Qual o percentual utilizado para apuração da insalubridade com base na CLT?

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha estabelecido que a base de cálculo para o adicional de insalubridade é o salário mínimo, pode haver exceções a essa regra, como por exemplo nos casos em que o adicional é desde o início da relação trabalhista calculado tendo o salário-base como parâmetro. Esse entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o recurso de uma auxiliar de enfermagem de um hospital de Sergipe.

Qual o percentual utilizado para apuração da insalubridade com base na CLT?
A auxiliar de enfermagem teve seu
recurso deferido pela 3ª Turma do TST

Na reclamação trabalhista, a empregada da Fundação Hospitalar de Saúde de Sergipe pediu a mudança do pagamento do adicional de insalubridade de grau médio (20%) para grau máximo (40%), com o argumento de que estava exposta ao contágio de diversas doenças. Para o hospital, no entanto, a diferença seria indevida, pois a auxiliar de enfermagem não trabalhava em áreas de isolamento. 

Com base em prova pericial, o juízo da Vara do Trabalho de Propriá (SE) julgou procedente o pedido e determinou que o adicional de 40% incidisse sobre o salário básico da empregada, base de cálculo que a FHS já adotava. No entanto, a fundação recorreu com a alegação de que a incidência do percentual deveria ser sobre o salário mínimo. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), então, adotou a tese da defesa, com fundamento em decisão do STF que estabeleceu esse parâmetro.

O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que, na ausência de lei que regule a base de cálculo da parcela, o parâmetro de apuração continua sendo o salário mínimo, na forma do artigo 192 da CLT. No caso, porém, a Fundação Hospitalar de Sergipe pagava o adicional de insalubridade sobre o salário-base da auxiliar e o relator entendeu que uma mudança para o salário mínimo seria prejudicial para a trabalhadora.

"Nesse contexto, a alteração da base de cálculo viola o disposto no artigo 468 da CLT, que veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição anterior, mais favorável à trabalhadora, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho", alegou ele. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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RR 203-41.2017.5.20.0015

O que diz a CLT sobre insalubridade?

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela SEPRT, assegura a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme prevê artigo 192 da ...

Qual base de cálculo para insalubridade?

Para atividades insalubres de grau médio, o direito é de 10%; em grau médio é de 20%; e em grau máximo é de 40%. A porcentagem é calculada em cima do salário mínimo de cada região, de acordo com o artigo 192 da CLT. Ou seja, o adicional de insalubridade não é com base no salário do trabalhador.

Como é feito o cálculo de insalubridade sobre o salário?

O cálculo adicional de insalubridade é feito da seguinte forma: Salário mínimo: de R$1.100,00 (atualizado em 2021) Grau de insalubridade: Maior grau 40% Adicional de insalubridade: 1.100x 0,4= R$440,00 ao mês.

O que determina o percentual de insalubridade?

A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada.