Qual é o artigo mais importante da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Documento assinado em 1948 estabeleceu direitos inalienáveis para todos os homens. Confira entrevista com Rafael Bellem, Coordenador da Graduação em Direito

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada no dia 10 de dezembro de 1948, na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). Esse documento foi fundamental no estabelecimento de direitos essenciais a todos os seres humanos, lutando contra quaisquer discriminações por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade ou outra razão.

Para Rafael Bellem, Coordenador da Graduação em Direito do Insper e do Núcleo de Direitos e Liberdades do Centro de Regulação e Democracia, a declaração cumpriu um papel fundamental para o aperfeiçoamento e desenvolvimento de um conjunto de instituições, organizações, normas e instâncias supranacionais voltadas à promoção e defesa dos Direitos Humanos

Confira a entrevista completa com Rafael:

Em síntese, como surgiu a declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e quais seus principais objetivos?

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 10 de dezembro de 1948, foi resultado de longo processo histórico, marcado tanto por disputas políticas e sociais como também por inspirações filosóficas, culturais e religiosas em torno da ideia de que todas as pessoas deveriam ser titulares de um conjunto de direitos inerentes à sua própria condição humana.

Como a maioria dos processos históricos, o movimento que culminou na Declaração dos Direitos Humanos não foi linear, marcado apenas por avanços e conquistas. O documento surgiu em um contexto de reação aos horrores da Segunda Guerra Mundial. Com a memória muito recente das monstruosidades e da destruição decorrentes da Guerra, lideranças mundiais costuraram um acordo diplomático que culminou no documento que declarava – e não constituía – direitos de liberdade, de igualdade e garantias políticas e sociais a todos os seres humanos.

Podemos afirmar que essa Declaração dos Direitos Humanos foi importante para a elaboração de melhores políticas públicas a nível mundial?

Embora apenas ‘declarasse’ direitos que seriam inerentes a todos os seres humanos, a Declaração criava um compromisso para todos os países perante a ordem internacional, de promover a efetivação dos direitos em seu território e de zelar para que violações de Direitos Humanos não ocorressem mais no âmbito internacional. Esse compromisso, na esfera internacional, foi fundamental para o aperfeiçoamento e o desenvolvimento de todo um conjunto de instituições, organizações, normas e instâncias supranacionais voltadas à promoção dos Direitos Humanos e à fiscalização de eventuais violações. Aqui, é importante destacar tanto o desenvolvimento das instituições e práticas no âmbito das Nações Unidas, como também iniciativas regionais, como as da União Europeia ou da comunidade interamericana.

Para além dos impactos na ordem internacional, é fundamental destacar que a Declaração influenciou também o desenho de instituições, normas e políticas voltadas à proteção e promoção de Direitos Humanos no âmbito nacional. Essa influência pode ser percebida tanto no desenho das constituições que sucederam cronologicamente a Declaração, com a reprodução de diversos direitos que haviam sido consagrados no documento de 1948, como também no discurso, no desenho de instituições e na prática judicial e política de países que não adotaram novas constituições. A literatura aponta um fenômeno de valorização axiológica dos Direitos Humanos, com efeitos concretos não apenas sobre as relações entre o Estado e os indivíduos, mas também entre particulares, não apenas pessoas físicas, mas também empresas. Políticas de combate ao trabalho escravo, à exploração infantil e de preservação ao meio ambiente, por exemplo, podem ser apontadas como frutos desse cenário que foi inegavelmente influenciado pela Declaração de 1948.

No Brasil, como estamos em relação aos princípios defendidos pela Declaração e quais as principais possibilidades de avanços?

Tanto no plano jurídico interno, como na ordem internacional, o Brasil, até pouco tempo, esteve muito alinhado com os princípios defendidos pela Declaração. Evidentemente, isso não significa que a situação no país fosse perfeita e que não houvesse margem para crítica ou para avanços. O país reconhecia e cooperava com a promoção de compromissos e pactos internacionais, tanto no âmbito das Nações Unidas, como também no âmbito regional. Mas havia problemas para a efetivação dos Direitos Humanos no país em diversos âmbitos, desde direitos sociais como saúde, educação, moradia, até problemas de discriminação por gênero, raça, orientação sexual e crença religiosa, trabalho escravo, violência doméstica, etc.  Havia, inegavelmente, muito espaço para avanço, o que não era apenas desejável, mas devido.

Infelizmente, o cenário se deteriorou muito nos últimos dois anos e, ao invés de pensar em possibilidades de avanço, creio que seria realista pensarmos em minimizar as possibilidades de retrocesso. O compromisso com os Direitos Humanos exige a atuação do Estado voltada à promoção e à proteção dos direitos e garantias individuais e coletivas, à cooperação com esforços internacionais e ao estímulo à atuação da sociedade civil organizada na defesa de direitos políticos, das liberdades, das garantias sociais e da proteção do meio ambiente. Não é isso, contudo, o que temos observado no país.

Como você vê o modo ideal de abordar o tema dos Direitos Humanos com alunos da Graduação?

É fundamental que alunas e alunos compreendam o processo histórico de construção dos Direitos Humanos para que consigam entender que as normas, garantias e instituições não foram dadas, mas construídas. Ou seja, são frutos de lutas sociais, acordos políticos e diplomáticos e sofreram, sofrem e sofrerão a influência de diferentes ideais, valores, visões de mundo, de sociedade e de concepção de boa vida.

Outro ponto importante é que se vá além do plano do discurso e da valorização retórica dos Direitos Humanos e que se analise a situação concreta desses direitos e garantias. Quais são as principais violações? Quais esforços têm sido feitos para concretizar essas normas? Quais grupos têm acessado as vias políticas, judiciais e participado do debate público sobre os Direitos Humanos? Em defesa de quais pautas? Qual é a situação do Brasil em relação aos outros países? Há uma série de questões importantes que devem ser abordadas com dados e recurso a pesquisas quantitativas e qualitativas, para que se tenha uma dimensão real tanto dos problemas relativos à proteção e à promoção de Direitos Humanos, como também para que se possa pensar em caminhos e soluções.

Por fim, é fundamental que se compreenda que questões de Direitos Humanos têm impacto não apenas sobre o Poder Público ou sobre a ordem internacional, mas afetam diretamente todas as dimensões da vida em sociedade: desde a identidade de indivíduos e suas relações sociais privadas ou públicas, até a forma de organização das relações econômicas, de trabalho e de geração de riqueza. Um curso de graduação em direito deve ter a preocupação de abordar essas múltiplas implicações dos Direitos Humanos – das pessoas às relações econômicas, das instituições públicas nacionais e internacionais às organizações da sociedade civil.  Isso exige um esforço de atualização do currículo jurídico tradicional para que questões de Direitos Humanos possam ser tratadas de modo integrado a problemas de direito empresarial, das relações de consumo, do acesso a cargos públicos ou da organização à atividade administrativa do Estado. Afinal, é assim que essas questões aparecem na realidade e muitos problemas surgem justamente porque temas de Direitos Humanos ainda são vistos, e às vezes ensinados, como assuntos secundários, ou pior, como questões ideológicas e compromissos aos quais indivíduos, empresas e organizações poderiam simplesmente aderir, ou não, de acordo com a sua conveniência.

Experiências com problemas reais, em parceria com instituições que trabalham com o tema, mediadas e acompanhadas por um corpo docente qualificado, podem se mostrar muito proveitosas para qualificar alunas e alunos a trabalhar com temas de Direitos Humanos. Essa é uma das apostas do nosso curso de Graduação em Direito.

Qual o artigo mais importante dos direitos humanos?

Artigo 3º — são apresentados os direitos mais fundamentais: à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4º — diz que ninguém pode ser mantido em regimes de escravidão ou servidão. Artigo 5º — diz que ninguém pode ser submetido à tortura, à crueldade ou a qualquer tipo de tratamento degradante.

O que foi mais importante na Declaração dos direitos humanos?

As principais ideias da Declaração Universal dos direitos do Homem e do Cidadão são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

Quais são os 3 direitos humanos mais importantes?

PRINCIPAIS DIREITOS PREVISTOS NA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.
Todos seres humanos são livres e iguais em direitos e dignidade. ... .
Capacidade e liberdade para viver sem discriminação..
Direito à vida, liberdade e segurança..
Nenhuma pessoa deve ser escravizada..

Quais são os direitos humanos mais importantes?

Toda pessoa tem o direito de ter acesso à escola. Toda pessoa tem o direito de ter acesso à saúde. Toda pessoa tem o direito de praticar a religião que escolher. Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao trabalho, sem discriminação por doença, deficiência, sexo, cor, religião.