Qual a idade máxima para pagamento de pensão alimentícia?

Projeto de Lei 4.740/2020, de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG), estabelece que a pensão alimentícia seja paga até que o filho complete 21 anos, independentemente de decisão judicial. A regra não será válida apenas para os filhos com invalidez. O texto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/2002), tramita na Câmara dos Deputados.

Qual a idade máxima para pagamento de pensão alimentícia?

Cathy Yeulet/123RF

Andrade afirma que, apesar de o Código Civil de 2002 ter reduzido a maioridade — e, portanto, a responsabilidade civil — para os 18 anos, idade em que termina o poder familiar, ainda é preciso observar o gap até os 21 anos, período em que o jovem, em geral, ainda está se dedicando aos estudos, seja em faculdade ou curso técnico.

"Portanto, a partir dos 21 anos de idade, o novo Código Civil de 2002 presume que o filho, além da plena capacidade civil para todos os atos da vida em sociedade, tem condições de se colocar no mercado de trabalho, desvinculando-se financeiramente do pai por obrigação legal", argumentou o deputado, na justificativa de seu projeto.

Ele afirmou ainda que o término do dever legal de pagamento de pensão alimentícia ao filho não significa o fim do apoio financeiro dos pais, "mas simplesmente que o Estado não mais interfere nessa relação jurídica".

Perigo de retrocesso
Diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), o advogado Rolf Madaleno diverge da proposta. Para ele, há perigo de retrocesso, já que o texto que se equipara ao Código Civil de 1916 (Lei 3.017/1916), que determinava o pagamento de pensão só até os 21 anos, quando os filhos chegavam à maioridade. "Não trará nenhuma ajuda ou melhoria às dificuldades atuais, que continuarão existindo, podendo até aumentar", diz.

"Não precisamos de uma lei que determine que o pagamento da pensão alimentícia continue até os 21 anos. As regras atuais são muitos claras e facilmente aplicadas. Se o filho deixou de estudar e completou 18 anos, ele não tem mais direito a pensão; o pai ou alimentante deve promover ação de extinção desses alimentos, o que demanda tempo. Talvez uma boa lei dissesse que, completando 18 anos, está extinta a pensão, e se o filho necessita precisa comunicar o pai sobre tal necessidade", opina Rolf.

O PL 4.740/2020, por outro lado, limita automaticamente o direito até os 21 anos. "Normalmente, os filhos não terminam a faculdade aos 21, mas aos 23 ou 24. Sorte é que a regra, hoje em dia, estabelece que, se tem 18 anos e não estuda, extingue-se a pensão. Se continua estudando, a pensão terminará só com o fim da faculdade, desde que as aulas sejam frequentadas com assiduidade e aproveitamento", explica o advogado.

Qual a idade máxima para pagamento de pensão alimentícia?

Não há uma data certa para o dever de pagar alimentos se encerrar e o contexto de todos as partes deve ser analisado

Quem precisa pagar ou receber pensão alimentícia tem dúvidas sobre até onde vai o direito. Alguns requisitos são mais conhecidos, como quando o filho atinge a maioridade ou quando se forma. Mas eles não são definitivos. O Justiça & Direito conversou com especialistas em direito de família para esclarecer alguns detalhes sobre o tema.

Não existe um momento específico para o fim da prestação de alimentos – como se chama a pensão no meio jurídico. Alguns marcos podem mesmo influenciar, como quando o filho completa 18 anos ou quando conclui a faculdade. De fato, na prática, podem significar o fim da obrigação, mas isso não é automático. O alimentante (aquele que paga a pensão) precisa solicitar a exoneração do dever e o juiz delibera sobre o assunto.

A advogada Diana Geara, especialista em direito de família, explica que, para avaliar a necessidade, o magistrado deve tomar como base parâmetros estipulados no Código Civil como o padrão social ao qual os filhos estavam habituados e as despesas com educação. Além disso, é preciso verificar o trinômio necessidade vs possibilidade vs proporcionalidade. “Serão avaliados a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade em relação a renda do outro genitor – já que ambos os pais devem contribuir para o sustento dos filhos”, aponta Diana.

