Entenda a diferença entre Divórcio e Separação
Quando um casal não está mais conseguindo conviver em harmonia, é comum que os cônjuges pensem em Divórcio e Separação.
Acontece que a grande maioria dos brasileiros não faz ideia de que esses processos, apesar de serem tratados como iguais, possuem suas particularidades.
Continue lendo esse post e saiba mais sobre a diferença de Divórcio e Separação, e também como esses processos são feitos em um cartório de notas.
Qual a diferença entre Divórcio e Separação?
Apesar de muita gente achar que Divórcio e Separação são a mesma coisa, esses processos têm algumas características e diferenças que os tornam distintos.
Separação
A separação é um processo onde a sociedade conjugal entre o casal é extinta. Ou seja, todos os deveres como cônjuges, incluindo o regime e administração de bens e fidelidade, não são mais obrigatórios.
Contudo, o vínculo matrimonial entre os separados é mantido. Isso quer dizer que caso eles queiram se reconciliar depois de um tempo, é possível. Além disso, ambos ficam proibidos de efetuar outro casamento até que haja o divórcio.
Divórcio
O divórcio, por sua vez, é a dissolução total do casamento, por vontade dos envolvidos.
Nesse caso, além de ficarem livres dos deveres do antigo matrimônio os ex-cônjuges também podem
efetuar um novo casamento. Agora, se porventura o casal queira se reconciliar, será necessário realizar um novo casamento.
Como é feito o Divórcio e Separação no cartório?
O Divórcio e Separação extrajudiciais podem ser feitos diretamente em um cartório de notas. Contudo, é importante ressaltar que, para que o procedimento seja possível o casal precisa estar em consenso.
Além disso, também é necessário que o casal não tenha filhos comuns que sejam menores de idade e/ou incapazes. É necessário que as partes tenham o acompanhamento de um advogado, que pode ser de livre escolha.
Não é necessário ter um prazo mínimo de separação para que seja solicitado o Divórcio e Separação extrajudiciais. Contudo, é importante ressaltar que caso haja litígio, o processo só poderá ser feito através de vias judiciais.
Documentos necessários
Para realizar esses processos em um cartório de notas, é importante que cada parte envolvida apresente os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal;
- CPF;
- Certidão de casamento atualizada;
- Caso haja, Escritura do Pacto Antenupcial;
- Se houver filhos, certidão de nascimento ou documento de identificação.
Já o advogado que irá acompanhar o processo precisa apresentar:
- Carteira da OAB;
- CPF;
- Requerimento com todas as informações sobre os cônjuges, desde as alterações dos nomes até bens ou dívidas.
Caso haja bens envolvidos no processo, também é necessário levar os documentos comprobatórios deles, tais como:
- Certidão de matrícula ou registro de imóveis;
- IPTU ou ITR do ano em vigência;
- Documento de veículos;
- Extratos bancários entre outros.
Vantagens de fazer Divórcio e Separação no cartório
A realização do Divórcio e Separação em cartório tem se tornado cada vez mais popular. Isso porque, esse tipo de processo proporciona algumas vantagens como:
- Agilidade no procedimento;
- Economia, tendo em vista que o processo acarreta menos despesas, e que os custos são tabelados por lei estadual;
- Dispensa homologação judicial;
- Flexibilidade, uma vez que é possível tomar várias decisões, desde o pagamento de pensão alimentícia até a realização da partilha de bens;
Se você quer saber
mais sobre Divórcio e Separação, visite o cartório do 4 Ofício de Notas. Ele fica localizado na Avenida Afonso Pena, número 981, Loja 971. Você também pode entrar em contato pelo telefone (031) 3226-2514 ou pelo Whatsapp, clicando nesse link.
Existe uma grande diferença entre separação e divórcio. Porém, os dois conceitos
fazem parte de um mesmo processo. Ambos são necessários para o casal que quer
abrir mão dos deveres do casamento. Continue a leitura e entenda melhor!
Divórcio é sempre um assunto polêmico, mas entendê-lo é uma necessidade para o casal
que decide que não quer mais manter o casamento. Com mais frequência do que você
imagina, as pessoas confundem “separação” com “divórcio”, embora sejam conceitos
distintos.
Primeiro, é necessário entender que divórcio e separação são o que a lei chama de “causas
terminativas da sociedade conjugal”. Complicado? Nem tanto! Em outras palavras, tanto
divórcio quanto
separação são escolhas que as pessoas fazem quando decidem dissolver o
casamento.
Mas ao separar-se de um parceiro, você não está necessariamente divorciado (a). Continue
a leitura e entenda mais.
Separação não é o mesmo que divórcio
É preciso entender que separação é uma etapa anterior ao divórcio. A separação acontece
quando o casal decide que não quer mais viver junto e “separam-se de cama e mesa”.
Quando essa decisão é
tomada, o casal suspende os deveres matrimoniais como
coabitação, fidelidade recíproca e regime de bens.
Contudo, a separação não acaba com o vínculo matrimonial, o que significa que os
separados não podem contrair qualquer outro casamento enquanto não divorciarem-se!
Portanto, se você quer separar-se e pretende desfazer totalmente o vínculo matrimonial, o
divórcio é a forma jurídica de extinguir totalmente o casamento.
Se o casal não possuir filhos
menores de idade ou incapazes e a decisão de divórcio for
consensual, o processo pode ser realizado no próprio cartório. Porém, mesmo para
divorciar-se no cartório, a presença de um advogado é requisitada!
Os documentos necessários para divórcio você confere aqui.
Aqui você entendeu o que diferencia
separação de divórcio. Se possuir qualquer
outra dúvida, por favor, comente abaixo. Estamos à disposição!
Tags: divórcio, separação, separação de
bens