Show O que diferencia a licitação dispensada, licitação dispensável e licitação inexigível? Licitação dispensada é a que a lei determina que se faça sem licitação; Dispensável é a que a lei permite fazer sem a licitação; e Iinexigível é aquela em que a licitação é lógicamente inviável. (Colaborou Dr. Saulo Stefanoni Alle, advogado especializado em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados) Publicado em 28 de dezembro de 2012 Qual a diferença entre licitação dispensada é inexigível?Antes de mais nada, a Lei 8.666 prevê as hipóteses de Licitação Dispensável, Dispensada e Inexigível. Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, um ato discricionário. Já na Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar.
Quais são as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação?A lei 8666/93 apresenta em seu artigo 24, um rol taxativo (hipóteses restritas) em que se permite a dispensa de licitação. Nele podemos observar que as principais hipóteses são relacionadas às aquisições de baixo custo, às situações emergências e calamidade pública, e à aquisição ou aluguel de imóvel.
Quando a licitação é dispensável?A licitação é dispensável quando: Em situações de emergência: exemplos de Casos de guerra; grave perturbação da ordem; calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebras de barreiras, fornecimento de energia.
O que é a inexigibilidade de licitação?Em termos gerais, a inexigibilidade de licitação é aplicada quando a Administração Pública faz a contratação de forma direta, nos casos em que o objeto do contrato é caracterizado como inviável para competição.
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