A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), Regina Beatriz Tavares da Silva, explica que o Código Civil estabelece que os pais têm o dever de sustento até os 18 anos do filho. Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.

Os juristas entrevistados também lembram que o pagamento da pensão não deve ser um incentivo ao ócio.

E se a faculdade for além do 24 anos?

Alguns cursos, como medicina, podem ir além dos 24 anos do alimentando (aquele que recebe a pensão). Para a presidente da Adfas, este caso é exceção e é preciso solicitar em juízo a continuação dos alimentos até a formatura.

Para o advogado e professor de direito de família do Centro Universitário Unibrasil Carlos Eduardo Dipp, o marco dos 24 anos não necessariamente significa o fim do pagamento da pensão. Ele lembra que outros cursos, como os da área de engenharia, acabam levando mais tempo para serem concluídos devido ao grau de dificuldade. A graduação que duraria cinco anos acaba levando seis ou sete.

Segundo Dipp, para definir a continuidade ou não dos alimentos é preciso também observar se o filho está se dedicando pouco à faculdade e tendo reprovações com o objetivo de manter a pensão por mais tempo. No entanto, é muito difícil fazer esse tipo de comprovação e, em uma situação como esta, se não conseguir a exoneração do dever, o pai pode solicitar a revisão do valor que está pagando.

Pós-graduação dá direito à pensão?

O professor Dipp explica que já houve controvérsia sobre a necessidade ou não de os pais bancarem os filhos durante cursos de pós-graduação. Mas uma decisão do STJ definiu que a obrigação se estende apenas durante a graduação ou um curso técnico. Para os ministros, a concessão do direito a alimentos durante a pós-graduação tenderia ao infinito e poderia levar à “perenização do pensionamento”. O STJ avaliou a formação na graduação como suficiente para que uma pessoa tenha condições de ingressar no mercado de trabalho e comece a ter uma renda suficiente para se sustentar.

“Por ocasião da conclusão do curso superior, deveria a alimentanda – contando com mais de 25 anos de idade, ‘nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior’ – ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para o seu genitor obrigação (jurídica) de lhe prover alimentos”, observou o ministro Luis Felipe Salomão ao julgar um caso em que a filha já estava formada em direito e cursava pós-graduação.

Quem está no cursinho tem direito à pensão?

Cursos pré-vestibulares não estão contemplados nas alternativas que a jurisprudência cita. E Dipp explica que esta é uma luta ferrenha nos tribunais – especialmente entre candidatos de medicina – e não há unanimidade sobre o assunto já que esse tipo de curso está fora do escopo da educação normal básica ou superior. A concessão ou não, dependerá muito da avaliação do juiz. Na opinião dele, enquanto advogado, os alimentos deveriam continuar sendo pagos, já que o filho está buscando melhorar sua formação.

Se a pensão não for mantida, o filho pode ajuizar uma nova ação de alimentos após a aprovação no vestibular.

E quando o alimentante não tem condições de pagar?

Regina Beatriz afirma que, em caso de longo período de desemprego ou doença grave que impossibilite o trabalho, o alimentante também pode pedir a exoneração do dever de pagar a pensão. Mas vale lembrar que, diante da impossibilidade de um dos pais arcarem com as obrigações de alimentos, os avós são co-responsáveis e têm a obrigação de assumir os pagamentos.

Fonte: Gazeta do Povo

foto pixabay

Quando o filho perde o direito à pensão alimentícia?

Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.

Como fica a pensão alimentícia após os 18 anos?

Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior. A Jurisprudência entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completa 24 anos.

Qual idade máxima para pagar pensão alimentícia?

A regra diz que terá direito ao benefício quem estiver cursando ensino técnico, superior ou ainda no ensino médio. Porém, a pensão será paga até a pessoa completar 24 anos de idade, ou até o momento da conclusão do curso.

Quando o filho completa 18 anos posso parar de pagar pensão 2022?

Não, a resposta ao título é não. Os pais em razão do poder familiar possuem a obrigação de sustentar o filho enquanto menor. Ao atingir a maioridade, desaparece esse dever, mas surge a obrigação decorrente do parentesco existente entre pai e filho (art.