O património cultural imaterial inclui as tradições ou expressões vivas herdadas dos nossos antepassados e transmitidas aos nossos descendentes, tais como:
a) Tradições e expressões orais, incluindo a língua como vetor do património cultural imaterial;
b) Artes do espetáculo;
c) Práticas sociais, rituais e eventos festivos;
d) Conhecimentos e práticas relacionados com a natureza e o universo;
e) Aptidões ligadas ao artesanato tradicional.
"Salvaguardar" refere-se à adoção de medidas destinadas a assegurar a viabilidade do património cultural imaterial, incluindo a identificação, documentação, pesquisa, preservação, proteção, promoção, valorização, transmissão, essencialmente através da educação formal e não formal, bem como a revitalização dos diferentes aspetos desse património.
O PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL É:
Tradicional, contemporâneo e vivo: o património cultural imaterial representa não apenas as tradições herdadas do passado, mas também as práticas rurais e urbanas contemporâneas em que participam diversos grupos culturais;
Inclusivo: podemos partilhar expressões do património cultural imaterial que são semelhantes às praticadas por outros, que foram passadas de geração em geração, que evoluíram em resposta ao ambiente e que contribuem para nos incutir de um sentimento de identidade e continuidade, constituindo uma ligação do passado, através do presente, ao nosso futuro;
Representativo: o património cultural imaterial prospera com base nas comunidades e depende dos detentores e praticantes cujo conhecimento das tradições, saberes-fazer e práticas são transmitidos ao resto da comunidade, de geração em geração, ou a outras comunidades;
Fundado na comunidade: o património cultural imaterial deve ser reconhecido como tal pelas comunidades, grupos ou indivíduos que o criam, mantêm e transmitem – sem o seu reconhecimento, ninguém poderá decidir que uma determinada expressão ou prática constitui o seu património.
Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural ImaterialNo dia 17 de Outubro de 2003 foi aprovada a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial no decurso da 32ª Conferência Geral das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Esta Convenção entrou em vigor no dia 20 de Abril de 2006, três meses após a data de depósito junto do Director Geral da UNESCO do 30º instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
A Convenção de 2003 tem vários objectivos:
a) A salvaguarda do património cultural imaterial;
b) O respeito pelo património cultural imaterial das comunidades, dos grupos e dos indivíduos;
c) A sensibilização, a nível local, nacional e internacional, para a importância do património cultural imaterial e do seu reconhecimento mútuo;
d) A cooperação e o auxílio internacionais, no quadro de um mundo cada vez mais globalizado que ameaça uniformizar as culturas aumentando simultaneamente as desigualdades sociais.
Afirmando-se como um instrumento promotor do património cultural imaterial, principal gerador da diversidade cultural e garante do desenvolvimento sustentável, a Convenção de 2003 pretende preencher uma lacuna no sistema legal de protecção internacional do património cultural, cujos instrumentos, até agora, não consideravam o património cultural imaterial, mas apenas o património cultural tangível, móvel e imóvel, pelo que as expressões culturais intangíveis não podiam ser salvaguardadas através dos instrumentos legais internacionais então existentes.
Considera-se património cultural imaterial, de acordo com a Convenção, «(…) as práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões – bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu património cultural. Esse património cultural imaterial, transmitido de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu meio, da sua interacção com a natureza e da sua história, incutindo-lhes um sentimento de identidade e de continuidade, contribuindo, desse modo, para a promoção do respeito pela diversidade cultural e pela criatividade humana» (Artigo 2º). É, pois, este património cultural imaterial que a Convenção de 2003 pretende salvaguardar, prevendo, entre outras medidas, que cada Estado Parte elabore inventários desse património.
A palavra patrimônio vem do latim “patrimonium”, na junção das palavras pater (pai) e monium (sufixo que indica condição, estado, ação). Por meio dessa etimologia, entende-se a relação do termo com a ideia de herança, daquilo que era transmitido de geração para geração.
De uma concepção individual e privativa, com o passar do tempo, – mais precisamente no período entre guerras –, o conceito de patrimônio adquiriu uma abordagem abrangente, passando a ser aplicado em diferentes áreas.
Dentro da história e da arquitetura, o patrimônio se divide em duas categorias: os bens considerados materiais e os imateriais que juntos representam a identidade, cultura e história de um determinado povo. Segundo a legislação brasileira, o Patrimônio Cultural pode ser definido como:
“O conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do país, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.
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Ou seja, o que determina se um bem cultural é ou não patrimônio é a sua relevância histórica para a formação identitária da cultura de um povo. Nesse sentido, aqueles de caráter material são todos os bens físicos classificados em quatro categorias: Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Histórico; de Belas Artes; e das Artes Aplicadas. Dentro dessa categoria, os bens de natureza imóvel são as cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e/ou bens individuais; já os móveis podem ser caracterizados como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.
Como patrimônios materiais do Brasil podemos citar os centros históricos das cidades de São Luís do Maranhão, Olinda, Ouro Preto, Diamantina e Salvador. Além disso, algumas paisagens naturais também são incluídas nessa classificação como o Corcovado e as montanhas em torno da Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro, ou também o sítio arqueológico no Parque Nacional Serra da Capivara, no Piauí.
Entretanto, em 1988, a Constituição Federal ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza também imaterial. Estes bens dizem respeito a práticas da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer, incluindo também celebrações e formas de expressão musical, lúdica, cênica ou plástica. Além disso, são considerados bens imateriais os lugares que abrigam práticas culturais coletivas como feiras, mercados e santuários.
No Brasil, alguns exemplos de bens culturais imateriais reconhecidos formalmente como patrimônio cultural do país são o samba de roda do recôncavo baiano, o frevo, a roda de capoeira, a arte kusiwa (pintura corporal e arte gráfica da tribo Wajãpi e a celebração do Círio de Nazaré em Belém do Pará.
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Seja de ordem material ou imaterial, conhecer e preservar o patrimônio histórico significa também compreender o passado e o comportamento de determinado grupo, cidade ou país, estando associado a memória coletiva e individual. Esse estímulo da memória também fortalece os laços de pertencimento ao local geográfico assim como contribui para formação de identidade de um povo.