis dívidas do empreendimento.

Contudo, para a constituição da empresa, os trâmites não mudaram. Logo, o capital social investido pelo sócio é o patrimônio da empresa, ou seja, o que patrocinará as atividades até que elas comecem a gerar lucro.

Dessa forma, o capital social se torna a principal diferença entre EIRELI e Unipessoal. Enquanto a EIRELI, por determinação legal, necessita de um capital equivalente a 100 vezes o salário mínimo vigente, a Unipessoal não restringe o capital social a qualquer valor, viabilizando os primeiros passos de um empreendimento.

Sócios

A principal dificuldade em uma sociedade é achar pessoas com os mesmos pensamentos e objetivos quanto às decisões e ao futuro da organização. Nesse sentido, a EIRELI e a Unipessoal Limitada têm pontos em comum, pois excluem a necessidade de um segundo sócio para a empresa. Logo, o proprietário é o único tomador de decisão e responsável pela gestão dos negócios.

Regime Tributário

Os tributos são mais um ponto importante na gestão das empresas. Aqui, novamente a EIRELI e a Unipessoal têm aspectos em comum, pois ambas podem optar por qualquer regime tributário.

No Brasil, os mais utilizados são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Com o auxílio de um planejamento tributário bem elaborado, é possível projetar e analisar todas as questões referentes ao fisco e, assim, optar pela alternativa mais vantajosa para a empresa.

Razão Social

Como comentado, um traço bem significante na EIRELI é a obrigatoriedade dessa nomenclatura no final da razão social da empresa. Já na Unipessoal Limitada é obrigatório na formação do nome empresarial a palavra final “limitada” ou sua abreviatura.

Faturamento

Nesse item, não há diferenças entre EIRELI e Unipessoal. Ambas não têm limite de faturamento, diferentemente do Microempreendedor Individual (MEI), caso em que há limitações à receita bruta do empreendimento. No entanto, esse é um assunto para outra oportunidade.

Abertura

O processo de abertura de ambos os tipos empresariais é muito similar. Nessa etapa, a principal diferença é a restrição para pessoas naturais. Um indivíduo poderá ser titular de apenas uma EIRELI, no entanto, tais restrições não se aplicam à Unipessoal Limitada.

Como se pode perceber, há inúmeros fatores que influenciam os resultados de um empreendimento. Tais condições vão além da decisão de qual produto vender. O mundo empresarial é muito amplo e complexo, por esse motivo, é fundamental contar com profissionais competentes que embasam suas orientações em fontes seguras.

Quando analisamos as principais diferenças entre EIRELI e Unipessoal, não há um modelo considerado melhor, pois todo empreendimento tem particularidades que precisam ser analisadas individualmente, projetando os prós e os contras de cada modelo empresarial. Só assim é possível realizar a escolha que mais trará benefícios ao negócio.

Por fim, destaca-se que, ao falarmos de empresas, as decisões vão além da escolha do tipo de sociedade. Optar pelo melhor enquadramento tributário, realizar o plano de negócios, pesquisar o mercado e buscar o público-alvo são apenas algumas das tarefas de um gestor. Logo, compreender todas as etapas desse processo tornam as decisões mais seguras para alavancar os negócios ou superar possíveis crises.

Agora que você sabe os pontos comuns e as diferenças entre EIRELI e Unipessoal, assine nossa newsletter e receba outros conteúdos exclusivos diretamente no seu e-mail!

Comentários

Qual a diferença entre Eireli LTDA?

EIRELI x Sociedade Limitada A grande diferença, além do capital social exigido para a EIRELI, é justamente com relação ao número de sócios. A EIRELI, assim como o Empresário Individual e o MEI, é formada por apenas um empreendedor. Já a Sociedade Limitada tem dois ou mais sócios na empresa.

Quando se usa o LTDA?

As empresas do tipo sociedade limitada devem contar com a abreviatura Ltda. depois da sua razão social, de forma a identificar o enquadramento da pessoa jurídica e com isto a previsão de responsabilidade de cada sócio. A obrigatoriedade do Ltda. no final do nome da organização está previsto no art.

O que é uma empresa LTDA?

LTDA significa Limitada ou Sociedade Limitada. A principal característica desse modelo de empresa é que a responsabilidade dos sócios se limita ao valor da cota integralizada no capital social.

Qual a diferença para a Eireli é a unipessoal limitada?

A Eireli só permite que exista uma sociedade deste tipo por pessoa física. Ou seja, se você abrir uma empresa deste tipo, não poderá abrir outra com a mesma modalidade. Já a Sociedade Unipessoal, não traz limitações à abertura de mais empresas deste modelo.