O Projeto de Lei 4.740/2020, de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG), estabelece que a pensão alimentícia seja paga até que o filho complete 21 anos, independentemente de decisão judicial. A regra não será válida apenas para os filhos com invalidez. O texto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/2002), tramita na Câmara dos Deputados. Show
Cathy Yeulet/123RF Andrade afirma que, apesar de o Código Civil de 2002 ter reduzido a maioridade — e, portanto, a responsabilidade civil — para os 18 anos, idade em que termina o poder familiar, ainda é preciso observar o gap até os 21 anos, período em que o jovem, em geral, ainda está se dedicando aos estudos, seja em faculdade ou curso técnico. "Portanto, a partir dos 21 anos de idade, o novo Código Civil de 2002 presume que o filho, além da plena capacidade civil para todos os atos da vida em sociedade, tem condições de se colocar no mercado de trabalho, desvinculando-se financeiramente do pai por obrigação legal", argumentou o deputado, na justificativa de seu projeto. Ele afirmou ainda que o término do dever legal de pagamento de pensão alimentícia ao filho não significa o fim do apoio financeiro dos pais, "mas simplesmente que o Estado não mais interfere nessa relação jurídica". Perigo de retrocesso "Não precisamos de uma lei que determine que o pagamento da pensão alimentícia continue até os 21 anos. As regras atuais são muitos claras e facilmente aplicadas. Se o filho deixou de estudar e completou 18 anos, ele não tem mais direito a pensão; o pai ou alimentante deve promover ação de extinção desses alimentos, o que demanda tempo. Talvez uma boa lei dissesse que, completando 18 anos, está extinta a pensão, e se o filho necessita precisa comunicar o pai sobre tal necessidade", opina Rolf. O PL 4.740/2020, por outro lado, limita automaticamente o direito até os 21 anos. "Normalmente, os filhos não terminam a faculdade aos 21, mas aos 23 ou 24. Sorte é que a regra, hoje em dia, estabelece que, se tem 18 anos e não estuda, extingue-se a pensão. Se continua estudando, a pensão terminará só com o fim da faculdade, desde que as aulas sejam frequentadas com assiduidade e aproveitamento", explica o advogado.
Não há uma data certa para o dever de pagar alimentos se encerrar e o contexto de todos as partes deve ser analisado Quem precisa pagar ou receber pensão alimentícia tem dúvidas sobre até onde vai o direito. Alguns requisitos são mais conhecidos, como quando o filho atinge a maioridade ou quando se forma. Mas eles não são definitivos. O Justiça & Direito conversou com especialistas em direito de família para esclarecer alguns detalhes sobre o tema. Não existe um momento específico para o fim da prestação de alimentos – como se chama a pensão no meio jurídico. Alguns marcos podem mesmo influenciar, como quando o filho completa 18 anos ou quando conclui a faculdade. De fato, na prática, podem significar o fim da obrigação, mas isso não é automático. O alimentante (aquele que paga a pensão) precisa solicitar a exoneração do dever e o juiz delibera sobre o assunto. A advogada Diana Geara, especialista em direito de família, explica que, para avaliar a necessidade, o magistrado deve tomar como base parâmetros estipulados no Código Civil como o padrão social ao qual os filhos estavam habituados e as despesas com educação. Além disso, é preciso verificar o trinômio necessidade vs possibilidade vs proporcionalidade. “Serão avaliados a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade em relação a renda do outro genitor – já que ambos os pais devem contribuir para o sustento dos filhos”, aponta Diana. A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), Regina Beatriz Tavares da Silva, explica que o Código Civil estabelece que os pais têm o dever de sustento até os 18 anos do filho. Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro. Os juristas entrevistados também lembram que o pagamento da pensão não deve ser um incentivo ao ócio. E se a faculdade for além do 24 anos?Alguns cursos, como medicina, podem ir além dos 24 anos do alimentando (aquele que recebe a pensão). Para a presidente da Adfas, este caso é exceção e é preciso solicitar em juízo a continuação dos alimentos até a formatura. Para o advogado e professor de direito de família do Centro Universitário Unibrasil Carlos Eduardo Dipp, o marco dos 24 anos não necessariamente significa o fim do pagamento da pensão. Ele lembra que outros cursos, como os da área de engenharia, acabam levando mais tempo para serem concluídos devido ao grau de dificuldade. A graduação que duraria cinco anos acaba levando seis ou sete. Segundo Dipp, para definir a continuidade ou não dos alimentos é preciso também observar se o filho está se dedicando pouco à faculdade e tendo reprovações com o objetivo de manter a pensão por mais tempo. No entanto, é muito difícil fazer esse tipo de comprovação e, em uma situação como esta, se não conseguir a exoneração do dever, o pai pode solicitar a revisão do valor que está pagando. Pós-graduação dá direito à pensão?O professor Dipp explica que já houve controvérsia sobre a necessidade ou não de os pais bancarem os filhos durante cursos de pós-graduação. Mas uma decisão do STJ definiu que a obrigação se estende apenas durante a graduação ou um curso técnico. Para os ministros, a concessão do direito a alimentos durante a pós-graduação tenderia ao infinito e poderia levar à “perenização do pensionamento”. O STJ avaliou a formação na graduação como suficiente para que uma pessoa tenha condições de ingressar no mercado de trabalho e comece a ter uma renda suficiente para se sustentar. “Por ocasião da conclusão do curso superior, deveria a alimentanda – contando com mais de 25 anos de idade, ‘nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior’ – ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para o seu genitor obrigação (jurídica) de lhe prover alimentos”, observou o ministro Luis Felipe Salomão ao julgar um caso em que a filha já estava formada em direito e cursava pós-graduação. Quem está no cursinho tem direito à pensão?Cursos pré-vestibulares não estão contemplados nas alternativas que a jurisprudência cita. E Dipp explica que esta é uma luta ferrenha nos tribunais – especialmente entre candidatos de medicina – e não há unanimidade sobre o assunto já que esse tipo de curso está fora do escopo da educação normal básica ou superior. A concessão ou não, dependerá muito da avaliação do juiz. Na opinião dele, enquanto advogado, os alimentos deveriam continuar sendo pagos, já que o filho está buscando melhorar sua formação. Se a pensão não for mantida, o filho pode ajuizar uma nova ação de alimentos após a aprovação no vestibular. E quando o alimentante não tem condições de pagar?Regina Beatriz afirma que, em caso de longo período de desemprego ou doença grave que impossibilite o trabalho, o alimentante também pode pedir a exoneração do dever de pagar a pensão. Mas vale lembrar que, diante da impossibilidade de um dos pais arcarem com as obrigações de alimentos, os avós são co-responsáveis e têm a obrigação de assumir os pagamentos. Fonte: Gazeta do Povo foto pixabay Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.
Como fica a pensão alimentícia após os 18 anos?Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior. A Jurisprudência entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completa 24 anos.
Qual idade máxima para pagar pensão alimentícia?A regra diz que terá direito ao benefício quem estiver cursando ensino técnico, superior ou ainda no ensino médio. Porém, a pensão será paga até a pessoa completar 24 anos de idade, ou até o momento da conclusão do curso.
Quando o filho completa 18 anos posso parar de pagar pensão 2022?Não, a resposta ao título é não. Os pais em razão do poder familiar possuem a obrigação de sustentar o filho enquanto menor. Ao atingir a maioridade, desaparece esse dever, mas surge a obrigação decorrente do parentesco existente entre pai e filho (art.
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